terça-feira, 30 de abril de 2019

SINDICAL

Decisão judicialEscritório de contabilidade pagará multa de mil reais por dia se orientar empresa a não descontar contribuições sindicais
Uma decisão judicial foi proferida recentemente proibindo um determinado escritório de contabilidade de orientar seus clientes a não fazerem, conforme determina a Medida Provisória 873/19, o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento de salários. Se o escritório descumprir a determinação da Justiça do Trabalho, terá de pagar multa no valor de mil reais diários. Trata-se de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Vara de Tietê). E a ação que provocou tal decisão foi ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários de Tietê (SP).
     Ao tomar conhecimento de tal decisão, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “a MP 873 vem causando enorme insegurança jurídica para as empresas, sendo que em todo o Brasil, mais de 50 decisões judiciais já anularam os efeitos dessa MP em razão de sua flagrante inconstitucionalidade e absurda conduta antissindical por parte do governo Jair Bolsonaro”.
     Segundo Guizellini, “a MP 873, além de inconstitucional, representa conduta antissindical porque tem o propósito claro e evidente de impedir a ação sindical em defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores. A nova legislação trabalhista implantada em 2017 pela reforma trabalhista, ao determinar que o negociado prevalece sobre o legislado, anula os efeitos da MP 873, razão pela qual não se pode deixar de cumprir os instrumentos coletivos (Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho) que resultaram de negociação coletiva”.
     Em seguida, o sindicalista ressalta: “Desrespeitar o negociado, que, vale repetir, prevalece sobre o legislado, conforme estabelece a Lei 13.467/2017, certamente acarretará sérias consequências jurídicas para as empresas que assim procederem”.

FONTE JORNAL O COMBATE

Reunião MTE

Sindicato patronal não comparece à reunião no Ministério do Trabalho
Na sede da GRTb/JF, no dia 25 de abril, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 5º da esquerda para a direita), ficou decepcionado com a ausência do MINASPETRO à reunião marcada pelo antigo Ministério do Trabalho.
    Tendo em vista que, conforme “O Combate” já noticiou, surgiu impasse na negociação direta com a comissão negociadora do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO para encerramento da campanha salarial dos empregados nos postos de combustíveis desta Cidade e da Região, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG pediu à Gerência Regional do Trabalho em Juiz de Fora - GRTb/JF (antigo Ministério do Trabalho) para mediar o processo de negociação entre as partes na tentativa de acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
     O Chefe do Setor de Relações do Trabalho da GRTb/JF, Sérgio Tatsuo Nagasawa, admitiu o procedimento de mediação e marcou reunião de tentativa de acordo para o dia 25 de abril, às 10h30min, na sede da GRTb/JF. Os representantes dos empregados nos postos de combustíveis compareceram à reunião, mas o Sindicato patronal não compareceu. E até o fechamento desta edição do jornal “O Combate”, às 12 horas de 25 de abril de 2019, o MINASPETRO ainda não havia justificado oficialmente a sua ausência.
     Para o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “essa atitude lamentável do MINASPETRO revelou, mais uma vez, que o Sindicato patronal não está mesmo interessado no prosseguimento da negociação coletiva. O fato de a reunião para negociação ser mediada pelo Ministério do Trabalho fazia crer que o MINASPETRO, pelo menos em respeito à nobre e respeitável autoridade do antigo Ministério do Trabalho, iria, pelo menos, comparecer à reunião e apresentar proposta que fosse, no mínimo, digna de avaliação. Mas o Sindicato patronal não se dignou nem sequer a comparecer à reunião, demonstrando, assim, de maneira clara e evidente, seu total desinteresse pela continuação da negociação coletiva”.
     Como se recorda, a negociação coletiva dos empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, referente à data-base de 1º de novembro de 2018, teve a sua sexta rodada de negociação no dia 22 de março de 2019. Na ocasião, a comissão negociadora do MINASPETRO se limitou a apresentar a mesma proposta colocada na mesa de negociação durante a audiência de mediação e conciliação realizada no dia 19 de fevereiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), no caso do dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH contra o MINASPETRO.
     Os representantes dos trabalhadores rejeitaram a contraproposta patronal por entenderem que, como afirmou o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “a contraproposta do MINASPETRO apresentada até agora nas rodadas de negociação não atende às necessidades dos frentistas”. Após quase duas horas de conversação, a reunião do dia 22 de março foi encerrada sem uma definição.
     Por isso, diante da negativa do MINASPETRO em continuar negociando a pauta de reivindicações dos frentistas na negociação direta, o SINTRAPOSTO-MG pediu à GRTb/JF para mediar o processo de negociação, mas como o Sindicato patronal não se fez presente à reunião agendada para o dia 25 de abril, Guizellini informou que “novas providências serão tomadas nos próximos dias”.

