sexta-feira, 12 de julho de 2019

Medida Provisória que proibia desconto das contribuições sindicais em folha perde a validade
Assim, o desconto automático em folha volta a vigorar para
 o recolhimento das contribuições sindicais
A Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto em folha salarial da Contribuição Sindical propriamente dita (antigo Imposto Sindical) e da Contribuição Assistencial (também chamada de Confederativa ou Negocial), estabelecendo que o pagamento das contribuições sindicais só poderia ser feito através de boleto bancário, perdeu sua validade no dia 28 de junho (sexta-feira). "Ela ‘caducou’ por não ter sido analisada pelos deputados e senadores. Sendo evidentemente inconstitucional, enfrentou resistência na Justiça e entre os parlamentares, e nem sequer foi discutida pelo Congresso Nacional” – ressalta o advogado João Batista de Medeiros.
Dezenas de ações coletivas foram ajuizadas contra a MP 873/19, inclusive uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal. Foram concedidas pela Justiça várias liminares suspendendo os efeitos jurídicos da MP. “Isso porque o governo tinha voltado a interferir na organização sindical, violando a Constituição Federal que, em seu artigo 8º, garante a autonomia dos Sindicatos, determinando que o Poder Público não pode intervir ou interferir na organização sindical” – explica o advogado.
“Além disso, o mesmo artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal diz que ‘a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei’, o que mostra claramenteque a ‘autorização prévia e expressa’ para a cobrança da contribuição a ser descontada em folha é coletiva porque é dada ou fixada pela assembleia geral da categoria” – acrescenta o jurista.
No Japão, onde se encontrava na quinta-feira (dia 27) para participar da reunião do G20, grupo que reúne as 20 principais economias do mundo, o presidente Jair Bolsonaro afirmou em live semanal transmitida pelo Facebook diretamente de Osaka: “A Medida Provisória não recebeu por parte dos partidos a relação de integrantes e ela, então, como não vai ser votada, a partir de amanhã os sindicatos voltam a receber recursos em suas contas, desconto automático dos trabalhadores".
O governo publicou a MP 873 no dia 1º de março. O texto dizia que a contribuição sindical não era mais obrigatória e que o Sindicato só poderia recolher do trabalhador que autorizasse. E trazia uma novidade: todas as contribuições sindicais, inclusive aContribuição Assistencial (também chamada de Confederativa ou Negocial), só poderiam ser cobradas dos filiados. Além disso, a MP 873/19 proibia o desconto em folha de todas as contribuições sindicais, até mesmo a contribuição associativa (que associa ou filia o trabalhador ao Sindicato), determinando que o pagamento somente poderia ser feito via boleto bancário, que seria enviado após concordância expressa e individual do trabalhador.
Como se sabe, uma Medida Provisória, assim que é editada pelo presidente da República, produz efeitos jurídicos imediatos, mas apenas provisoriamente, sendo que, para se converter definitivamente em lei ordinária, passando a vigorar, portanto, em definitivo, ela precisa da aprovação do Congresso Nacional (as duas Casas Legislativas - Câmara dos Deputados e Senado). Assim, a MP 873/19, para ser convertida em lei, precisava ser aprovada pelo Poder Legislativo até o dia 28 de junho de 2019, mas isso não aconteceu, o que fez com que ela “caducasse”, perdendo, portanto, a sua eficácia.
“A antiga redação do artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) era imperativa ao determinar que as contribuições sindicais laborais e patronais seriam pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida, mas a Lei 13.467/17 acrescentou ao final do artigo 578 a expressão ‘desde que prévia e expressamente autorizadas’. Como a referida lei não esclareceu se tal autorização prévia e expressa teria que ser dada pelos trabalhadores individualmente, ou por cada trabalhador, no singular, limitando-se a dizer ‘autorização prévia e expressa dos trabalhadores’, no plural, logo se concluiu que se tratava de ‘autorização prévia e expressa’ coletiva” – afirma o advogado João Batista de Medeiros.
Em seguida, ele acrescenta: “E como o lugar próprio para os trabalhadores se manifestarem, exercendo o seu direito de voz e voto para aprovarem ou rejeitarem qualquer proposta lícita a ser seguida e praticada pela categoria profissional da qual participam, é a Assembleia Geral, logo se concluiu também que esta ‘autorização prévia e expressa’ coletiva poderia ser dada na Assembleia Geral da categoria”.
Ainda de acordo com o advogado, “era esse o entendimento não só dos Sindicatos como também do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho e da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), por meio do seu Enunciado nº 38. Mas a MP 873/19 derrubou esse entendimento ao estabelecer a necessidade da concordância expressa e individual do trabalhador. Só que agora a referida Medida Provisória não vale mais nada, o que significa que volta a valer tranquilamente, sem sombra de dúvida lançada pelo governo, o entendimento anterior da ‘autorização prévia e expressa’ coletiva dada em assembleia geral da categoria”.

