quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019


Informativo Sintraposto-MG
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região SINTRAPOSTO/MG - Rua Halfeld, 414 – Sala 609 –  Centro – Juiz de Fora – Telefax: (32)3216-3181 -3213-7565 – E-mail - Sintrapostomg@gmail.com

INFORMATIVO  2019 - SINTRAPOSTO-MG

Companheiros trabalhadores representados por este sindicato SINTRAPOSTOMG, já tivemos a quinta reunião de negociação salarial e conforme está na ata em anexo, e  a proposta PATRONAL está muito longe do fechamento do acordo salarial.

Aguarde novas informações 




quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019




ATENÇÃO:
Contribuição Assistencial (ou Negocial ou Confederativa) não se confunde com Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical)

     Diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical), muitas pessoas estão confundindo tal Contribuição (antigo Imposto Sindical, vale repetir) com a Contribuição Assistencial, também chamada de Contribuição Confederativa ou Negocial.
     A chamada “reforma trabalhista” alterou, sim, a Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical), mas não fez nenhuma menção a outras modalidades de contribuição aos Sindicatos. Ou seja: a Lei 13.467/2017 (também chamada de “reforma trabalhista”) não mexeu na Contribuição Assistencial, também chamada de Contribuição Confederativa ou Negocial.
     Assim, a “reforma trabalhista” não impede que normas coletivas (Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho) estabeleçam outros pagamentos a serem feitos por empresas e empregados a seus respectivos Sindicatos a título de Contribuição Assistencial, Confederativa ou Negocial.  
     A “reforma trabalhista” alterou somente a Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical), fazendo com que esta Contribuição deixasse de ser compulsória, sem autorização prévia e expressa do trabalhador ou empregador, tornando-a opcional, ou seja, dependente de autorização prévia e expressa do trabalhador ou empregador (no caso da Contribuição Sindical Patronal). Assim, tanto a Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical) dos empregados quanto a Contribuição Sindical dos patrões, as duas (e não apenas a Contribuição Sindical - antigo Imposto Sindical - dos empregados) foram alteradas e colocadas como opcionais.  
     É isso mesmo. Embora isso tenha sido pouco comentado, a verdade é que a “reforma trabalhista” também tornou opcional a Contribuição Sindical das empresas aos sindicatos patronais.

     A antiga redação do artigo 578 da CLT era imperativa ao determinar que as contribuições sindicais seriam “pagas, recolhidas e aplicadas” na forma estabelecida. No entanto, a “reforma trabalhista” acrescentou ao final do artigo 578 a expressão “desde que prévia e expressamente autorizadas”:

“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas”.

     A conclusão de que a Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical) não é mais obrigatória também para as empresas é fortalecida pela nova redação dada pela “reforma trabalhista” ao artigo 587 da CLT:

“Art. 587. Os empregadores que OPTAREM pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade”. (Grifei.)

     A “reforma trabalhista”, portanto, alterou somente a Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical), não mexendo na Contribuição Assistencial, também chamada de Contribuição Confederativa ou Negocial.
     A Contribuição Assistencial, Confederativa ou Negocial NÃO SE CONFUNDE COM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROPRIAMENTE DITA (ANTIGO IMPOSTO SINDICAL) e tem base nas disposições contidas no Estatuto do Sindicato da categoria; no artigo 513, alínea “e”, da CLT; no artigo 8º da Convenção 95 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), aprovada e promulgada pela República Federativa do Brasil (com vigência nacional desde 25/04/1958); na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 189.960-3, publicada no DJ de 10/08/2001; e, ainda, na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, que é soberana para decidir sobre assuntos que dizem respeito às atividades profissionais ou empresariais da categoria representada pelo respectivo Sindicato.

