segunda-feira, 18 de março de 2019


Justiça suspende efeitos da MP 873/19 que tenta dificultar mais ainda o antigo Imposto Sindical

     O governo voltou a interferir na organização sindical, violando a Constituição da República Federativa do Brasil que, em seu artigo 8º, garante a autonomia dos Sindicatos. Desta vez, o governo (ou desgoverno) Bolsonaro editou Medida Provisória (MP 873/19) tentando dificultar mais ainda o recebimento da Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical - favor não confundir com a Contribuição Assistencial, também chamada de Contribuição Confederativa ou Negocial). Trata-se de medida que, como o próprio nome diz, é apenas provisória.
     Para se converter definitivamente em lei ordinária, a Medida Provisória ainda terá que ser votada pelo Congresso Nacional (precisa da aprovação das duas Casas do Congresso Nacional -  Câmara e Senado), apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos. Só que a MP 873/19 é evidentemente inconstitucional e, por isso, não vai vingar. Ações coletivas já foram ajuizadas contra ela (inclusive Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal) e outras mais também darão entrada na Justiça nos próximos dias. Aliás, já foi concedida liminar suspendendo os efeitos jurídicos dessa absurda MP. Veja a notícia veiculada na imprensa no dia 8 de março (sexta-feira):
     “A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, uma liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 2019, que impede o desconto da contribuição sindical em folha. A decisão do juiz Fábio Tenenblat atende ao pedido do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe). 

     A assessoria jurídica do Sisejufe entrou com ação coletiva na quinta-feira (7 de março), apontando inconstitucionalidade da MP. O argumento foi que a norma fere dispositivo da Constituição Federal (o Artigo 8º, IV) que diz que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
     Quem leu o meu artigo anterior intitulado “Contribuição Sindical não se confunde com contribuição Assistencial” sabe perfeitamente que eu fiz essa distinção de maneira clara e incontestável citando o Inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal, o mesmo dispositivo constitucional usado pela ação coletiva do Sindicato Sisejufe.
     A antiga redação do artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) era imperativa ao determinar que as contribuições sindicais laborais e patronais seriam “pagas, recolhidas e aplicadas” na forma estabelecida. No entanto, a “reforma trabalhista” acrescentou ao final do artigo 578 a expressão “desde que prévia e expressamente autorizadas”.
     Mas cabe lembrar e ressaltar que a Contribuição Sindical propriamente dita (antigo Imposto Sindical) não se confunde com a Contribuição Assistencial (ou Confederativa ou Negocial). A Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical) tem base no artigo 578 da CLT. Já a Contribuição Assistencial, Confederativa ou Negocial tem previsão legal e constitucional no artigo 513, alínea “e”, da CLT, e no Artigo 8º, Inciso IV, da Constituição Federal (que diz: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”). Esta “contribuição prevista em lei” é a Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical) e a “contribuição fixada pela assembleia geral” do Sindicato é a Contribuição Confederativa (ou Assistencial ou Negocial) que, “em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva”.
     Esta Contribuição (Assistencial, Confederativa ou Negocial) tem fundamento também na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; no artigo 8º da Convenção 95 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), aprovada e promulgada pela República Federativa do Brasil (com vigência nacional desde 25/04/1958); nas disposições contidas no Estatuto do Sindicato da classe; e na deliberação da Assembleia Geral da categoria, que é soberana para decidir sobre assuntos que dizem respeito às atividades profissionais ou empresariais da categoria representada pelo respectivo Sindicato. Sim, a Assembleia Geral do Sindicato é soberana e ficou encarregada pela Constituição Federal de fixar a Contribuição Confederativa, como se vê no Artigo 8º, Inciso IV, da CF/1988.
JOÃO BATISTA DE MEDEIROS
Advogado

