quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

FRENTISTA ASSALTADO PODE RECEBER INDENIZAÇÃO!!!!

 Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, voltou a abordar a questão da onda de assaltos a postos de combustíveis, manifestando novamente a sua preocupação com o crescimento vertiginoso do número de crimes desse tipo em Juiz de Fora.
     Ele se mostrou muito preocupado com a integridade física de todos os frentistas, mas principalmente daqueles que trabalham à noite, quando os assaltos são mais onseqüênc. “Quero reiterar a minha enorme preocupação com a ocorrência desse grande número de assaltos a postos de gasolina na Cidade, pondo em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, bem como dos transeuntes e clientes dos postos, principalmente à noite” – assinalou o sindicalista.
     Guizellini ressaltou que os casos de transtornos psíquicos ou agressões físicas a frentistas, em decorrência de assalto a posto de combustíveis, ficando comprovado o nexo causal (relação entre causa e efeito), são considerados acidentes de trabalho, sendo obrigatória a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
     O sindicalista lembra que o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores que tenham sido vítimas de assalto nos postos de gasolina em que trabalham ou trabalhavam. “Caso algum frentista tenha sido alvo de ladrões durante o seu trabalho, pode se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para ajuizamento de ação destinada a pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O nosso Departamento Jurídico está à disposição de todos os trabalhadores” – assinalou Guizellini.
     Ele destacou que o posto de combustíveis não pode descontar do salário do frentista o valor do prejuízo causado à empresa pelo assaltante, pois a legislação vigente diz que o risco do empreendimento é do empregador. “E, dependendo do caso, o frentista pode até receber indenização em onseqüência do assalto” – arrematou o sindicalista.

FONTE : JORNAL O COMBATE