quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Para Guizellini, “proposta patronal representa mais arrocho salarial”

Para Guizellini, “proposta patronal representa mais arrocho salarial”
      Durante a quinta rodada de negociação com o MINASPETRO (ver matéria acima), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “entre os empregados dos postos de gasolina do Brasil, os de Minas Gerais são os que recebem um dos salários básicos mais baixos de todos”. Segundo ele, “os frentistas do Estado de São Paulo, por exemplo, inclusive nas menores cidades daquele Estado, recebem piso salarial de R$ 1.020,00, valor que chega a R$ 1.326,00 com a inclusão dos 30% referentes ao adicional de periculosidade, enquanto o salário-base dos frentistas em Minas Gerais continua sendo de apenas R$ 857,11, por culpa do Sindicato patronal, que não se sensibiliza diante das necessidades dos trabalhadores”.
     Muito irritado com essa situação, Guizellini acrescentou: “Só em Minas Gerais acontece este arrocho salarial que tanto atormenta e aborrece os empregados dos postos de combustíveis deste Estado, porque o MINASPETRO é insensível aos clamores e às necessidades básicas dos trabalhadores”. Em seguida, o sindicalista acrescentou: “E o pior é que os representantes da classe patronal ainda querem arrochar os salários ainda mais, pois querem reajustar os salários dos funcionários dos postos de combustíveis de Minas Gerais com índice inferior ao índice da inflação oficial, o que é inaceitável, não atendendo às mínimas necessidades dos trabalhadores”.
     Finalizando, Guizellini frisou: “Acho que o MINASPETRO deveria dar mais valor ao trabalho dos frentistas de Minas Gerais, pois eles, assim como seus colegas dos outros Estados, derramando diariamente o seu suor, também proporcionam lucros fabulosos aos seus patrões”.  

FONTE : JORNAL O COMBATE 

Frentistas rejeitam proposta patronal de reajustar os salários com índice inferior à inflação

Frentistas rejeitam proposta patronal
          de reajustar os salários com
             índice inferior à inflação


  O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os trabalhadores em postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens da Cidade e da Região), os outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (FENEPOSPETRO), atuando em conjunto em negociação coletiva com pauta unificada, realizaram no dia 19 de janeiro de 2016 mais uma reunião com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), na sede da entidade patronal, em Belo Horizonte.
     A data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria é 1º de novembro.
     Iniciado às 14h45, o quinto encontro dos sindicalistas, do qual participou o vice-presidente da FENEPOSPETRO, Luiz Arraes, durou cerca de quatro horas.
     Os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal debateram acaloradamente diversos assuntos de interesse dos empregados e empregadores dos postos de combustíveis de Minas Gerais, mas não chegaram a um acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, divergindo-se acerca de várias questões, principalmente sobre o índice de reajuste a ser aplicado aos salários dos trabalhadores e à PLR – Participação nos Lucros e Resultados das empresas.
     O MINASPETRO, que nas duas primeiras reuniões com os representantes dos frentistas não apresentou qualquer proposta para os trabalhadores, chegou a propor 3,5% de reajuste salarial na terceira rodada da negociação.
     Para o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, que participou dos cinco encontros dos sindicalistas, “os patrões ainda não apresentaram na mesa de negociações uma proposta que atenda às mínimas necessidades e aspirações dos trabalhadores”. Na quinta reunião da negociação coletiva referente à data-base de 2015, a Comissão Negociadora do Sindicato patronal insistiu na sua proposta de reajustar os salários dos funcionários dos postos de combustíveis de Minas Gerais com índice inferior ao índice da inflação oficial. Segundo Guizellini, “tal proposta do MINASPETRO representa mais arrocho salarial, e, por isso, foi veementemente rejeitada por todos nós, representantes dos trabalhadores”.

     Nova reunião dos sindicalistas foi marcada para o dia 02 de fevereiro de 2016.



A bancada trabalhista (ao centro, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini),
participando da 5ª rodada de negociação com a Comissão Negociadora do MINASPETRO,
na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, no dia 19 de janeiro.


