quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

O FRENTISTA

      O FRENTISTA



Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO- MG. TEL (032)3216-3181  E (032) 3213-7565

ATENÇÃO COMPANHEIROS:

PROPOSTA PATRONAL CRESCE IGUAL RABO DE CAVALO: PARA BAIXO !

Na primeira reunião: 3%.
Na segunda reunião: 1,5%.
Na terceira reunião: ZERO!!!
     
   O SINTRAPOSTO-MG e as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina de MG, atuando em conjunto com pauta unificada, realizaram no dia 10 de dezembro a terceira rodada de negociação com o Sindicato patronal, para fixação dos novos valores do salário-base da classe, da cesta básica de alimentos e da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas.

         Vale lembrar que o MINASPETRO tinha prometido tratar agora da questão da adoção de medidas preventivas de segurança contra assaltos a postos de combustíveis, tema do encontro quadrimestral realizado entre os representantes dos frentistas e os da classe patronal no dia 13 de junho, mas o Sindicato patronal voltou atrás, “engolindo” o seu próprio ato, ao decidir que só vai tratar do assunto na próxima data-base da categoria, ou seja, a partir de 1º de novembro de 2015.             Vire

                                                                                                                                                                    
      Nessa terceira reunião, o Sindicato patronal foi muito além do cúmulo do absurdo!!! Após duas horas de discussões, a entidade patronal não apresentou qualquer proposta para os frentistas.
                                              
       Na primeira rodada de negociação, realizada no dia 27 de novembro, o MINASPETRO havia oferecido apenas 3% de reajuste nos valores dos salários e da cesta básica de alimentos, além de PLR no valor de R$ 450,00, com pagamento em três parcelas de R$ 150,00.
   
         Na segunda reunião, no dia 3 de dezembro, o MINASPETRO ofereceu apenas 1,5% de reajuste nos valores dos salários e da cesta básica de alimentos, e manteve a sua proposta anterior com relação à PLR.
        
E agora, na terceira reunião, no dia 10, o patronal teve a audácia de piorar ainda mais o processo de negociação, não se dignando nem sequer a apresentar uma nova proposta. Aliás, sendo assim, ele apresentou, sim, uma nova proposta. Sabem qual é? É ZERO!!! Sim, é isso mesmo! A proposta patronal na terceira rodada de negociação foi ZERO, NADA, CONJUNTO VAZIO!

         Isso mostra claramente que a entidade dos patrões não tem mesmo qualquer disposição para conceder reajuste salarial e outros benefícios aos frentistas.

O Sindicato patronal não respeita a valiosa e valorosa categoria profissional dos trabalhadores dos postos de combustíveis. Aliás, alguém tem dúvida quanto a isso?    

            Diante da indisposição do pessoal da Comissão Negociadora do Sindicato patronal, foi decidido agendar nova reunião. Os representantes dos trabalhadores queriam que a nova rodada de negociação fosse agendada para os próximos dias, sendo que o presidente do SINTRAPOSTO propôs a data de 15 de dezembro de 2014, mas o MINASPETRO disse que só podia se reunir novamente com as entidades sindicais dos trabalhadores a partir do dia 19 de janeiro de 2015. Assim, foi marcado novo encontro para o dia 20 de janeiro do próximo ano. O que significa que só resta à categoria aguardar. Ou, então, CRUZAR OS BRAÇOS, PARALISAR SUAS ATIVIDADES, pois assim a classe patronal aprenderia a respeitar os frentistas.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Na 2ª reunião, MINASPETRO oferece apenas mais 1,5% de reajuste salarial para os frentistas 
     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, juntamente com as outras entidades que representam os demais empregados dos postos de gasolina de Minas Gerais, realizou no dia 03 de dezembro mais uma reunião com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO).
     O encontro representou a segunda rodada de negociação referente à data-base deste ano objetivando a celebração de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para fixação dos novos valores do salário-base da classe, da cesta básica de alimentos e da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas.
     Iniciada às 16 horas, novamente com uma hora de atraso, a reunião terminou às 18h10min e aconteceu na sede do MINASPETRO, em Belo Horizonte, mesmo local em que foi realizada a primeira reunião.
     O Sindicato patronal, que na reunião anterior, realizada no dia 27 de novembro, havia oferecido apenas 3% de reajuste nos salários e no valor da cesta básica de alimentos (hoje, o salário-base da classe é de R$ 786,34 e o valor da cesta é de R$ 75,00), passou a sua proposta para 4,5% de reajuste, mas manteve a sua proposta (apresentada na reunião anterior) de PLR no valor de R$ 450,00, com pagamento em três parcelas de R$ 150,00.
     O SINTRAPOSTO-MG e os demais representantes dos frentistas de Minas Gerais não aceitaram a nova proposta patronal, considerando-a “também muito abaixo das necessidades dos trabalhadores do setor, da mesma forma que a proposta patronal anterior também não era digna de aceitação”, conforme disse o presidente do SINTRAPOSTO, Paulo Guizellini. Para ele, “o fato de o Sindicato patronal ter elevado apenas um pouquinho, ou seja, só 1,5%, a sua proposta anterior, o que representaria mais arrocho salarial, mostra claramente que a entidade dos patrões não tem mesmo disposição para conceder reajuste salarial aos trabalhadores”.
     Assim, sem acordo, foi agendada para o dia 10 de dezembro uma nova rodada de negociação.