FONTE : JORNAL O COMBATE

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Trabalhador(a), você quer perder os direitos trabalhistas e os outros benefícios já conquistados pelo seu Sindicato para você?
     Se já não bastassem as maldosas e maliciosas investidas de alguns patrões inescrupulosos (poucos, felizmente, pois a maioria da classe patronal não é dessa laia) e agora também o “tiro de misericórdia” do governo do presidente Jair Bolsonaro (através da edição da inconstitucional Medida Provisória 873/19), querendo e tentando acabar com os Sindicatos trabalhistas, ainda existem os imprudentes ataques de alguns trabalhadores (felizmente, poucos), que vão “caindo na lábia” desses empregadores e “indo na onda” desse governo, fazendo o jogo dessa gente contra as entidades sindicais. É provável que esses trabalhadores não saibam que os direitos trabalhistas e outros benefícios que eles possuem nasceram nas lutas dos Sindicatos trabalhistas.
     O trabalhador ou a trabalhadora tem que ter consciência de que reajuste salarial não cai do céu. E não é presente ou bondade de nenhum patrão e nem do governo. É conquista do Sindicato. Se a entidade trabalhista não conseguir, através da luta sindical, melhorias salariais e outros benefícios para os seus trabalhadores, os patrões não serão tão bonzinhos a ponto de conceder reajustes salariais e outros benefícios a seus empregados de livre e espontânea vontade. Claro que não.
Os Sindicatos trabalhistas, de modo geral, batalham bastante, na mesa de negociação com o Sindicato patronal, para conseguir melhores salários e melhores condições de vida e de trabalho para os seus trabalhadores e as suas trabalhadoras. E, por fim, após muitas dificuldades, os Sindicatos trabalhistas conquistam, a duras penas e com muita luta, os reajustes salariais e outros benefícios tão desejados pelos trabalhadores e trabalhadoras.
Toda a classe trabalhadora precisa se conscientizar de que os Sindicatos trabalhistas, que estão sempre lutando por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para os trabalhadores e as trabalhadoras deste País, necessitam do apoio e da contribuição das categorias profissionais.
Neste momento em que ocorrem várias tentativas de nova escravização dos trabalhadores brasileiros promovidas pela maldita “reforma trabalhista” implantada pelo desgoverno de Michel Temer (muitas tentativas até já consumadas), os trabalhadores e as trabalhadoras precisam, mais do que nunca, estar bem ligados ao seu Sindicato, pois a entidade sindical é a única arma que o trabalhador ainda possui para conquistar reajustes salariais e outros benefícios, em sua luta por melhores condições de vida e de trabalho, e para enfrentar qualquer tentativa de escravização em seu local de serviço.
Por isso, você, trabalhador(a), integrante de qualquer categoria profissional, deve apoiar o seu Sindicato e ficar bem atento(a) para não “cair na lábia” de alguns patrões velhacos que só querem “levar vantagem” em cima das costas do(a) trabalhador(a).
Por favor, não fale mal do seu Sindicato. Não ajude o governo e os patrões inescrupulosos a acabarem com as entidades trabalhistas. Afinal, você não quer que acabem os seus direitos trabalhistas e os outros benefícios conquistados pelo seu Sindicato. Quer?