JOÃO BATISTA DE MEDEIROS
Advogado integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Frentistas ainda não têm reajuste salarial após três reuniões com Sindicato patronal
O presidente do Sindicato de Muriaé, Paulo Catarino; o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini; e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG, participando da 2ª reunião com a comissão negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 6 de dezembro.
    Iniciada no dia 12 de setembro, quando foi realizada a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações dos trabalhadores a ser negociada com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), a campanha salarial dos empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, assim como do restante do Estado de Minas Gerais, continua sem definição.
     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG e as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina deste Estado tiveram mais duas reuniões com o MINASPETRO na sede da entidade patronal, em Belo Horizonte, nos dias 6 e 11 de dezembro, para negociação da pauta que foi entregue ao Sindicato patronal em outubro. A data-base da categoria (ou seja, ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da classe) é 1º de novembro.
     Na segunda rodada de negociação, no dia 6, o MINASPETRO apresentou contraproposta de 2,2% de reajuste salarial (o que elevaria o salário básico mensal para R$ 1.098,18); o mesmo índice (2,2%) seria usado para reajustar a cesta básica de alimentos ou vale-alimentação, que passaria a ter o valor mínimo de R$ 122,64; PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa no valor de R$ 180,00 e seguro de vida em grupo no valor de R$ 18.000,00.
     Já na terceira rodada de negociação, no dia 11, o MINASPETRO avançou um pouco na sua contraproposta, oferecendo 2,5% de reajuste salarial e de reajuste da cesta básica de alimentos ou vale-alimentação; PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa no valor de R$ 210,00 e seguro de vida em grupo no valor de R$ 19.000,00.
    Nas duas reuniões, o Sindicato patronal apresentou também proposta de redução do adicional de hora extra da classe, baixando-o de 60% (percentual previsto na última Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) para 50%, mesmo percentual previsto na Constituição Federal como percentual mínimo.
     Os representantes dos trabalhadores rejeitaram a contraproposta patronal afirmando “não ter clima para apresentação de mais cortes à categoria profissional”, como, por exemplo, o corte do atual adicional de hora extra de 60%.
     Para o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, a contraproposta do MINASPETRO apresentada nessas rodadas de negociação “não atende às necessidades dos frentistas, razão pela qual foi rejeitada por todos nós, representantes dos trabalhadores, mas não podemos deixar de reconhecer que houve avanço, embora pequeno, na mesa de negociação”.
     Segundo o sindicalista, na negociação coletiva referente à data-base de 2018, “já houve três reuniões e uma proposta merecedora de apreciação, mas ainda não houve nenhuma proposta digna de aceitação”.
     Diante da dificuldade de acordo, após quase duas horas de negociação, os representantes dos frentistas e os da classe patronal resolveram marcar nova reunião. Os representantes dos trabalhadores queriam que a nova rodada de negociação fosse agendada para os próximos dias, mas a comissão negociadora do MINASPETRO disse que só podia se reunir novamente com as entidades sindicais dos trabalhadores no dia 29 de janeiro de 2019, porque o Sindicato patronal estará em recesso no período de 19 de dezembro e 20 de janeiro de 2019. Assim, foi marcado novo encontro para o dia 29 de janeiro do próximo ano.
     As atas das reuniões estão no blog do Sindicato que representa os empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região (sintrapostomg.blogspot.com)
O presidente e o vice-presidente do SINTRAPOSTO-MG, respectivamente Paulo Guizellini e Rômulo Garbero, participando da 3ª rodada de negociação com a comissão negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 11 de dezembro.

FONTE: JORNAL "O COMBATE"
Posto terá de pagar PLR a empregado que “não estava na ativa”
     O lavador de veículos Ely Batista dos Santos foi ao Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG buscar ajuda para receber a parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa em que trabalhava (um posto de combustíveis localizado em Juiz de Fora). É que, segundo Ely, o dono do posto lhe havia afirmado que “ninguém conseguiria obrigá-lo a lhe pagar a PLR porque ele não estava na ativa e, assim, não contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição da referida verba, pois estava afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário”.
     De fato, Ely não estava mais trabalhando no posto de combustíveis. Estava recebendo benefício previdenciário.
     Ele ingressou com ação na Justiça e a empresa alegou (conforme registrou na sentença o Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Leverson Bastos Dutra) que a PLR “só é devida aos empregados que se encontram na ativa”. O magistrado, porém, não deu razão à empresa e, após ressaltar que “não há dúvida que o liame empregatício encontra-se ativo, embora suspenso”, condenou-a ao pagamento da PLR dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, e declarou prescrito o pedido de pagamento da PLR de 2011.
     A empresa recorreu, mas a 5ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) também não lhe deu razão e negou provimento ao seu recurso, mantendo sua condenação ao pagamento da PLR dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
     Além de cobrar o pagamento das PLRs, Ely pediu também que a empresa fosse condenada a lhe pagar a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria por descumprimento do instrumento normativo, que tem força de lei. O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora indeferiu este pedido. O trabalhador recorreu e a 5ª Turma Julgadora do TRT-MG lhe deu razão.
     Após afirmar que “tendo havido descumprimento da cláusula coletiva relativa à PLR, faz jus o reclamante à multa convencional pleiteada, a qual deve ser apurada nos exatos termos das CCT's aplicáveis”, o Tribunal condenou o posto de combustíveis também “ao pagamento de uma multa convencional por CCT aplicável ao longo do período imprescrito, conforme se apurar, com base nos exatos termos das normas coletivas”.
     O valor de cada multa é de 40% do salário-base da categoria e, como houve seis descumprimentos da CCT, a empresa terá de pagar ao trabalhador o valor equivalente a seis multas. O atual valor do salário-base da categoria é de R$ 1.074,54.
     Além disso, a 5ª Turma reformou a sentença também na parte em que o juiz da 4ª Vara do Trabalho desta Cidade havia declarado prescrito o pedido de pagamento da PLR de 2011. O Tribunal deu “provimento ao apelo do autor, para esclarecer que a prescrição declarada na origem não alcança o pagamento da 3ª e 4ª parcelas da PLR de 2011, as quais, consequentemente, são devidas ao obreiro”.
     Assim, a empresa terá de pagar ao trabalhador também as duas últimas parcelas da PLR de 2011. 
     No Acórdão (decisão do Tribunal), publicado no dia 7 de dezembro de 2018, a 5ª Turma não se pronunciou quanto ao pedido do autor de pagamento, pela empresa, de honorários assistenciais. Por isso, “houve interposição de Embargos de Declaração para que seja sanada a omissão, o que significa que o posto de combustíveis deverá pagar também honorários assistenciais de 15% do valor da condenação”, segundo o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG.