FONTE : JORNAL O COMBATE 


FRENTISTAS CONTINUAM SEM REAJUSTE SALARIAL

FRENTISTAS CONTINUAM SEM REAJUSTE SALARIAL“Quatro rodadas de negociação e nenhuma proposta                    digna de aceitação” – afirma sindicalista


 O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens da Cidade e da Região), quatro outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (FENEPOSPETRO), atuando em conjunto em negociação coletiva com pauta unificada, realizaram no dia 17 de dezembro a quarta rodada de negociação com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), objetivando a celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
    Após duas horas e meia de negociação, os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal novamente não chegaram a um acordo.
    Assim, segundo o presidente do SINTRAPOSTO, Paulo Guizellini, “já houve quatro rodadas de negociação, mas nenhuma proposta digna de aceitação”. Para ele, “a proposta do MINASPETRO apresentada na quarta reunião não atende às mínimas necessidades dos frentistas e representa mais arrocho salarial, razão pela qual foi veementemente rejeitada por todos nós, representantes dos trabalhadores”.
    Diante da dificuldade de acordo, as entidades resolveram marcar nova reunião. Os representantes dos frentistas queriam que a nova rodada de negociação fosse agendada para os próximos dias, mas o MINASPETRO disse que só podia se reunir novamente com a bancada dos trabalhadores no próximo mês, e assim o novo encontro foi marcado para o dia 19 de janeiro de 2016.


O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º da esquerda para a direita), ao lado do presidente da FENEPOSPETRO, Francisco Souza Soares, participando da 4ª rodada de negociação com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, no dia 17 de dezembro.


FONTE : JORNAL O COMBATE   

Guizellini espera que decisão da Justiça que beneficiou frentista sirva de exemplo e tenha valor pedagógico

   Guizellini espera que decisão da            Justiça que beneficiou frentista
      a sirva de exemplo e tenha valor                      pedagógico.

Ao tomar conhecimento do resultado do processo que beneficiou o frentista Isaías Inácio de Oliveira (ver matéria na página 2), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse esperar “que esta justa e correta decisão da Justiça sirva de exemplo para todos os frentistas assaltados, encorajando-os a também ajuizarem açãocobrando indenização por danos morais e, se houver, também danos materiais”.
     O sindicalista espera também que tal decisão judicial “tenha um valor pedagógico, contribuindo para que outros postos de combustíveis tomem as devidas providências no sentido de oferecer a seus empregados um bom ambiente de trabalho, adotando, inclusive, as tão necessárias medidas preventivas de segurança”.
     Segundo Guizellini, “os postos de combustíveis precisam proporcionar aos seus empregados um mínimo de segurança no local de trabalho para minimizar o risco da atividade, pois os frentistas não podem ficar constantemente expostos a potencial risco de serem roubados”.
     No caso de Isaías, o sindicalista salienta que “não há dúvida de que houve grave ofensa à sua integridade física, psíquica e moral, em face do temor a que ele ficou constantemente exposto, sendo que cabe lembrar também a situação de terrível stress a que uma pessoa é submetida nesses casos, haja vista tratar-se de estabelecimento alvo de notória onda de assaltos que vem aterrorizando a nossa Cidade, o que justifica perfeitamente o procedimento do trabalhador de se afastar do trabalho e pedir à Justiça a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego, bem como a condenação da empresa em pagamento de indenização por dano moral”.
     Assim, de acordo com Guizellini, “qualquer funcionário de posto que for assaltado deve imediatamente chamar a Polícia para registrar a ocorrência e, em seguida, comunicar o fato ao SINTRAPOSTO-MG, pelos telefones 0-32-3216-3181 e 3213-7565, para que o Departamento Jurídico do Sindicato possa tomar as providências cabíveis, inclusive acionando a empresa na Justiça a fim de cobrar indenização por danos morais e materiais para o trabalhador assaltado”.
     Os trabalhadores podem comunicar ao SINTRAPOSTO-MG a ocorrência do assalto ao postotambém na sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora (MG), ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.comou clicando no espaço “FALE CONOSCO”.