FONTE: JORNAL " O COMBATE"

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Justiça suspende efeitos da MP 873/19 que tenta dificultar mais ainda o antigo Imposto Sindical
O governo voltou a interferir na organização sindical, violando a Constituição da República Federativa do Brasil que, em seu artigo 8º, garante a autonomia dos Sindicatos. Desta vez, o governo (ou desgoverno) Bolsonaro editou Medida Provisória (MP 873/19) tentando dificultar mais ainda o recebimento da Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical - favor não confundir com a Contribuição Assistencial, também chamada de Contribuição Confederativa ou Negocial). Trata-se de medida que, como o próprio nome diz, é apenas provisória.
Para se converter definitivamente em lei ordinária, a Medida Provisória ainda terá que ser votada pelo Congresso Nacional (precisa da aprovação das duas Casas do Congresso Nacional - Câmara e Senado), apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos. Só que a MP 873/19 é evidentemente inconstitucional e, por isso, não vai vingar. Ações coletivas já foram ajuizadas contra ela (inclusive Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal) e outras mais também darão entrada na Justiça nos próximos dias. Aliás, já foi concedida liminar suspendendo os efeitos jurídicos dessa absurda MP. Veja a notícia veiculada na imprensa no dia 8 de março (sexta-feira):
“A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, uma liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 2019, que impede o desconto da contribuição sindical em folha. A decisão do juiz Fábio Tenenblat atende ao pedido do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe).
A assessoria jurídica do Sisejufe entrou com ação coletiva na quinta-feira (7 de março), apontando inconstitucionalidade da MP. O argumento foi que a norma fere dispositivo da Constituição Federal (o Artigo 8º, IV) que diz que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Quem leu o meu artigo anterior intitulado “Contribuição Sindical não se confunde com contribuição Assistencial” sabe perfeitamente que eu fiz essa distinção de maneira clara e incontestável citando o Inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal, o mesmo dispositivo constitucional usado pela ação coletiva do Sindicato Sisejufe.
A antiga redação do artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) era imperativa ao determinar que as contribuições sindicais laborais e patronais seriam “pagas, recolhidas e aplicadas” na forma estabelecida. No entanto, a “reforma trabalhista” acrescentou ao final do artigo 578 a expressão “desde que prévia e expressamente autorizadas”.
Mas cabe lembrar e ressaltar que a Contribuição Sindical propriamente dita (antigo Imposto Sindical) não se confunde com a Contribuição Assistencial (ou Confederativa ou Negocial). A Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical) tem base no artigo 578 da CLT. Já a Contribuição Assistencial, Confederativa ou Negocial tem previsão legal e constitucional no artigo 513, alínea “e”, da CLT, e no Artigo 8º, Inciso IV, da Constituição Federal (que diz: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”). Esta “contribuição prevista em lei” é a Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical) e a “contribuição fixada pela assembleia geral” do Sindicato é a Contribuição Confederativa (ou Assistencial ou Negocial) que, “em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva”.
Esta Contribuição (Assistencial, Confederativa ou Negocial) tem fundamento também na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; no artigo 8º da Convenção 95 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), aprovada e promulgada pela República Federativa do Brasil (com vigência nacional desde 25/04/1958); nas disposições contidas no Estatuto do Sindicato da classe; e na deliberação da Assembleia Geral da categoria, que é soberana para decidir sobre assuntos que dizem respeito às atividades profissionais ou empresariais da categoria representada pelo respectivo Sindicato. Sim, a Assembleia Geral do Sindicato é soberana e ficou encarregada pela Constituição Federal de fixar a Contribuição Confederativa, como se vê no Artigo 8º, Inciso IV, da CF/1988.  
JOÃO BATISTA DE MEDEIROS
Advogado

FONTE: JORNAL " O COMBATE"

