quarta-feira, 30 de maio de 2018

Campanha salarial dos frentistas de MGComissão negociadora do Sindicato patronal não comparece à audiência no Tribunal
A Procuradora Maísa Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho, e o Juiz Antônio Vasconcelos, ouvem o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, durante a audiência no Edifício-Anexo II do Tribunal, em BH, no dia 9 de maio. Ao lado de Guizellini, o presidente do SINPOSPETRO-BH, Possidônio Valença; o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG; e o vice-presidente da FENEPOSPETRO, Francisco Soares. Na outra foto, a negociadora profissional do MINASPETRO, Maria Lúcia Di Iorio (sentada), participando da audiência.
     Tendo em vista que, conforme “O Combate” já noticiou, surgiu impasse na negociação com a comissão negociadora do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) para encerramento da campanha salarial dos empregados nos postos de combustíveis deste Estado, as entidades sindicais que representam a categoria profissional pediram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), sediado em Belo Horizonte, para mediar o processo de negociação entre as partes na tentativa de acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da classe.
     O Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência do Tribunal, Antônio Gomes de Vasconcelos, admitiu o procedimento de mediação, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para se tentar a conciliação antes de se suscitar dissídio coletivo, e designou audiência de tentativa de conciliação, que foi realizada no dia 9 de maio, no Edifício-Anexo II do Tribunal, com a presença da Procuradora Maísa Gonçalves Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho. Os representantes dos empregados nos postos de combustíveis de Minas Gerais compareceram à audiência, mas a comissão negociadora do Sindicato patronal não compareceu, sendo que apenas a negociadora profissional contratada pelo MINASPETRO, Maria Lúcia Di Iorio, que não tem poder de decisão para fechar acordo, esteve presente.
     Depois de longos debates, o Juiz Mediador suspendeu a audiência por alguns dias para a realização de diligências destinadas à busca de entendimento junto à comissão negociadora doSindicato patronal “como parte do esforço de tornar viável a negociação entre as partes”, conforme diz a ata da audiência (clique aqui para ver a ata).
     Em seguida, o Juiz Mediador designou audiência em continuidade, a ser realizada no próximo dia 6 de junho. Como a própria Maria Lúcia afirmou que “não tem poderes para, nesta ocasião, propor qualquer avanço na contraproposta anteriormente apresentada”, conforme consta na referida ata, os representantes dos empregados nos postos de combustíveis requereram que, na próxima audiência, a classe patronal “se faça representar por quem tenha efetivos e concretos poderes de negociação”.   
     Como se recorda, o Sindicato patronal, em sua contraproposta, apresentada na 11ª e última rodada de negociação, realizada no dia 13 de março de 2018, no Ministério do Trabalho, em Belo Horizonte, ofereceu reajuste salarial de 1,83%; R$ 2,20 de reajuste na cesta básica de alimentos; e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas no valor de R$ 330,00 (os representantes dos frentistas querem que a PLR neste ano seja superior a R$ 660,00 porque ela já ficou congelada em R$ 660,00 nos últimos três anos).
     Em troca disso, o Sindicato patronal quer a redução do adicional de hora extra de 70% para 50%; o fim da garantia de descanso em pelo menos dois domingos por mês, passando para apenas um domingo por mês; a redução do intervalo para descanso e alimentação para meia hora; a criação de “banco de horas” de um ano para não mais ser preciso o pagamento de horas extras trabalhadas, pois elas seriam compensadas em outros dias; e até a mudança dos feriados, passando-os para outros dias de interesse dos patrões.
     Na ocasião, os representantes dos frentistas repudiaram veementemente a contraproposta patronal, classificando-a de “indecente e absurda”. E como o MINASPETRO se recusou terminantemente a avançar na negociação, dizendo que se tratava de “proposta final e definitiva”, ficou configurado o impasse.
     Diante disso, sendo que o MINASPETRO nem quis nova reunião para prosseguimento do processo de negociação, as entidades sindicais dos frentistas pediram a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que designou, então, audiência de mediação para o dia 13 de abril na Procuradoria localizada em Belo Horizonte, mas o Sindicato patronal não compareceu (ver matéria - clique aqui – publicada na página 3 da edição anterior do jornal “O Combate” – basta acessar www.ocombate.com.br).
     Já decorridos sete meses da data-base da categoria (1º de novembro), a negociação entre os frentistas e o MINASPETRO, iniciada no dia 27 de novembro de 2017, também já estará perto de completar sete meses quando ocorrer a audiência marcada pelo TRT-MG para o dia 6 de junho.


FONTE : JORNAL O COMBATE
Sindicato ganha ações contra posto que deu calote em frentistas
    O presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, respectivamente Paulo Guizellini e Rômulo Garbero, juntamente com o advogado Márcio Luiz de Oliveira, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, estiveram no dia 16 de maio na 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, onde foram dar assistência jurídico-sindical ao frentista Paulo da Silva na audiência relativa à ação trabalhista movida contra o Posto 747 Ltda., que encerrou suas atividades irregularmente no dia 1º de dezembro de 2016 sem pagar os direitos trabalhistas e encargos sociais de seus funcionários.
     Durante a audiência, a empresa apresentou proposta de acordo que foi aceita pelo trabalhador. A juíza Carla Cristina de Paula Gomes homologou o acordo, que prevê pagamento de multa de 100% se a empresa não pagar o débito dentro do prazo estabelecido. 
     Outros três ex-empregados do mencionado estabelecimento localizado em Santos Dumont, Amílton Altair, Marcos Pereira e Vicente de Paulo, também estão sendo defendidos pelo Sindicato na Justiça do Trabalho, sendo que tais processos estão em curso na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena. O advogado João Batista de Medeiros, também integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, informou que as ações de Amílton e Marcos já transitaram em julgado, ou seja, já tiveram decisão definitiva, não sendo mais cabível nenhum recurso, e agora estão em fase de execução. “Assim, se a empresa ou o seu proprietário, George Malta, que também foi condenado solidariamente, não pagar aos trabalhadores o valor da condenação, haverá penhora e avaliação de bens deles, tantos quantos bastarem para a garantia da execução, ou seja, para a satisfação do crédito dos trabalhadores” – explica o jurista.
     Já o processo de Vicente ainda depende do julgamento de recurso interposto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sediado em Belo Horizonte, sendo que o processo foi incluído na pauta da 5ª Turma para ser julgado no dia 29 de maio de 2018.

FONTE : JORNAL O COMBATE

AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO