segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Trabalhador demitido no período de 30 dias antes da data-base tem direito a receber indenização
O presidente do MINASPETRO, Carlos Eduardo Guimarães Júnior, assinando o comprovante de recebimento da pauta unificada de reivindicações dos frentistas de MG que lhe foi entregue pelo presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, na reunião com os representantes dos frentistas deste Estado, na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 12 de setembro. A negociação coletiva vai começar em breve, pois a data-base da categoria é 1º de novembro.
     O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que há direitos trabalhistas que, por não serem divulgados com muita frequência, não são do conhecimento de muitos trabalhadores.
     Segundo o sindicalista, um desses direitos é a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria). Esse direito está previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984.
     Assim, de acordo com Guizellini, qualquer empregado representado pelo SINTRAPOSTO-MG tem direito a receber tal indenização se for demitido no período de 2 a 31 de outubro, já que a data-base da categoria é 1º de novembro, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização adicional. “E a data da dispensa não corresponde à data de dação do aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em posto de combustíveis, sem justa causa, e a data do termo final do prazo do aviso prévio cair em um dia do período de 2 a 31 de outubro, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o sindicalista.
     E se o empregado for demitido após o período de 30 dias que antecede a data-base, ele tem direito a receber as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria. “Vale ressaltar que esses benefícios são destinados a todos os empregados demitidos sem justa causa, inclusive aqueles que têm menos de um ano de casa” – destaca Guizellini.
     Ele salienta que o trabalhador não deve esquecer o acréscimo dos dias do aviso prévio proporcional. É que, de acordo com a Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. E após completar um ano de serviço, o trabalhador já tem direito ao acréscimo previsto. Por exemplo, quem trabalhou numa empresa durante um ano e um dia, ou mais, mesmo sem completar dois anos de casa, tem direito a 33 dias de aviso prévio. Se completar dois anos de serviço, passa a ter direito a 36 dias de aviso. E assim sucessivamente até o limite de 90 dias de aviso prévio, ou seja, serão acrescidos ao aviso prévio três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias no caso de empregado com 20 anos de casa. “Dessa forma, um frentista com mais de um ano de casa, por exemplo, sem completar dois anos de serviço, tendo direito, portanto, a 33 dias de aviso prévio, caso tenha sido demitido sem justa causa, recebendo aviso prévio no dia 30 de agosto, terá direito a tal indenização porque a projeção ficta do aviso prévio neste caso termina em 02 de outubro” – explica o sindicalista.
FONTE : JORNAL O COMBATE
Frentistas iniciam campanha salarial de 2017 e entregam Pauta Unificada ao MINASPETRO
O presidente do MINASPETRO, Carlos Eduardo Guimarães Júnior (ao centro), na reunião com os representantes dos frentistas de Minas Gerais, na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 12 de setembro, quando recebeu a pauta unificada de reivindicações dos trabalhadores para a negociação coletiva que vai começar em breve, já que a data-base da classe é 1º de novembro.
     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens da Cidade e da Região) realizou Assembleia Geral Extraordinária no dia 6 de setembro, abrindo, assim, a campanha salarial da categoria, cuja data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores) é 1º de novembro.
     Durante a assembleia, os trabalhadores discutiram e aprovaram por unanimidade a Pauta Unificada de Reivindicações elaborada e aprovada também por unanimidade na “Plenária dos Sindicatos dos Frentistas do Estado de Minas Gerais para Elaboração da Pauta de Reivindicações Unificada 2017/2018”, realizada no dia 24 de agosto, em Belo Horizonte.
     Conforme “O Combate” já noticiou, as entidades sindicais que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais vão novamente atuar em conjunto na próxima campanha salarial da categoria. Isso ficou definido na reunião realizada na sede do SINTRAPOSTO-MG, em Juiz de Fora, no dia 17 de agosto, quando as entidades trataram de assuntos de interesse dos trabalhadores representados por elas, especialmente o estabelecimento de diretrizes e estratégia de atuação em conjunto na campanha salarial de 2017.
     Dirigindo a assembleia do SINTRAPOSTO-MG, o presidente da entidade, Paulo Guizellini, agradeceu a participação e o apoio dos presentes e ressaltou que “todos os companheiros trabalhadores, inclusive os que não puderam comparecer à assembleia, têm o dever de apoiar a direção deste Sindicato nesta hora difícil em que estamos abrindo a nossa campanha salarial de 2017 para iniciarmos brevemente novo processo de negociação com o Sindicato patronal objetivando a obtenção de um bom acordo salarial e outros benefícios para a importante classe profissional representada pelo SINTRAPOSTO”.
     Logo depois, Guizellini afirmou: “Nós, trabalhadores, como sempre, estamos esperando, mais uma vez, que o Sindicato patronal tenha bom-senso e sensibilidade na mesa de negociação para compreender o sofrimento da nossa categoria diante da defasagem salarial”.
     Em seguida, o sindicalista acrescentou: “Por isso, estamos aguardando a negociação coletiva para lutarmos na mesa de negociação a fim de conseguirmos um reajuste salarial capaz de eliminar as perdas salariais decorrentes da inflação e garantir um ganho real para aliviar um pouco o sofrimento da nossa laboriosa categoria profissional”. Os trabalhadores manifestaram total apoio à diretoria do Sindicato na luta por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para toda a categoria.
          Além do SINTRAPOSTO-MG, as outras entidades sindicais dos frentistas de MG também já realizaram assembleias. E todas, juntas, se reuniram com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) no dia 12 de setembro, na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, onde lhe entregaram a Pauta de Reivindicações Unificada, que dentro em breve vai ser negociada com a entidade patronal.

FONTE : JORNAL O COMBATE
     A Portaria MF (Ministério da Fazenda) Nº 8, de 13-01-2017, publicada no Diário Oficial da União de 16-01-2017, em seu artigo 4º, fala do salário-família, estabelecendo o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

PERÍODO
FAIXA 1 (em R$)
FAIXA 2 (em R$)
NORMATIVO
A partir de 01/01/2017
Até 859,88: cota 44,09
de 859,89 a 1.292,43: cota 31,07
Portaria MF n° 8, d


FONTE : JORNAL O COMBATE
Os representantes dos frentistas de Minas Gerais reunidos com o presidente do MINASPETRO, Carlos Eduardo Guimarães Júnior (ao centro), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 12 de setembro, quando lhe entregaram a pauta unificada de reivindicações dos trabalhadores para a negociação coletiva que vai começar em breve, já que a data-base da categoria é 1º de novembro.
     Já começou a campanha salarial de 2017 dos frentistas de Minas Gerais. O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG realizou Assembleia Geral Extraordinária no dia 6 de setembro, abrindo, assim, a campanha salarial dos empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens desta Cidade e da Região.
          A data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores integrantes da categoria) é 1º de novembro.
           Além do SINTRAPOSTO-MG, as outras entidades sindicais dos frentistas de MG também já realizaram assembleias. E todas, juntas, entregaram a Pauta de Reivindicações Unificada ao MINASPETRO no dia 12 de setembro, na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte.

FONTE : JORNAL O COMBATE