sexta-feira, 24 de junho de 2022

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quarta-feira, 22 de junho de 2022

13 DE JULHO - DIA DO FRENTISTA

                                                     AOS FRENTISTAS

     Com total sinceridade, queremos enviar o nosso abraço fraterno, com os nossos parabéns, a todos os COMPANHEIROS FRENTISTAS pelo transcurso do “DIA DA CATEGORIA” a 13 de Julho.

     Vale lembrar que já existe em Juiz de Fora há quase 28 anos o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, instituído pela Lei nº 8.594, de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio Mattos. Sim, é o dia 13 de julho, que assinala uma data muito especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora.

     E há anos o SINTRAPOSTO-MG vem lutando pela criação do DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, ou seja, para que seja instituído tal dia especial através de lei estadual, a cargo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

     Nunca é demais ressaltar que, com seu valioso e precioso trabalho, realmente digno de aplausos, os FRENTISTAS exercem as suas importantes funções em setor considerado essencial, estando sempre na frente para o abastecimento dos veículos que precisam de combustíveis para o transporte de mercadorias, cargas e pessoas que impulsionam o desenvolvimento e o progresso do País.

     Por esta e outras razões, todos os FRENTISTAS merecem os cumprimentos e as homenagens de todas as pessoas, especialmente os cumprimentos e as sinceras homenagens do

Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG

 

                                                                            Paulo Guizellini - Presidente

                                                                        demais diretores e funcionários

 Em JF, lei já reconhece o dia especial do frentista há quase 28 anos

 

     Ele está sempre nos postos de combustíveis para abastecer o veículo que precisa de gasolina, álcool ou óleo diesel, bem como para vender outros produtos comercializados nesses estabelecimentos. E ele atende a todas as pessoas de maneira educada e amistosa, respondendo a perguntas de quem procura algum endereço ou lugar, dando informações a pessoas da Cidade e de outros lugares, e observando a entrada e a saída de pessoas e veículos.

     Essas dicas já são suficientes para se perceber quem é a pessoa que tem essas funções? Claro, não há nenhuma dúvida: É O FRENTISTA!

     O cargo de frentista é cheio de tarefas e responsabilidades, exigindo muita habilidade, atenção, cuidado no trato com as pessoas.

     O frentista deve ser educado, cortês, solícito e agradável para transmitir uma boa imagem do posto de combustíveis em que trabalha.

     Pode-se dizer que o frentista é o “cartão de visitas” do posto: tratando bem o cliente, o frentista não só faz uma amizade como também conquista um freguês para a empresa, pois o cliente bem recebido certamente voltará sempre ao estabelecimento em que o frentista trabalha.

     Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, há anos a entidade vem lutando pela criação do DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, ou seja, instituindo tal dia especial através de lei estadual, a cargo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

     Em nível municipal já existe esse dia especial. Existe em Juiz de Fora há quase 28 anos. Sim, o dia 13 de julho assinala uma data muito especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora. É o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, de acordo com a Lei nº 8.594, de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio Mattos.

     Conforme dispõe o artigo 2º da referida lei, “em todo dia 13 de julho, as atividades dos Postos de Revenda de Combustíveis e Postos Distribuidores de Gás não serão paralisadas, funcionando os mesmos em regime de Escala, a exemplo do que já ocorre com os domingos e feriados”.

     Guizellini aproveitou a oportunidade para parabenizar todos os empregados dos postos de combustíveis da Cidade pelo “Dia da Categoria”.

 

Sindicato luta pela criação do dia da categoria” em nível estadual

     O presidente do SINTRAPOSTO-MG enfatiza que o Sindicato vai continuar a lutar pela criação do DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, realizando gestões junto a deputados estaduais para que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais crie uma lei instituindo tal dia especial para esses profissionais que são considerados essenciais. “A nossa luta é no sentido de conseguir uma lei instituindo o Dia da Categoria em nível estadual, sendo garantida a remuneração dobrada das horas trabalhadas nesse dia, para que os demais empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais também possam comemorar seu dia especial com um pouco mais de alegria, recebendo remuneração dobrada quando trabalharem nesse dia dedicado a eles” – afirma Guizellini

     Mas enquanto isso não acontece, pois o Sindicato ainda não conseguiu lograr êxito nessa luta em nível estadual, os trabalhadores do setor continuam a receber homenagens de motoristas, motociclistas, outros trabalhadores, empresários, pessoas gradas do povo e, especial e expressamente, as homenagens da entidade sindical que representa a categoria .


FONTE JORNAL O COMBATE




 Sindicato alerta frentista a não reagir a assalto e lembra que agressões podem gerar indenizações

     Tendo em vista que postos de gasolina em Juiz de Fora voltaram a ser alvos de ladrões recentemente, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, voltou a alertar os frentistas a não reagirem a assalto e nem perseguirem bandido. “Os frentistas não devem reagir quando forem abordados por ladrões, pois a reação a assalto é sempre muito perigosa. Além disso, os frentistas não podem e não devem perseguir e nem identificar bandido. Isso também é muito perigoso e não faz parte das funções do frentista, sendo função somente da Polícia, que é preparada e treinada para tanto. Vale lembrar que a orientação da Polícia Militar é exatamente esta” – salienta o sindicalista.

     Guizellini afirmou que “qualquer funcionário de posto que for assaltado deve imediatamente chamar a Polícia para registrar a ocorrência e, posteriormente, comunicar o fato ao SINTRAPOSTO-MG, podendo fazê-lo pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis”.

     De acordo com o sindicalista, se as câmeras não estiverem ligadas ou funcionando a contento e o local de trabalho não apresentar iluminação adequada, o posto de gasolina poderá ser responsabilizado pela negligência da empresa em providenciar a segurança do trabalhador em seu local de serviço. “Os dispositivos de segurança são importantes tanto para a proteção da integridade física dos trabalhadores como também para a proteção do patrimônio da empresa. Por isso, o próprio empresário do setor tem que ter interesse nesta questão” – frisou Guizellini.

     Ele informou que em caso de assalto a posto de combustíveis, havendo agressões físicas ou transtornos psíquicos ao trabalhador assaltado, e ficando comprovado o nexo causal (relação entre causa e efeito), o Departamento Jurídico do Sindicato vai acionar a empresa na Justiça. “Esses casos são considerados acidentes de trabalho, sendo obrigatória a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e podem gerar o pagamento de indenizações pela empresa ao trabalhador assaltado” – explicou Guizellini.

     Segundo ele, o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores de Juiz de Fora e da Região que tenham sido vítimas de assalto nos postos de gasolina em que trabalham ou trabalhavam. “Caso algum frentista da nossa Região tenha sido assaltado durante o seu trabalho, ele pode se dirigir ao Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para ajuizamento de ação destinada a pleitear indenizações por danos morais e materiais” – assinalou Guizellini.


FONTE JORNAL O COMBATE