FONTE: JORNAL "O COMBATE"
Presidente do SINTRAPOSTO é homenageado por sua luta em defesa dos trabalhadores
Durante a solenidade de posse da nova Diretoria do SINTRAPOSTO-MG, o sindicalista Luiz Geraldo Martinho, falando em nome dos diretores, conselheiros fiscais e funcionários do Sindicato, presta homenagem ao presidente da entidade, Paulo Guizellini.
     Na solenidade de posse da diretoria do SINTRAPOSTO-MG, no dia 11 de janeiro, no salão nobre da CDL-JF, o diretor-secretário da entidade, Luiz Geraldo Martinho, prestou homenagem ao presidente do Sindicato, Paulo Guizellini, pela sua luta em defesa dos trabalhadores e em prol da entidade, proferindo o seguinte discurso:
     “Senhoras e senhores: boa noite,
     Em nome dos companheiros que compõem a Diretoria e o  Conselho Fiscal do SINTRAPOSTO, ora empossados, e também em nome dos funcionários deste Sindicato, eu saúdo a todos os presentes e dirijo uma palavra especial ao Presidente desta entidade, companheiro Paulo Guizellini, que anos atrás tomou a iniciativa de fundar este Sindicato e vem sendo mantido pelos trabalhadores na presidência desta tão importante entidade.
     Amigo e companheiro de luta Paulo Guizellini: você pode ter a certeza de que nós estamos, sempre estivemos e sempre estaremos ao seu lado na luta constante por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para todos os integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO. Você pode contar sempre conosco.
     E neste momento em que você, juntamente conosco, toma posse para exercer novo mandato, queremos lhe dizer que, embora ainda tenhamos muita luta pela frente, e sabemos que você estará à frente desta luta, temos que reconhecer que ninguém até hoje já lutou tanto quanto você para que este Sindicato chegasse onde chegou: forte, respeitado, combativo e querido pelos trabalhadores.
     Conhecendo a sua trajetória de luta em defesa dos trabalhadores e em prol deste Sindicato, sabemos que você, usando palavras do maior poeta que Juiz de Fora já teve, o sábio Belmiro Braga, bem que poderia dizer: ‘Subi montanhas, desci ladeiras, encontrei amigos e incompreensões, mas afinal lhe digo: aqui estou, sofrido e extenuado de tantas lutas, mas com a consciência tranquila do dever cumprido’.
     Você, companheiro Paulo, ainda tem muita luta pela frente ao nosso lado, mas sabemos que a sua consciência está tranquila pelo cumprimento do dever de lutar pelos trabalhadores.
     Obrigado, companheiro Paulo, pela sua luta. E obrigado a todos pela presença.”