FONTE: JORNAL O COMBATE
“Demora da negociação atrapalha o planejamento das empresas e até pode comprometer a saúde financeira delas” – diz Guizellini
Segundo o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “é de se estranhar que a comissão negociadora do Sindicato patronal tenha agendado nova reunião apenas para dizer que continuava irredutível e intransigente em sua posição radical, mantendo na mesa de negociação a mesma contraproposta patronal já apresentada e rejeitada nas reuniões anteriores”.
Para Guizellini, “essa atitude da comissão negociadora do MINASPETRO, agendando reunião inútil e imprestável, merece o repúdio não só dos trabalhadores como também de todos os donos dos postos de combustíveis de Minas Gerais que pagam suas contribuições ao Sindicato patronal para o MINASPETRO negociar para eles e não para ficar tumultuando, emperrando e atrasando o processo de negociação, haja vista que a demora da negociação prejudica tanto os empregados quanto os empregadores, talvez até mais os empregadores porque esse atraso atrapalha o planejamento das empresas e até pode comprometer a saúde financeira delas”.
Como se recorda, a campanha salarial dos empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região começou no dia 12 de setembro de 2018, quando foi realizada a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações encaminhada em outubro ao Sindicato patronal pelo SINTRAPOSTO-MG. E a negociação coletiva, referente à data-base de 1º de novembro de 2018, foi iniciada no dia 28 de novembro do ano passado, quando foi realizada a primeira reunião entre o SINTRAPOSTO-MG e o MINASPETRO. Até hoje, já houve sete rodadas de negociação.
Segundo Guizellini, “novas providências serão tomadas pelo SINTRAPOSTO-MG nos próximos dias objetivando o encerramento da campanha salarial da categoria”.

FONTE : JORNAL O COMBATE
Sindicato afirma que demora da negociação prejudica empregados e empregadores
À direita, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade; à esquerda, a comissão negociadora do MINASPETRO, participando da 7ª reunião, na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 25 de junho.

À esquerda, Maria Lúcia Di Iório (negociadora profissional contratada pelo MINASPETRO), Maurício Vieira (presidente da comissão negociadora) e Klaiston Soares (advogado do Sindicato patronal); à direita, Paulo Guizellini e Rômulo Garbero, respectivamente presidente e vice-presidente do SINTRAPOSTO-MG, participando da 7ª reunião, na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 25 de junho.

Após conversações telefônicas entre o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, e integrantes da comissão negociadora do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO, nova reunião entre os dois Sindicatos foi agendada e realizada no dia 25 de junho de 2019, na sede da entidade patronal, em Belo Horizonte. O encontro representou a sétima e - até agora - última rodada de negociação da data-base de 2018.
Ao se dirigir para a reunião agendada pelo MINASPETRO, o pessoal do SINTRAPOSTO-MG alimentava a esperança de que “os membros da comissão negociadora do Sindicato patronal apresentassem na mesa de negociação uma proposta digna de aceitação para fechamento de acordo, demonstrando, assim, que haviam se sensibilizado não só para as necessidades financeiras dos frentistas como também para a necessidade de fechamento urgente de acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para que as empresas do setor possam trabalhar em paz, sem terem que ficar se preocupando com essa indefinição da campanha salarial que tanto atormenta a todos”, como afirmou o presidente do Sindicato trabalhista.
Mas, durante a reunião, a comissão negociadora do MINASPETRO novamente se limitou a apresentar a mesma proposta colocada na mesa de negociação durante a audiência de mediação e conciliação realizada no dia 19 de fevereiro de 2019, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), no caso do dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH contra o MINASPETRO.
Os representantes dos trabalhadores rejeitaram de novo a contraproposta patronal por entenderem que, como salientou Guizellini, “essa contraproposta do MINASPETRO apresentada nessas rodadas de negociação não atende às necessidades dos frentistas”. Em seguida, ele acrescentou: “Aliás, em sete reuniões realizadas ao longo de sete meses de negociação direta, o Sindicato patronal ainda não apresentou na mesa de negociações nenhuma proposta que atenda às necessidades e aspirações dos trabalhadores, razão pela qual não foi fechado ainda nenhum acordo”.
Diante da dificuldade de acordo, após quase duas horas de conversação, a reunião foi encerrada novamente sem uma definição.

FONTE : JORNAL O COMBATE