terça-feira, 17 de janeiro de 2017

FRENTISTAS ATENÇÃO!


  
 FRENTISTAS,

O SALÁRIO AINDA NÃO SAIU PORTANTO O SALÁRIO VAI CONTINUAR COMO NO ANEXO, MAIS DETALHES ESTÃO NAS ATAS DAS REUNIÕES  NO BLOG. ASSIM QUE SAIR O NOVO SALÁRIO IREMOS POSTAR NO BLOG.

ATT

A DIRETORIA

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Lei proíbe encher o tanque do veículo até a boca nos postos de combustíveis de JF
Juntamente com a bancada trabalhista, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º à esquerda), na negociação coletiva referente à data-base de 1º de novembro de 2015, conseguiu incluir na Convenção da categoria uma cláusula que dispõe que “ao abastecer os veículos, o frentista tem que manter distância da bomba e não insistir no abastecimento após o desarme automático do bico da bomba”. (Foto Arquivo “O Combate”: 8ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO, à direita, na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, no dia 3 de março de 2016.)
    O antigo costume de se abastecer o veículo após o acionamento da trava de segurança da bomba do posto de gasolina acarreta sérios prejuízos à saúde dos frentistas e até dos motoristas que abastecem veículos, bem como provoca danos ao meio ambiente e aos veículos abastecidos. E isso é proibido em Juiz de Fora desde o dia 18 de maio de 2016, quando o prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou a Lei 13.364, que proíbe encher o tanque do veículo até a boca na hora de abastecê-lo nos postos de combustíveis desta Cidade.
     O descumprimento da norma vai acarretar ao posto infrator multa no valor entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00. Os valores arrecadados irão para o Fundo Municipal de Saúde e serão aplicados nos Programas de Saúde do Trabalhador e em ações de meio ambiente.
   O projeto de lei sancionado pelo prefeito foi aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal no dia 19 de abril de 2016 e é de autoria do vereador José Emanuel (PSC), que o aprimorou por meio de emendas apresentadas em conjunto com o vereador José Laerte (PSDB).
     José Emanuel elaborou e apresentou tal projeto a partir de um pedido lhe formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG.
     Desde abril de 2015, o Sindicato vem lutando contra esse antigo costume de se abastecer o veículo após o acionamento da trava de segurança da bomba do posto de gasolina. Inclusive, na negociação coletiva referente à data-base de 1º de novembro de 2015, a entidade conseguiu incluir na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a cláusula quadragésima, que dispõe sobre a segurança e saúde do trabalhador, determinando que “ao abastecer os veículos, o frentista tem que manter distância da bomba e jamais se aproximar do tanque do automotor, somente o fazendo quando o gatilho do bico da bomba desarmar; e não insistir no abastecimento após o desarme automático do bico da bomba”.
     Tendo em vista que essa prática já é proibida por lei em vários Estados, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, quer que esse costume seja proibido também em todo o Estado de Minas Gerais. Segundo ele, “o Sindicato vai buscar apoio da Assembleia Legislativa mineira para que seja criada uma lei que proíba neste Estado o mau hábito de se encher o tanque até a boca”. E o sindicalista arrematou: “É muito importante que isso seja proibido também em todo o nosso Estado”.

FONTE JORNAL O COMBATE
Frentistas ainda não têm reajuste salarial após duas rodadas de negociação
Sindicato patronal empurra negociação para 2017
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 3º da esquerda para a direita), ao lado do advogado João Batista de Medeiros, participando da 2ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, no dia 7 de dezembro.
     A campanha salarial dos empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais continua sem definição.
     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens da Cidade e da Região), quatro outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (FENEPOSPETRO), atuando em conjunto em negociação coletiva com pauta de reivindicações unificada, realizaram no dia 7 de dezembro a segunda rodada de negociação com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), objetivando a celebração de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para fixação dos novos valores do salário-base da classe, da cesta básica de alimentos e da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa, além da negociação do pedido das entidades trabalhistas de concessão de tíquete-refeição aos trabalhadores.
     Iniciada às 15h40min, a segunda reunião da negociação coletiva deste ano terminou às 19h. Os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal não chegaram a um acordo sobre o índice de reajuste a ser aplicado aos salários dos trabalhadores, nem quanto ao novo valor da cesta básica e da PLR.
     A reunião aconteceu na sede do MINASPETRO, em Belo Horizonte, mesmo local em que ocorreu a primeira rodada de negociação, no dia 29 de novembro, quando também não houve acordo após uma hora e meia de negociação.
     Para o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, a proposta do MINASPETRO apresentada na segunda rodada de negociação (5,2% de reajuste salarial, 5,2% de reajuste no atual valor de R$ 110,00 da cesta básica de alimentos e R$ 60,00 de PLR) “não atende às mínimas necessidades dos frentistas e representa mais arrocho salarial, razão pela qual foi veementemente rejeitada por todos nós, representantes dos trabalhadores”. Segundo Guizellini, “já houve duas rodadas de negociação, mas nenhuma proposta digna de aceitação”.
     Diante da dificuldade de acordo, após três horas e vinte minutos de negociação, os representantes dos frentistas e os da classe patronal, resolveram marcar nova reunião. Os representantes dos trabalhadores queriam que a nova rodada de negociação fosse agendada para os próximos dias, sendo que o presidente do SINTRAPOSTO chegou a propor a data de 15 de dezembro, mas o MINASPETRO disse que só podia se reunir novamente com as entidades sindicais dos trabalhadores no dia 26 de janeiro de 2017, porque ele (o Sindicato patronal) vai entrar em recesso a partir do dia 19 de dezembro. Isso levou Guizellini a afirmar: “Ao agendar novo encontro somente lá para o dia 26 de janeiro do próximo ano, jogando, assim, a negociação coletiva lá para 2017, o Sindicato patronal está ‘empurrando com a barriga’ o processo negocial, o que deixa bem claro que ele (o MINASPETRO) é o único causador do atraso das negociações”.
     As atas das reuniões estão no blog do Sindicato que representa os empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região (sintrapostomg.blogspot.com)

FONTE JORNAL O COMBATE
        FERIADOS / 2017

JANEIRO        01 – Confraternização Universal(Domingo)

 

ABRIL              14 – Paixão de Cristo (sexta)

                           21 – Tiradentes (sexta)

MAIO               01 – Dia do Trabalho(segunda)
                           
JUNHO            13  - Santo Antônio(terça)
                         15 – Corpus Christi (quinta)

 

JULHO            13 – DIA DO FRENTISTA (Quinta)

 OBS: FERIADO DO FRENTISTA É SOMENTE EM JUIZ DE FORA LEI MUNICIPAL.

SETEMBRO   07 – Independência do Brasil(Quinta)


OUTUBRO     12 – Nossa Senhora Aparecida(Quinta)


NOVEMBRO  02 – Finados(Quinta)
                          15 – Proclamação da Rep. (Quarta)
                          
DEZEMBRO   25 – Natal (segunda)