terça-feira, 23 de agosto de 2022

 Sindicalista mostra importância da presença dos trabalhadores nas assembleias da classe

     Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressaltou a importância e a necessidade da presença dos trabalhadores nas assembleias que a entidade sempre realiza com a categoria, notadamente na época da data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores através da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o que é feito pelo Sindicato).

     Guizellini considera muito importante a união constante dos trabalhadores em torno da direção do Sindicato, participando ativamente da luta da entidade em todos os momentos, mas principalmente durante a campanha salarial da categoria. “Nesta hora tão importante, quando vamos iniciar o processo de negociação com o Sindicato patronal, buscando melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO, é claro que a presença dos companheiros trabalhadores nas assembleias do Sindicato é muito importante, extremamente necessária e indispensável. Afinal, o tão desejado fechamento de um bom acordo salarial depende fundamentalmente da mobilização dos trabalhadores, pois a força que a direção do SINTRAPOSTO precisa para conseguir fechar um bom acordo é justamente o apoio integral da categoria” – frisa o sindicalista.

     Em seguida, ele salienta: “Por isso, sempre que for convocado para participar de assembleia do Sindicato, o trabalhador não deve deixar de comparecer, pois a reunião sempre trata dos verdadeiros interesses da classe, que deve apresentar ideias e sugestões para serem aproveitadas e realizadas pela diretoria do Sindicato. Além disso, a presença numerosa de trabalhadores nas reuniões da categoria fortalece o Sindicato e abre as portas para o coroamento de êxito da campanha salarial da nossa classe”.

     Segundo Guizellini, “as portas do Sindicato estão sempre abertas para o trabalhador, que evidentemente tem todo o direito de procurar a sua entidade nas horas em que não estiver trabalhando. Mas quando convocado pelo Sindicato para participar de assembleia geral da categoria, o trabalhador tem o dever – e não apenas o direito – de atender à convocação, comparecendo à assembleia sem receio de ser impedido ou punido por seu patrão. Afinal, o Sindicato é a categoria, que é formada pelos trabalhadores”.

     O sindicalista lembra que o patrão só pode impedir o empregado de ir ao Sindicato quando o trabalhador estiver em horário de serviço. “Fora isso, o direito de ir e vir assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal garante ao trabalhador o direito de ir aonde quiser, inclusive à sede do Sindicato e principalmente às assembleias da categoria da qual é integrante” – enfatiza Guizellini.


FONTE JORNAL O COMBATE 

 Impedir trabalhador de se sindicalizar é crime e pode gerar indenização

 

     Corroborando as declarações do presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, o advogado João Batista de Medeiros, que integra o Departamento Jurídico do Sindicato, fez questão de lembrar também que a Constituição Federal garante ao trabalhador não só o direito de ir aonde quiser, inclusive à sede do Sindicato e principalmente às assembleias da categoria da qual é integrante, como também o direito de se associar ao Sindicato. “O patrão que impedir seu empregado de ir à sede do Sindicato ou de se sindicalizar, ameaçando demiti-lo, estará cometendo crime contra a organização do trabalho previsto no artigo 199 do Código Penal, que chama isso de atentado contra a liberdade de associação e prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa” – frisou o jurista.

     Além disso, ainda de acordo com o advogado, “o trabalhador vítima desse tipo de crime sofre danos morais, podendo entrar com ação na Justiça para receber do empregador indenização por danos morais em função da prática abusiva caracterizada como manifesta conduta antissindical”.

     Exemplificando, Guizellini lembra que “não faz muito tempo uma decisão judicial concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais a um trabalhador de Montes Claros coagido por seu empregador a se desfiliar de seu Sindicato, por meio de assinatura de carta de desfiliação, sob pena de ser dispensado ou não progredir profissionalmente na empresa”. O sindicalista está se referindo à empresa Elster Medição de Água S.A., que foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta antissindical.

     No caso julgado pelo juiz João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o trabalhador, depois de muita pressão, acabou se desvinculando do Sindicato, devido à necessidade de manutenção do emprego. Mas o magistrado verificou que o empregado continuou depositando o valor das mensalidades em conta bancária do Sindicato. Esse fato, na visão do julgador, demonstrou claramente que a desfiliação do trabalhador não foi mesmo espontânea. Por isso, reconhecendo o abuso da conduta patronal, o juiz condenou a empresa a pagar ao trabalhador uma indenização de R$ 30.000,00 por danos morais. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 50.000,00.

     Ao finalizar sua sentença, o magistrado acentuou que “a liberdade sindical (nas suas múltiplas acepções) constitui valor protegido pela Constituição Federal no seu artigo 8º e, para tornar efetivo o exercício desse direito subjetivo e o eficaz desenvolvimento da atividade sindical, o ordenamento jurídico repele energicamente os atos ou condutas que possam caracterizar-se como antissindicais”.


FONTE JORNAL O COMBATE 

 SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores que quiserem cobrar indenizações por causa de cartas de oposição – diz sindicalista

 

     A decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais a um trabalhador de Montes Claros coagido por seu empregador a se desfiliar de seu Sindicato, por meio de assinatura de carta de desfiliação (ver matéria na página 2), fez o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, lembrar que tal conduta antissindical também tem acontecido na base territorial da entidade.

     Segundo o sindicalista, “o SINTRAPOSTO também tem recebido cartas de oposição de alguns trabalhadores que são pressionados por seus patrões”. E Guizellini ressalta que “nessas cartas pode-se constatar a existência de fortes indícios de que a empresa incentiva e patrocina o exercício do ato de oposição, até coagindo ou forçando seus empregados a assinarem tais cartas, pois os envelopes são escritos com a mesma letra, são postados nos Correios no mesmo dia e procedem do mesmo endereço (o da empresa)”.

     De acordo com Guizellini, “o Sindicato vai denunciar todos os casos ao Ministério Público do Trabalho para a tomada de providências cabíveis contra esses criminosos, pois se trata de crime contra a organização do trabalho previsto no Código Penal Brasileiro”.

     Além disso, segundo Guizellini, o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG está à disposição dos trabalhadores de Juiz de Fora e da Região que estejam sofrendo pressões de seus empregadores para não se filiarem ao Sindicato. “O trabalhador que estiver sendo alvo de perseguições, proibições, coação ou pressão de seu patrão para não se sindicalizar ou assinar carta de oposição endereçada ao Sindicato, pode se dirigir à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para ingressar com ação na Justiça objetivando receber de seu empregador indenização por danos morais, sendo que maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252” – assinalou Guizellini.

     Além da decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais ao trabalhador de Montes Claros, o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG, faz questão de lembrar outra sentença: “Tem também o caso julgado pela juíza Renata Batista Coelho Fróes de Aguiar, da Vara do Trabalho de Nanuque, que condenou a Cooperativa de Laticínios do Vale do Mucuri – COOLVAM, nos autos da ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Nanuque, a pagar indenização por dano moral no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), além dos honorários advocatícios, porque a ré atuou de forma a cercear a liberdade dos empregados em permanecer filiados ao Sindicato da categoria profissional, exercendo coação para que eles se desfiliassem do Sindicato, mediante promessa de melhorias salariais. A cooperativa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 50.000,00”. 

FONTE JORNAL O COMBATE