Frentistas têm mais reuniões com Sindicato patronal
O presidente do Sindicato de Muriaé, Paulo Catarino; o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini; e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG, participando da 4ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 29 de janeiro.
Iniciada no dia 12 de setembro de 2018, quando foi realizada a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações encaminhada em outubro do ano passado ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), a campanha salarial dos empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, assim como do restante do Estado de Minas Gerais, já teve mais rodadas de negociação.
     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG e as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina deste Estado tiveram mais duas reuniões com o Sindicato patronal na sede da entidade patronal, em Belo Horizonte, nos dias 29 de janeiro e 12 de fevereiro, para negociação da pauta de reivindicações dos trabalhadores. A data-base da categoria (ou seja, ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da classe) é 1º de novembro.
     Na reunião de 29 de janeiro, que representou a quarta rodada de negociação da data-base de 2018, o MINASPETRO apresentou contraproposta de 3% de reajuste salarial (o que elevaria o salário básico mensal de R$ 1.074,54 para R$ 1.106,77); o mesmo índice (3%) seria usado para reajustar a cesta básica de alimentos ou vale-alimentação, que passaria a ter o valor mínimo de R$ 123,60, com R$ 3,60 de reajuste (o atual valor é de R$ 120,00); PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa no valor de R$ 250,00 e seguro de vida em grupo no valor de R$ 19.000,00.
     Já na quinta rodada de negociação, no dia 12 de fevereiro, o MINASPETRO avançou um pouco na sua contraproposta, oferecendo 3,5% de reajuste salarial (passando o salário básico mensal para R$ 1.112,14) e 4% de reajuste da cesta básica de alimentos ou vale-alimentação, que passaria a ter o valor mínimo de R$ 124,80; PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa no valor de R$ 300,00 e seguro de vida em grupo no valor de R$ 19.000,00.
     Nas duas reuniões, o Sindicato patronal apresentou também proposta de redução do adicional de hora extra da classe, baixando-o de 60% (percentual previsto na última Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) para 50%, mesmo percentual previsto na Constituição Federal como percentual mínimo.
     Os representantes dos trabalhadores rejeitaram as contrapropostas patronais afirmando “não haver clima para apresentação de mais cortes à categoria profissional”, como, por exemplo, o corte do atual adicional de hora extra de 60%.
     Para o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, as contrapropostas do MINASPETRO apresentadas nessas rodadas de negociação “não atendem às necessidades dos frentistas, razão pela qual foram rejeitadas por todos nós, representantes dos trabalhadores, mas não podemos deixar de reconhecer que houve avanço, embora pequeno, na mesa de negociação”.
     Segundo o sindicalista, na negociação coletiva referente à data-base de 2018, “já houve cinco reuniões de negociação direta com o Sindicato patronal, e apenas uma proposta merecedora de apreciação, mas ainda não houve nenhuma proposta digna de aceitação”.
     Diante da dificuldade de acordo, após duas horas de negociação, os representantes dos frentistas e os da classe patronal resolveram encerrar a reunião e agendar novo encontro logo após a realização da audiência de mediação e conciliação marcada para o dia 19 de fevereiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), no caso do dissídio coletivo suscitado peloSindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH contra o MINASPETRO.
Os representantes do SINTRAPOSTO-MG queriam que a nova rodada de negociação fosse agendada para os próximos dias, mas a Comissão Negociadora do MINASPETRO disse que só podia se reunir novamente com as entidades sindicais dos trabalhadores após a realização da referida audiência. Assim, não foi marcado novo encontro, mas os representantes do SINTRAPOSTO-MG esperam que o Sindicato patronal agende nova rodada de negociação logo depois do dia 19 de fevereiro.
     As atas das reuniões estão no blog do Sindicato que representa os empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região (sintrapostomg.blogspot.com)