FRENTISTAS DE MG EM CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
     A exemplo do que aconteceu em anos anteriores, o SINTRAPOSTO vem participando das negociações com o MINASPETRO juntamente com os outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e com a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (FENEPOSPETRO).
     Assim, estão atuando em conjunto, com pauta unificada, as seguintes entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais: SINTRAPOSTO-MG (que representa os frentistas de Juiz de Fora e Região); FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria); Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Belo Horizonte e Região; Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região; e Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.



sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

ATENÇÃO FRENTISTAS !

Companheiros Frentistas 

 Para melhor informação sobre o andamento das negociações, que foi realizada no dia 03/12/2014.
Segue em  anexo a  Ata da Segunda Rodada de Negociação entre os representantes profissional e a classe econômica.





Juiz manda empresa pagar Contribuição Sindical dos últimos cinco anos e reconhece validade da Contribuição Confederativa.




O Sindicato dos Trabalhadores em Armazéns Gerais no Estado de Minas Gerais – SINTRAG ajuizou ação cobrando da empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda. os valores tanto da Contribuição Sindical quanto da Contribuição Confederativa que não foram descontados dos empregados da mesma e repassados à entidade. A ação foi julgada no dia 18 de novembro de 2014 pelo Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
     Diante da ausência de comprovação dos recolhimentos da Contribuição Sindical, o Magistrado acolheu as pretensões do Sindicato e determinou que a ré, no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação do trânsito em julgado da sentença, junte aos autos do processo os documentos CAGED/GFIP/RAIS de todo o período não atingido pela prescrição (os últimos cinco anos), sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00; e também condenou a ré a pagar as Contribuições Sindicais dos últimos cinco anos, em parcelas vencidas e vincendas, com juros de mora e correção monetária.
     Quanto à Contribuição Confederativa, o Juiz também reconheceu a validade dela, dizendo na sentença o seguinte: “A contribuição confederativa, por sua vez, é devida em conformidade com os critérios estabelecidos no âmbito da assembleia geral da categoria (CF, art. 8º, IV, parte inicial), os quais são usualmente consagrados em instrumentos normativos, ou seja, em convenções ou acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), os quais disciplinam os critérios de desconto e recolhimento. Cabia ao sindicato autor, assim, juntar tais instrumentos normativos, os quais são indispensáveis ao exame da pretensão (CPC, art. 283). Registro que os editais juntados não suprem tal falta, seja porque não constituem instrumentos hábeis a tal fim, seja porque aludem, unicamente, à contribuição sindical, e não à contribuição confederativa. Desse modo, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, quanto às contribuições confederativas, ante a não juntada de documento indispensável ao exame da pretensão respectiva (CPC, art. 267, I)”.
     Portanto, como o Sindicato não juntou aos autos do processo a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo de Trabalho que prevê o desconto da Contribuição Confederativa, o Magistrado extinguiu o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de pagamento da mesma. Mas o fato de o processo ter sido extinto sem resolução de mérito permite que o Sindicato, caso queira, entre de novo com outra ação na Justiça para cobrar da empresa o pagamento da Contribuição Confederativa.