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Sintraposto faz mais uma reunião com Minaspetro
Guilherme Storino, Maria Lúcia Di Iório, Maurício Vieira e Klaiston Soares, do MINASPETRO; Paulo Guizellini e Rômulo Garbero, do SINTRAPOSTO-MG, participando da 6ª reunião, na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 22 de março.
Iniciada no dia 28 de novembro do ano passado, quando foi realizada a primeira reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO, a negociação coletiva dos empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, referente à data-base de 1º de novembro de 2018, teve mais uma rodada de negociação no dia 22 de março.
Como se recorda, a campanha salarial da classe começou no dia 12 de setembro de 2018, quando foi realizada a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações encaminhada em outubro ao Sindicato patronal.
Na reunião do dia 22 de março, que representou a sexta rodada de negociação da data-base de 2018, a comissão negociadora do MINASPETRO se limitou a apresentar a mesma propostacolocada na mesa de negociação durante a audiência de mediação e conciliação realizada no dia 19 de fevereiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), no caso do dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH contra o MINASPETRO.
Os representantes dos trabalhadores rejeitaram a contraproposta patronal por entenderem que, como afirmou o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “essa contraproposta do MINASPETRO apresentada nessas rodadas de negociação não atende às necessidades dos frentistas”.
Diante da dificuldade de acordo, após quase duas horas de conversação, a reunião foi encerrada sem uma definição.
Segundo Guizellini, “novas providências serão tomadas nos próximos dias”.

Em 2019, três reuniões diretas sem definição
Neste ano, conforme “O Combate” já noticiou, o SINTRAPOSTO-MG e as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina deste Estado tiveram duas reuniões com o MINASPETRO na sede da entidade patronal, em Belo Horizonte, nos dias 29 de janeiro e 12 de fevereiro, para negociação da pauta de reivindicações dos trabalhadores.
Na reunião de 29 de janeiro, que representou a quarta rodada de negociação da data-base de 2018, o MINASPETRO apresentou contraproposta de 3% de reajuste salarial (o que elevaria o salário básico mensal de R$ 1.074,54 para R$ 1.106,77); o mesmo índice (3%) seria usado para reajustar a cesta básica de alimentos ou vale-alimentação, que passaria a ter o valor mínimo de R$ 123,60, com R$ 3,60 de reajuste (o atual valor é de R$ 120,00); PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa no valor de R$ 250,00 e seguro de vida em grupo no valor de R$ 19.000,00.
Já na quinta rodada de negociação, no dia 12 de fevereiro, o MINASPETRO avançou um pouco na sua contraproposta, oferecendo 3,5% de reajuste salarial (passando o salário básico mensal para R$ 1.112,14) e 4% de reajuste da cesta básica de alimentos ou vale-alimentação, que passaria a ter o valor mínimo de R$ 124,80; PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa no valor de R$ 300,00 e seguro de vida em grupo no valor de R$ 19.000,00.
Nas duas reuniões, o Sindicato patronal apresentou também proposta de redução do adicional de hora extra da classe, baixando-o de 60% (percentual previsto na última Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) para 50%, mesmo percentual previsto na Constituição Federal como percentual mínimo.
Na ocasião, os representantes dos trabalhadores rejeitaram as contrapropostas patronais afirmando “não haver clima para apresentação de mais cortes à categoria profissional”, como, por exemplo, o corte do atual adicional de hora extra de 60%.
No encontro do dia 12 de fevereiro, depois de duas horas de conversação, os representantes dos frentistas e os da classe patronal, não tendo chegado a um acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, resolveram encerrar a reunião, ocasião em que oMINASPETRO prometeu agendar novo encontro logo após a realização da audiência de mediação e conciliação, então marcada para o dia 19 de fevereiro, no TRT-MG, no caso do dissídio coletivo suscitado pelo SINPOSPETRO-BH contra o MINASPETRO.
Os representantes do SINTRAPOSTO-MG queriam que a nova rodada de negociação fosse agendada e realizada antes da referida audiência, mas a Comissão Negociadora do MINASPETRO disse que só podia se reunir novamente com as entidades sindicais dos trabalhadores depois da realização da audiência. Assim, no dia 11 de março, 20 dias depois da referida audiência, a Comissão Negociadora do MINASPETRO marcou para o dia 22 de março a sexta rodada de negociação, que terminou sem definição.

FONTE: JORNAL " O COMBATE"

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