O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º à direita), e os diretores da entidade, Luiz Geraldo Martinho e Mauro de Oliveira Ruela, estão sempre indo a diversos postos de combustíveis para orientar e informar os frentistas sobre seus direitos e benefícios conquistados pelo Sindicato. (Foto: Arquivo O Combate)


FONTE : JORNAL O COMBATE

Justiça manda posto indenizar frentista

Justiça manda posto indenizar                         frentista

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), pela sua Turma Recursal de Juiz de Fora, à unanimidade, determinou que a empresa Camargo e Sarmento Comércio de Combustíveis Ltda. pague indenização por dano moral ao seu ex-empregado Isaías Inácio de Oliveira por este ter sido vítima de três assaltos quando trabalhava no posto de combustíveis, que fica na Avenida Doutor Simeão de Faria, no Bairro Santa Cruz, em Juiz de Fora.
     No acórdão (decisão do Tribunal), os julgadores afirmaram que “a violência moral sofrida pelo autor em virtude dos assaltos decorreu da atividade desempenhada na empregadora, de modo que não se pode afastar a responsabilidade desta pelo evento”.
     Para a Turma Recursal de JF, compete à empresa “propiciar a devida segurança a seus subordinados, de modo a minimizar ou obstar iminente perigo a que eles estão expostos no desempenho do trabalho”. O Desembargador Relator Luiz Antônio de Paula Iennaco salientou no acórdão que cabia à empresa “oferecer condições seguras, adotando mecanismos eficientes com vistas a evitar ou, ao menos, minimizar a possibilidade de assaltos, o que não se verificou”.
     Em seguida, o acórdão define: “No caso, os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil restaram preenchidos, porque houve dano (assalto na sede da reclamada do qual o reclamante foi vítima), nexo causal (o assalto ocorreu quando o autor estava trabalhando), e a culpa decorreu do fato da reclamada ser negligente em não adotar medidas capazes de preservar a integridade física e moral dos seus empregados quando no desempenho de suas atividades, através da adoção de medidas de segurança que dificultem a realização de delitos por terceiros”.
     O valor da condenação a título de indenização por dano moral foi fixado em R$ 2.000,00.
     A Turma Recursal também condenou a empresa a pagar ao autor da ação as diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial definido pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2013, a partir de 1º de novembro de 2013, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso prévio; FGTS e indenização de 40%.
     Além disso, o posto de combustíveis foi condenado a pagar ao seu ex-empregado as diferenças dos valores da “cesta básica” ou “vale-alimentação”, pois pagou valor inferior ao estipulado pela Convenção da categoria.
     Assim, o valor total da condenação passou de R$ 4.000,00 (valor da condenação na primeira instância) para R$ 7.000,00. É que a empresa já havia sido condenada pela Juíza do Trabalho, Ana Luiza Mendonça, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a pagar a Isaías as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa em vez daquelas que são devidas em caso de demissão por justa causa. A magistrada rejeitou expressamente a tese defendida pela empresa, que alegou abandono de emprego do trabalhador. Ao declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a juíza julgou procedentes os pedidos do trabalhador de pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas da gratificação de um terço e indenização de 40% do FGTS sobre a integralidade do saldo de FGTS do período do contrato de trabalho.
     Isaías trabalhava como frentista-caixa durante jornada noturna no mencionado posto de gasolina, sendo que a partir de 21h ficava sozinho até às 6h do dia seguinte. Após sofrer três assaltos à mão armada no local de trabalho, ficando na mira dos revólveres dos bandidos, Isaías não retornou mais ao seu posto de trabalho. “É que ele ficou traumatizado, sentindo muito medo e verdadeiro pavor durante o trabalho” – explica o advogado João Batista de Medeiros, que é integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG e defende o trabalhador no processo.
     A empresa, então, tentou dispensar Isaías por justa causa por abandono de emprego. Mas a juíza considerou legítimo o afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho, acolhendo a sua tese de rescisão indireta do contrato de trabalho.    
     O posto de combustíveis não recorreu da sentença, mas o trabalhador recorreu, pedindo à Turma Recursal de Juiz de Fora, inclusive, a condenação da empresa ao pagamento de reparação por dano moral. Na ocasião, o advogado João Medeiros afirmou ser devida a indenização por dano moral “porque é evidente a culpa da empresa pela ausência de dispositivos de segurança no local de trabalho, o que era imprescindível por se tratar de estabelecimento alvo fácil de ladrões, haja vista a assustadora onda de assaltos a postos de combustíveis que vem abalando Juiz de Fora”.
     E de fato, conforme a decisão da Turma Recursal de JF, publicada no dia 18 de dezembro, o posto de combustíveis tem que pagar indenização por dano moral ao trabalhador por ter sido negligente ao não adotar medidas de segurança para evitar ou, ao menos, minimizar a possibilidade de assaltos no local de trabalho.


FONTE : JORNAL O COMBATE