FONTE : JORNAL O COMBATE 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

FRENTISTA ASSALTADO PODE RECEBER INDENIZAÇÃO!!!!

 Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, voltou a abordar a questão da onda de assaltos a postos de combustíveis, manifestando novamente a sua preocupação com o crescimento vertiginoso do número de crimes desse tipo em Juiz de Fora.
     Ele se mostrou muito preocupado com a integridade física de todos os frentistas, mas principalmente daqueles que trabalham à noite, quando os assaltos são mais onseqüênc. “Quero reiterar a minha enorme preocupação com a ocorrência desse grande número de assaltos a postos de gasolina na Cidade, pondo em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, bem como dos transeuntes e clientes dos postos, principalmente à noite” – assinalou o sindicalista.
     Guizellini ressaltou que os casos de transtornos psíquicos ou agressões físicas a frentistas, em decorrência de assalto a posto de combustíveis, ficando comprovado o nexo causal (relação entre causa e efeito), são considerados acidentes de trabalho, sendo obrigatória a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
     O sindicalista lembra que o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores que tenham sido vítimas de assalto nos postos de gasolina em que trabalham ou trabalhavam. “Caso algum frentista tenha sido alvo de ladrões durante o seu trabalho, pode se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para ajuizamento de ação destinada a pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O nosso Departamento Jurídico está à disposição de todos os trabalhadores” – assinalou Guizellini.
     Ele destacou que o posto de combustíveis não pode descontar do salário do frentista o valor do prejuízo causado à empresa pelo assaltante, pois a legislação vigente diz que o risco do empreendimento é do empregador. “E, dependendo do caso, o frentista pode até receber indenização em onseqüência do assalto” – arrematou o sindicalista.

FONTE : JORNAL O COMBATE 

ATENÇÃO TRABALHADORES !!!

Sindicalista mostra benefícios que SINTRAPOSTO oferece aos frentistas
     Falando ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região –SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, destacou alguns dos diversos benefícios conquistados pela entidade para a categoria, e enfatizou: “Se por acaso algum frentista não estiver recebendo qualquer dos benefícios que lhe são assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho da classe, que tem força de lei, ele pode e deve ligar imediatamente para o Disque-Denúncia do Sindicato, cujos números são (32)3216-3181 e 3213-7565, para que possamos tomar as providências cabíveis através do nosso Departamento Jurídico. As denúncias dos trabalhadores podem ser feitas também por e-mail (sintrapostomg@gmail.com) ou pelo site do jornal O Combate (www.ocombate.com.br), clicando no espaço denominado ‘FALE CONOSCO’ (na página inicial do site, no canto superior, à esquerda)”.
     Guizellini disse que os trabalhadores representados pelo SINTRAPOSTO podem e devem se informar na sede do Sindicato (na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora) ou no blog da entidade (sintrapostomg.blogspot.com) sobre seus direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e os benefícios que lhes são oferecidos pela entidade.
     Os benefícios apontados por Guizellini são as seguintes conquistas do SINTRAPOSTO, dentre outras: 30 horas de gratificação de férias, hora extra de 60%, seguro de vida em grupo e PLR (Participação nos Lucros e Resultados da Empresa).
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
     Este benefício é uma antiga conquista do SINTRAPOSTO. Ao entrar em gozo de suas férias, o empregado fará jus, além de outras vantagens previstas em lei, a uma gratificação que será paga de acordo com os seguintes critérios: 1) valor correspondente a 30 horas do salário básico mensal do empregado, acrescido do adicional de periculosidade, desde que tenha obtido o direito de gozo de férias de 30 dias; 2) valor correspondente a 20 horas do salário básico mensal do empregado, acrescido do adicional de periculosidade, desde que tenha obtido o direito de gozo de férias de 24 dias.
HORA EXTRA DE 60%
     Este benefício também é uma velha conquista do SINTRAPOSTO. Os empregados representados por este Sindicato têm direito ao adicional de hora extra de 60%, graças à luta da entidade, que conquistou este benefício para a categoria já há muito tempo. A legislação vigente prevê adicional de hora extra de apenas 50%.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
     Existe na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, como antiga conquista do Sindicato para os trabalhadores representados pela entidade, um seguro de vida em grupo cujo valor atual é de R$ 13.000,00 em caso de óbito do empregado do posto de combustíveis.
     A Convenção diz que as empresas farão obrigatoriamente em favor de seus empregados um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo observando as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 13.000,00 (treze mil reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local da ocorrência do fato; ou invalidez permanente (total ou parcial) do empregado, causada por acidente, independentemente do local da ocorrência do fato; ou invalidez definitiva e total, causada por doença profissional, adquirida no exercício da profissão; b) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em caso de morte do cônjuge do empregado por qualquer causa; c) R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e onseqüên reais) em caso de morte, por qualquer causa, de cada filho (de até 18 anos de idade) do empregado, limitando-se a quatro; d) R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e onseqüên reais) em caso de nascimento de cada filho(a) portador(a) de invalidez causada por doença congênita.
     Ressaltando que o seguro de vida em grupo é um benefício muito importante, Guizellini salienta que os trabalhadores não devem deixar de consultar o Sindicato sobre esse direito assegurado pela Convenção a todos os empregados dos postos de gasolina e seus dependentes. “E em caso de morte de algum companheiro frentista ou seu dependente, o Sindicato deve ser informado imediatamente pela família do falecido” – frisa o sindicalista.
PLR
     Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas também é uma antiga conquista do SINTRAPOSTO-MG para todos os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens desta Cidade e da Região. O valor da PLR de 2013 foi de R$ 619,80. Quanto ao valor da PLR de 2014, ainda não há definição.

