segunda-feira, 27 de julho de 2015

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

DO SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG E
SINPOSPETRO-BH PARA O MINASPETRO
Pauta de Reivindicações dos trabalhadores representados pelas entidades sindicais que esta subscrevem apresentada ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO no Encontro Quadrimestral realizado entre estas entidades sindicais, no dia 24 de junho de 2015, na sede do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 707, Centro, Juiz de Fora (MG), para tratar de assuntos de interesse tanto da categoria profissional quanto da categoria econômica, consoante o disposto na cláusula trigésima quinta da CCT-2013/14/15, que diz: “Os Sindicatos convenentes que assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho concordam com a programação de encontros quadrimestrais”.
As aludidas reivindicações são as seguintes:
MANUTENÇÃO E/OU REVISÃO DE CLÁUSULAS PRÉ-EXISTENTES DA CCT-2013/14/15
Na forma do artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal de 1988, serão respeitadas as disposições convencionais e normativas pré-existentes, podendo as mesmas serem ampliadas em seu alcance e conteúdo.
CLÁUSULA ESPECIAL: MANUTENÇÃO DADATA-BASE
Fica mantida a data-base da categoria profissional em 1º (primeiro) de Novembro de 2015.
1. CLÁUSULA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL: Todos os salários dos empregados nos Postos de combustíveis, Lava-rápido, Estacionamentos, lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG e SINPOSPETRO-BH) serão reajustados em 1º de julho de 2015, a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL, mediante a aplicação de 100% (cem por cento) da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2014 a 30/04/2015, índice este, de 6,09%, a ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
2. CLÁUSULA - REAJUSTE DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: O valor da cesta básica de alimentos, prevista na CCT-2013/14/15, será reajustado em 1º de julho de 2015, a título de ANTECIPAÇÃO DE VALORES PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS CAUSADAS PELA INFLAÇÃO, mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
3. CLÁUSULA – LANCHE: Os empregadores são obrigados a fornecer lanches, gratuitamente, a todos os seus empregados todos os dias.
4. CLÁUSULA – CAMPANHA: Encetar uma campanha destinada a combater o costume de se encher o tanque do veículo até a boca, sensibilizando os frentistas e os condutores de veículos para a importância e a necessidade de se acabar com essa atitude tão nociva, completando o tanque só até o desarme automático (quando a própria bomba de abastecimento se desliga automaticamente), pois isso diminui a exposição do frentista e do motorista ao benzeno, bem como evita danos ao veículo e ao meio ambiente.
5. CLÁUSULA - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA ASSALTOS A POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: A fim de inibir a ocorrência de assaltos a postos de combustíveis, as empresas do setor, representadas pelo MINASPETRO, ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas de segurança:
    1) A existência de circuito interno de televisão tem de ser informada e divulgada, objetivando inibir a ação de bandidos.
      2) Os circuitos internos de televisão têm de ser instalados considerando aspectos técnicos que garantam a identificação das pessoas envolvidas, com funcionamento durante 24 horas e preservação das imagens, que têm de ser gravadas e conservadas de forma adequada.
    3) É obrigatória a instalação de cofres nos postos de combustíveis, para depósito das quantias elevadas de dinheiro, não podendo nenhum empregado do posto ficar de posse de mais de R$ 500,00 (quinhentos reais) durante todo o momento em que estiver trabalhando.
    4) A instalação dos cofres tem de ser acompanhada de medidas que preservem os frentistas, como cartazes informando a utilização dos cofres de segurança.
   5) Para funcionar à noite, o posto de combustíveis tem de estar em perfeitas condições de iluminação, de forma que a claridade atinja toda a sua área de funcionamento.
    6) As empresas são obrigadas a orientar seus empregados a não reagir quando forem abordados por ladrões, inclusive lembrando aos mesmos que a reação a assalto é sempre muito perigosa.
    7) As empresas são obrigadas a aderir ao programa denominado Rede de Proteção Mútua, da Polícia Militar, que consiste em reservar, com pintura no solo, no posto de gasolina, uma área para estacionamento de uma viatura da PM, e a colocação de placas do programa, adesivos específicos em vidros, bombas de gasolina e todo o mobiliário visível, além de dicas de autoproteção, dentre outras providências que visem a inibir a ação de criminosos.
     8) Os postos de combustíveis ficam proibidos de funcionar no período de 22:30 às 06:00 horas, salvo se a empresa possuir mais de dois funcionários para trabalharem durante o funcionamento no referido horário.
6. CLÁUSULA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT-2013/14/15:Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições da CCT-2013/14/15 e não expressamente suprimidas ou modificadas pela presente pauta, ou práticas adotadas pelas empresas que sejam mais vantajosas para os empregados.
O presente rol de reivindicações foi objeto de discussão e aprovação de Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.
Juiz de Fora (MG), 24 de Junho de 2015.
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG
Paulo Guizellini – Presidente
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO-MG (ÁREA DE MINAS GERAIS)
Paulo Guizellini – Representante
Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH
Kleber Alessandro da Silva Agrella Takatu - Diretor-Tesoureiro


