quarta-feira, 26 de abril de 2017

Cidades que compõem a base territorial de atuação do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE JUIZ DE FORA E REGIÃO – SINTRAPOSTO-MG, CNPJ: 21.178.819/0001-13:
Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Baependi, Barbacena, Barroso, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Bonfim, Cajuri, Campanha, Campo Belo, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carandaí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhos, Casa Grande, Caxambu, Chácara, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Cruzília, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Ewbank da Câmara, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Itaguara, Itamonte, Itatiaiuçu, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Jacinto, Jeceaba, Jesuânia, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lamim, Lavras, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Mariana, Maripá de Minas, Marmelópolis, Matias Barbosa, Mercês, Minduri, Moeda, Nazareno, Nepomuceno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdões, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Piraúba, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São João del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Oeste, São Thomé das Letras, São Tiago, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tiradentes, Três Corações, Três Pontas, Varginha e Viçosa.
FONTE: JORNAL O COMBATE
Remuneração mensal mínima dos frentistas passa para R$ 1.356,21
     Todas as entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais, inclusive a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo - FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria), as quais estavam atuando em conjunto, com pauta unificada, estiveram presentes na reunião realizada na manhã do dia 13 de março, na sede da Superintendência do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho), em Belo Horizonte.
     Após três horas e meia de negociação, as entidades trabalhistas e o Sindicato patronal finalmente fecharam acordo para celebração do 1º Adendo à atual Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
     Isso aconteceu só na 7ª rodada de negociação. Antes dessa última reunião, mediada pela auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Alessandra Parreiras, houve seis reuniões de negociação direta entre os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal, na sede do MINASPETRO, em Belo Horizonte.   
     Com o acordo, todos os postos de combustíveis de Minas Gerais ficaram obrigados a reajustar o salário de todos os seus empregados em 8,67%. Assim, o “salário básico mensal” (garantia mínima) passou para R$ 1.043,24 a partir de 1º de março de 2017. Com o adicional de periculosidade de 30% (R$ 312,97), a remuneração mensal mínima do frentista passou para R$ 1.356,21.  
     As diferenças salariais dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário de 2016 terão que ser quitadas na folha de pagamento de abril de 2017. E as diferenças salariais dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 terão de ser quitadas na folha de pagamento de maio deste ano.
     Além do reajuste salarial, as empresas pagarão a todos os trabalhadores dos postos de combustíveis de MG, que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2015 e 31 de outubro de 2016, um abono de Participação nos Resultados das empresas, no valor de R$ 660,00, a ser quitado em três parcelas de R$ 220,00 nas folhas de pagamento referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2017. Ocorrendo demissão dentro do período de pagamento, este abono é devido em sua integralidade.
     Além disso, o valor mínimo da “cesta básica” (ou “vale-alimentação”), num total mínimo de 30 kg de alimentos, que os postos de combustíveis de MG são obrigados a fornecer a todos os seus empregados, até o 15º dia do mês, foi reajustado para R$ 120,00 a partir de 1º de novembro de 2016.
     As diferenças de valores da cesta básica dos meses de novembro e dezembro de 2016 serão quitadas na folha de pagamento de abril/2017, e as diferenças de valores da cesta básica dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 serão quitadas na folha de pagamento de maio/2017.

FONTE: JORNAL O COMBATE
Aumento salarial e outros benefícios para os frentistas
Representantes dos frentistas de MG (à esquerda) e do MINASPETRO (à direita), participando da 7ª rodada de negociação, realizada no dia 13 de março, na Superintendência do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho), em Belo Horizonte.
     Demorou, mas, enfim, terminou a campanha salarial de 2016 dos frentistas de Minas Gerais. Mais de quatro meses após a data-base da categoria (1º de novembro), os representantes dos empregados dos postos de combustíveis deste Estado finalmente conseguiram fechar acordo com a entidade patronal (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO). Questionado sobre os motivos dessa demora, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou: “Os motivos são muitos, e todos eles causados pelo Sindicato patronal, que só apresentava propostas inaceitáveis na mesa de negociação. Ele é o único causador do atraso das negociações porque a sua Comissão Negociadora, ao longo de todo esse tempo, fez de tudo para tumultuar, emperrar e atrasar o processo de negociação”.
     Com o fechamento do acordo, o SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens desta Cidade e da Região) conquistou aumento salarial de 8,67%, reajuste do valor da cesta básica de alimentos para R$ 120,00 e um abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas no valor de R$ 660,00.

FONTE: JORNAL O COMBATE

AUMENTO DO SALÁRIO