sexta-feira, 27 de agosto de 2021

 

Sindicato pede que trabalhadores ajudem a fiscalizar cumprimento de direitos trabalhistas

Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG. (Foto: Arquivo “O Combate”)

Além de estabelecer vários direitos trabalhistas, a Convenção Coletiva de Trabalho-2019/2021 do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG determina que as empresas da categoria reajustem com efeito retroativo os salários de todos os seus empregados.

De acordo com a Convenção, as diferenças salariais decorrentes do efeito retroativo do reajuste salarial têm que ser quitadas em três parcelas iguais nas folhas de pagamentos de agosto, setembro e outubro de 2021. Em caso de extinção do contrato de trabalho, os pagamentos de eventuais valores remanescentes têm que ser pagos integralmente na data da rescisão. E caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, a empresa terá de pagar ao trabalhador prejudicado uma multa no valor equivalente a 40% do salário-base da categoria. Tal multa é a mesma a ser paga pelo descumprimento de qualquer cláusula da Convenção.

Além disso, as empresas da categoria têm de pagar a todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020 um abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas a ser quitado em três parcelas nas folhas de pagamento referentes aos meses de maio, junho e julho de 2021.

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressalta que “em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador ou à trabalhadora na data da rescisão”.

As empresas também são obrigadas a fornecer a todos os seus empregados, até o 15º dia de cada mês, uma “cesta básica” mensal, num total mínimo de 30 kg de alimentos (ou então um “vale alimentação”) e num valor mínimo que também foi reajustado com a celebração do 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da classe.

Guizellini lembra que “o Termo Aditivo é um acessório, ou seja, uma parte integrante da Convenção, que é um documento mais abrangente, possuindo várias outras regras e normas sobre as relações trabalhistas entre as empresas e seus empregados, estabelecendo, inclusive, diversos outros benefícios para os trabalhadores”.

 

 


Empresa relapsa é obrigada a pagar ao funcionário multa no valor de 40% do piso salarial da classe

Segundo Paulo Guizellini, “a Convenção, que tem força de lei, está em plena vigência por dois anos, vigorando no período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2021, sendo que esse instrumento normativo é renovado a cada ano, sempre no dia 1º de novembro, data-base da categoria. E a empresa que for relapsa, descumprindo qualquer cláusula da Convenção, fica obrigada a pagar à parte prejudicada (ou seja, ao funcionário ou ao Sindicato) uma multa no valor de 40% do piso salarial da classe”.

O sindicalista salienta que o SINTRAPOSTO (que representa os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região) está atento na vigilância para garantir o cumprimento dessas exigências convencionais e de outros direitos trabalhistas pelas empresas da categoria.

Mas o presidente do Sindicato, falando ao jornal “O Combate”, aproveitou a oportunidade para pedir a quem souber da existência de irregularidade desse tipo (descumprimento das exigências da Convenção e de outros direitos trabalhistas) para fazer o favor de denunciar o caso ao Sindicato, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis. Ele quer que cada trabalhador ou trabalhadora seja “fiscal do Sindicato” na verificação do cumprimento da Convenção pelas empresas. “Todos os companheiros trabalhadores podem e devem fiscalizar o cumprimento da Convenção, pois o Sindicato não tem o poder da onipresença para estar em todos os lugares. Por isso, contamos com a ajuda de cada trabalhador ou trabalhadora” – disse o sindicalista.

Guizellini informou que qualquer pessoa pode ligar para o “disque denúncia” da entidade (3216-3181 e 3213-7565), sem precisar se identificar, bastando citar o nome da empresa. Mas se o denunciante se identificar, o SINTRAPOSTO garante sigilo total sobre a sua identidade. O Sindicato se encarrega de apurar o caso.

Maiores informações sobre denúncias e sobre direitos dos trabalhadores poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou também pelo WhatsApp (9-9817-5252).

 FONTE: JORNAL O COMBATE 

DIA DO FRENTISTA

 AOS FRENTISTAS

Com total sinceridade, queremos enviar o nosso abraço fraterno, com os nossos parabéns, a todos os COMPANHEIROS FRENTISTAS pelo transcurso do “DIA DA CATEGORIA” a 13 de Julho.

Vale lembrar que já existe em Juiz de Fora, há quase 26 anos, o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, instituído pela Lei nº 8.594, de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio Mattos. Sim, é o dia 13 de julho, que assinala uma data muito especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora.

E há anos o SINTRAPOSTO-MG vem lutando pela criação do “DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, ou seja, para que seja instituído tal dia especial através de lei estadual, a cargo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Nunca é demais ressaltar que, com seu valioso e precioso trabalho, realmente digno de aplausos, os FRENTISTAS exercem as suas importantes funções em setor considerado essencial, estando sempre na frente para o abastecimento dos veículos que precisam de combustíveis para o transporte de mercadorias, cargas e pessoas que impulsionam o desenvolvimento e o progresso do País.

Por esta e outras razões, todos os FRENTISTAS merecem os cumprimentos e as homenagens de todas as pessoas, especialmente os cumprimentos e as sinceras homenagens do

Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG

Paulo Guizellini – Presidente
demais diretores e funcionários

 

Trabalhadores já podem apresentar ao Sindicato sugestões para campanha salarial


A data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores em decorrência da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho) dos empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais é 1º de novembro, mas o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, que representa esses funcionários nesta Região, já está realizando movimentações e articulações com vistas à campanha salarial da categoria.

Segundo o presidente da entidade, Paulo Guizellini, o SINTRAPOSTO já está recebendo propostas e sugestões dos trabalhadores para a campanha salarial, que vai começar dentro em breve. “Os companheiros trabalhadores já podem e devem apresentar ideias para a nossa luta por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para a nossa laboriosa classe profissional. Todas as propostas dos trabalhadores serão muito bem recebidas por nós” – destaca o sindicalista.

De acordo com Guizellini, as ideias que forem apresentadas ao Sindicato até no dia da Assembleia Geral da categoria, que deverá ser realizada no próximo mês, serão estudadas pela entidade e aproveitadas durante a elaboração da pauta de reivindicações a ser examinada pela assembleia.

Se aprovadas pela assembleia, elas serão incluídas na minuta a ser encaminhada ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO por ocasião da negociação coletiva, que deverá começar em novembro, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

E se forem aprovadas também durante o processo negocial a ser realizado entre o SINTRAPOSTO e o Sindicato patronal, as sugestões apresentadas pelos trabalhadores serão inseridas na Convenção Coletiva de Trabalho da classe, adquirindo, assim, força de lei. Mas isso só a partir do momento em que for celebrada a nova Convenção, quando então os trabalhadores dos postos de combustíveis terão novos salários e outros benefícios que deverão ser conquistados pelo SINTRAPOSTO na mesa de negociações com a entidade patronal.

As sugestões dos trabalhadores representados pelo SINTRAPOSTO já podem ser apresentadas na sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora (MG), ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou também pelo WhatsApp (9-9817-5252).


FONTE : JORNAL O COMBATE