FONTE: JORNAL " O COMBATE"
SINTRAPOSTO doa material
escolar a seus associados
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, entregando material escolar a associados e filhos de associados, no dia 1º de fevereiro, na sede do Sindicato.
      A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, preocupada com a difícil situação financeira vivida pelos trabalhadores de baixa renda, achou por bem contribuir, dentro de suas possibilidades, para aliviar um pouco o fardo pesado que os associados da entidade carregam na área educacional.
      Assim, para incentivá-los a estudar e ajudá-los na manutenção de seus filhos na escola, o Sindicato, a exemplo dos anos anteriores, doou recentemente vários artigos de material escolar a todos os seus associados que se inscreveram para tal. “Esta é a forma que encontramos para ajudar os nossos companheiros trabalhadores e seus filhos a estudarem neste momento tão difícil que o Brasil vive, quando grave crise econômica assola o nosso País, sendo que os estudos e o material escolar estão realmente muito caros” – afirmou o presidente do SINTRAPOSTO, Paulo Guizellini.
     Em seguida, ele acrescentou ter ficado satisfeito com o fato de o Sindicato ter podido dar a sua parcela de colaboração “modesta, mas espontânea, de boa vontade e de coração”, para amenizar um pouco a luta de seus associados na área educacional.
      Segundo Guizellini, a Diretoria do SINTRAPOSTO achou por bem fazer tal distribuição de material escolar para que os filhos dos frentistas, ou mesmo os frentistas que queiram estudar, possam frequentar as salas de aula, aprendendo mais e adquirindo qualificação profissional cada vez melhor, sem gastarem dinheiro com material escolar.
Beneficiados aplaudem atitude da Diretoria do Sindicato
     A entrega do material escolar aos sindicalizados aconteceu na sede do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, no dia 1º de fevereiro. Na ocasião, muitos dos beneficiados fizeram questão de ressaltar a importância dessa doação e elogiaram a atitude da Diretoria do Sindicato.
     O frentista Dejair Leonardo Santos Silva, levando material escolar para cinco filhos, salientou: “Esse material é uma ajuda muito boa e importante, principalmente nessa crise financeira que a gente está enfrentando”.
     Tatiana Soraia Sodré, esposa de frentista, ao receber material escolar para uma filha (de 11 anos) que está cursando o ensino fundamental (6ª série), afirmou: “Esse material escolar é muito bom e nos ajuda muito no nosso orçamento”.
     Da mesma forma, o frentista Tomé Alexandre Alves Loures, recebendo material para uma criança (de 11 anos) que também está cursando o ensino fundamental (6ª série), ressaltou: “Esse material é mesmo muito bom. Essa contribuição que o Sindicato dá pra gente ajuda ‘pra caramba’, é uma bênção, com certeza, principalmente neste momento de crise do nosso País”.
     E o frentista Micael Ribeiro da Silva, ao receber material escolar para um filho de 7 anos, destacou: “Para mim, esse material é fundamental, porque na situação que a gente está enfrentando agora, está difícil manter todas as contas em dia. Então, a gente precisa de um auxílio do Sindicato nessa parte. A gente corre atrás também para poder dar aos filhos o pão de cada dia. E essa ajuda do Sindicato é fundamental para nós, da classe dos frentistas, porque o assalariado está passando por um ‘perrengue’ danado e ainda tem que pagar impostos”.  
     O reconhecimento manifestado pelos associados beneficiados deixou muito contente o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, que assinalou: “A gente fica feliz por saber que os nossos companheiros trabalhadores estão satisfeitos com a atuação do Sindicato. Os associados contribuem para o fortalecimento do Sindicato. E a entidade retribui, dando material escolar e muitos outros benefícios aos associados”.
     Diante de uma grande quantidade de material escolar, Guizellini fez questão de ressaltar: “Tudo isso foi comprado com recursos próprios do Sindicato e doado a todos os associados que se inscreveram para tal. E vale destacar: doado de boa vontade e de coração. Nesta hora, o nosso coração pulsa forte de tanta alegria por poder contribuir para que os trabalhadores e seus filhos possam estudar”.


FONTE: JORNAL " O COMBATE"