FONTE: JORNAL O COMBATE 

MINASPETRO RECEBE PEDIDO DOS FRENTISTA

MINASPETRO recebe pedidos dos frentistas
     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG e outras duas entidades que representam frentistas em Minas Gerais (SINPOSPETRO-BH E FENEPOSPETRO-MG) se reuniram em encontro quadrimestral com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) no dia 24 de junho, quando pediram ao Sindicato patronal a concessão de antecipação salarial, reajuste da cesta básica de alimentos, fornecimento gratuito de lanches para os trabalhadores, a adoção urgente de diversas medidas de segurança contra assaltos a postos de combustíveis e a adesão do Sindicato patronal a uma campanha das entidades trabalhistas para combater o costume de se encher o tanque do veículo até a boca na hora do abastecimento nos postos de combustíveis.
    A reunião, prevista na cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria como encontro quadrimestral, foi realizada a pedido do SINTRAPOSTO-MG e aconteceu na sede desta entidade, em Juiz de Fora.
     A data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção) da classe é 1º de novembro, mas como há previsão convencional de que as entidades se reúnam de quatro em quatro meses para tratar de assuntos de interesse dos empregados e empregadores, o SINTRAPOSTO resolveu pedir a realização de tal encontro a fim de solicitar ao Sindicato patronal a concessão de benefícios para os frentistas, principalmente a antecipação de reajuste salarial para a recomposição dos salários corroídos pela inflação.
     Representando o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH, participou do encontro o sindicalista Kleber Alessandro da Silva Agrella Takatu, diretor-tesoureiro daquela entidade.
Sindicatos querem fim do costume de se encher o tanque do veículo até a boca
     O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, deu início à reunião saudando a todos os presentes e apresentando um ofício assinado pelo diretor da FENEPOSPETRO (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo), Hozano Félix Silva, pedindo que Guizellini representasse a FENEPOSPETRO-MG (área de Minas Gerais) na reunião, já que ele, Hozano, não pôde comparecer.
     Durante o encontro, Guizellini abordou a questão do costume de se encher o tanque do veículo até a boca na hora do abastecimento nos postos de combustíveis. Ele ressaltou a importância e a necessidade de se encetar uma campanha destinada a combater tal costume, sensibilizando os frentistas e os condutores de veículos para a necessidade de se acabar com esse costume. “Precisamos eliminar essa atitude tão nociva, passando a completar o tanque só até o desarme automático (quando a própria bomba de abastecimento se desliga automaticamente), pois isso diminui a exposição do frentista e do motorista ao benzeno, bem como evita danos ao veículo e ao meio ambiente” – assinalou o sindicalista.
     O advogado do MINASPETRO, Klaiston Soares de Miranda Ferreira, informou que “o Sindicato patronal já orienta os revendedores para que o frentista, ao fazer o abastecimento, não fique perto da bomba, ou seja, faça o abastecimento em distância segura”.
     O representante do SINPOSPETRO-BH, Kleber Alessandro, afirmou que prefere o posicionamento de Guizellini, ou seja, “que o frentista faça o abastecimento só até o desarme automático”.
Pauta pede 6,09% de antecipação salarial, lanche gratuito e 30% de reajuste da cesta básica
     Guizellini e Kleber entregaram ao Dr. Klaiston, representante do Sindicato patronal no encontro, um ofício apresentando, em anexo, a pauta de reivindicações dos trabalhadores representados pelas entidades trabalhistas presentes 
     Na pauta, as entidades pedem que todos os salários dos empregados em postos de combustíveis, lava-rápido, estacionamentos, lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG e SINPOSPETRO-BH) sejam reajustados em 1º de julho de 2015, a título de antecipação salarial, mediante a aplicação da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2014 a 30/04/2015. “Cabe esclarecer que, se o Sindicato patronal atender ao nosso pedido, este índice, de 6,09%, deverá ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015” – explicou Guizellini.
     Além disso, as entidades pedem na minuta que o valor da cesta básica de alimentos, prevista na Convenção, seja reajustado em 1º de julho de 2015, a título de antecipação de valores para reposição de perdas causadas pela inflação, mediante a aplicação do percentual de 30% sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
     Também consta da pauta o pedido de fornecimento gratuito de lanches para os trabalhadores.
Proposta dos frentistas proíbe funcionamento dos postos de combustíveis
entre 22:30 e 6:00 horas
     No encontro quadrimestral, também foi abordada a questão da necessidade de adoção urgente de medidas preventivas de segurança contra assaltos a postos de gasolina, já que o número de roubos a esses estabelecimentos vem aumentando cada vez mais em Minas Gerais. Em Juiz de Fora, por exemplo, tem sido terrível e assustadora a onda de ocorrências desse tipo, conforme “O Combate” vem noticiando já há muito tempo.
     Por isso, também na referida pauta, as entidades pedem que as empresas do setor sejam obrigadas a adotar imediatamente diversas medidas de segurança destinadas a inibir a ocorrência de assaltos a postos de combustíveis - veja no site deste jornal (www.ocombate.com.brou no blog do Sindicato (sintrapostomg.blogspot.coma íntegra da pauta de reivindicações dos frentistas contendo tais medidas de segurança. Uma delas dispõe que os postos de combustíveis fiquem proibidos de funcionar no período de 22:30 às 06:00 horas.
     O advogado do Sindicato patronal garantiu que a resposta do MINASPETRO à pauta de reivindicações será dada até o dia 20 de julho de 2015.
 
O advogado do MINASPETRO, Klaiston Soares; o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini; e o diretor do SINPOSPETRO-BH, Kleber Alessandro, durante o encontro quadrimestral, na sede do Sindicato dos frentistas de JF e Região, no dia 24 de junho.


FONTE:  JORNAL O COMBATE