FONTE : JORNAL O COMBATE 

CAMPANHA SALARIAL !!!

Campanha salarial dos frentistas de MG tem 1ª rodada de negociação

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o primeiro à esquerda), ao lado do diretor da entidade, Luiz Geraldo Martinho, participando da reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, no dia 27 de novembro.
A campanha salarial dos empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, iniciada no dia 30 de setembro, quando foi realizada a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações dos trabalhadores a ser negociada com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), teve no dia 27 de novembro a primeira rodada de negociação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, juntamente com as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina de Minas Gerais, se reuniu com o Sindicato patronal para negociação da pauta de reivindicações dos frentistas deste Estado, cuja data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores) é 1º de novembro.
A reunião, que durou cerca de três horas, teve início às 16 horas, com uma hora de atraso, e foi realizada na sede da entidade patronal, em Belo Horizonte.
O MINASPETRO apresentou proposta de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas no valor de R$ 450,00, com pagamento em três parcelas de R$ 150,00, e apenas 3% de reajuste do salário-base e da cesta básica de alimentos.  Os representantes dos frentistas não aceitaram a proposta patronal, considerando-a “muito abaixo das necessidades dos trabalhadores do setor”, conforme disse o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.
Diante da dificuldade de acordo, já que, segundo Guizellini, “os frentistas não têm como aceitar tal proposta”, as entidades marcaram nova reunião para o dia 3 de dezembro.
Pouco antes de embarcarem para Belo Horizonte, onde participaram da reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO, no dia 27 de novembro, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o primeiro à direita), e o diretor da entidade, Luiz Geraldo Martinho (o segundo da esquerda para a direita), receberam apoio dos frentistas do Posto Salgado, em Juiz de Fora
FRENTISTAS DE MG EM CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
A exemplo do que aconteceu em anos anteriores, o SINTRAPOSTO vem participando das negociações com o MINASPETRO juntamente com os outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e com a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (FENEPOSPETRO).
Assim, estão atuando em conjunto, com pauta unificada, as seguintes entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais: SINTRAPOSTO-MG (que representa os frentistas de Juiz de Fora e Região); FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria); Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Belo Horizonte e Região; Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região; e Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.


FONTE : JORNAL O COMBATE

ATENÇÃO !!!!!

Companheiros frentistas, enfim deu-se o inicio da nossa campanha salarial no dia 27/11/2014,com a minguada proposta patronal de reajuste  salarial e cesta básica de 3%, e uma PLR de 450,00  é   isto mesmo!



EM ANEXO ATA DA 1ª REUNIÃO