FONTE : JORNAL " O COMBATE"
Diretoria do SINTRAPOSTO toma posse para novo mandato
O sindicalista Luiz Geraldo Martinho e os advogados (e também sindicalistas) João Batista de Medeiros e Márcio Luiz de Oliveira observam o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, assinando o Termo de Posse.
     No dia 11 de janeiro, no Salão Nobre da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Juiz de Fora, foi realizada a Sessão Solene de posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegações Federativas do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG.
     Os dirigentes empossados foram eleitos no dia 15 de outubro de 2018 para o exercício de novo mandato.    
     A solenidade foi coordenada pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG.
     Depois de registrar a presença dos convidados e de trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região, ele convidou para a composição da Mesa Diretora dos Trabalhos, além do presidente reeleito do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, as seguintes pessoas: Márcio Luiz de Oliveira, advogado do SINTRAPOSTO-MG, ex-presidente do SESERC-JF e ex-conselheiro da OAB/MG; Mauro de Oliveira Ruela, 1º tesoureiro reeleito do SINTRAPOSTO-MG; Luiz Geraldo Martinho, 1º secretário reeleito do SINTRAPOSTO-MG; Antônio de Souza, reeleito conselheiro fiscal efetivo do SINTRAPOSTO-MG; e Sebastião Alexandre, pastor evangélico.
     O coordenador da solenidade registrou a presença das seguintes pessoas: Anselmo Ítalo Leopoldino, presidente do Sindicato dos Empregados nos Sindicatos e nas Entidades de Representações de Classe de Juiz de Fora - SESERC-JF; Luiz José da Silva, presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora - SINDEDIF-JF; José Torres, diretor do SESERC-JF; e Francisco de Assis dos Santos Passos, diretor do SINDEDIF-JF.
     Logo após Guizellini declarar aberta oficialmente a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da categoria, o vice-presidente reeleito do Sindicato, Rômulo de Oliveira Garbero, leu o Compromisso de Posse, no que foi acompanhado pelos demais dirigentes eleitos.
     Depois de assinarem o Termo de Posse e receberem as credenciais, os eleitos foram declarados empossados.
     O advogado Márcio Luiz de Oliveira foi convidado a entregar a credencial ao presidente Guizellini, que, logo em seguida, proferiu belo discurso. Ele reiterou o compromisso da diretoria empossada de contribuir para o fortalecimento do movimento sindical dos trabalhadores e o avanço da luta por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para todos os trabalhadores, notadamente os integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG.
     Na sequência, o 1º secretário da entidade, Luiz Geraldo Martinho, discursou em nome dos demais dirigentes empossados e também em nome dos funcionários do SINTRAPOSTO-MG, agradecendo a todos e especialmente ao presidente Guizellini pela sua luta em defesa dos trabalhadores e em prol do Sindicato.
     O pastor evangélico Sebastião Alexandre também fez uso da palavra, elogiando os trabalhos desenvolvidos pelo Sindicato, parabenizando os dirigentes empossados e lhes formulando votos de profícua gestão. E fez uma oração a Deus, agradecendo pelas bênçãos alcançadas e pedindo que continue a abençoar a atuação da entidade durante a nova gestão.
     Antes de Guizellini declarar oficialmente encerrada a Sessão Solene da AGE, o coordenador da solenidade dirigiu algumas palavras aos sindicalistas empossados, dizendo que os sindicalistas são aqueles homens imprescindíveis citados pelo filósofo alemão Bertolt Brecht quando ele disse: “Há homens que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muito bons, mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis”.  
     Os integrantes da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Delegações Federativas empossados são os seguintes: DIRETORIA EFETIVA: Presidente - Paulo Guizellini; Vice-Presidente - Rômulo de Oliveira Garbero; 1º Secretário - Luiz Geraldo Martinho; 2º Secretário - Carlos Henrique Pereira; 1º Tesoureiro - Mauro de Oliveira Ruela; 2º Tesoureiro – José Luiz Rodrigues Eres; CONSELHO FISCAL - EFETIVOS: Antônio de Souza; Pedro Coelho do Nascimento Neto e José Raimundo da Silva; REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO – EFETIVOS: Paulo Guizellini e Luiz Geraldo Martinho; DIRETORIA – SUPLENTES: Paulo Sérgio da Silva, Lázaro Santa Fé dos Santos; Whesley de Alencar Batista Souza; Nelci Pereira Nunes Júnior; Mauro Lúcio Pereira; Paulo Batista Félix; CONSELHO FISCAL - SUPLENTES: Helenice Maria da Silveira; Antônio Carlos de Souza Lima e Olavo Sabino Barbosa; REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO - SUPLENTES: Rômulo de Oliveira Garbero e João Olegário da Silva.
Diretores e conselheiros fiscais do SINTRAPOSTO-MG na solenidade de posse.

FONTE: JORNAL " O COMBATE "