quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

ATENÇÃO TRABALHADORES !!!

Sindicalista mostra benefícios que SINTRAPOSTO oferece aos frentistas
     Falando ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região –SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, destacou alguns dos diversos benefícios conquistados pela entidade para a categoria, e enfatizou: “Se por acaso algum frentista não estiver recebendo qualquer dos benefícios que lhe são assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho da classe, que tem força de lei, ele pode e deve ligar imediatamente para o Disque-Denúncia do Sindicato, cujos números são (32)3216-3181 e 3213-7565, para que possamos tomar as providências cabíveis através do nosso Departamento Jurídico. As denúncias dos trabalhadores podem ser feitas também por e-mail (sintrapostomg@gmail.com) ou pelo site do jornal O Combate (www.ocombate.com.br), clicando no espaço denominado ‘FALE CONOSCO’ (na página inicial do site, no canto superior, à esquerda)”.
     Guizellini disse que os trabalhadores representados pelo SINTRAPOSTO podem e devem se informar na sede do Sindicato (na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora) ou no blog da entidade (sintrapostomg.blogspot.com) sobre seus direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e os benefícios que lhes são oferecidos pela entidade.
     Os benefícios apontados por Guizellini são as seguintes conquistas do SINTRAPOSTO, dentre outras: 30 horas de gratificação de férias, hora extra de 60%, seguro de vida em grupo e PLR (Participação nos Lucros e Resultados da Empresa).
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
     Este benefício é uma antiga conquista do SINTRAPOSTO. Ao entrar em gozo de suas férias, o empregado fará jus, além de outras vantagens previstas em lei, a uma gratificação que será paga de acordo com os seguintes critérios: 1) valor correspondente a 30 horas do salário básico mensal do empregado, acrescido do adicional de periculosidade, desde que tenha obtido o direito de gozo de férias de 30 dias; 2) valor correspondente a 20 horas do salário básico mensal do empregado, acrescido do adicional de periculosidade, desde que tenha obtido o direito de gozo de férias de 24 dias.
HORA EXTRA DE 60%
     Este benefício também é uma velha conquista do SINTRAPOSTO. Os empregados representados por este Sindicato têm direito ao adicional de hora extra de 60%, graças à luta da entidade, que conquistou este benefício para a categoria já há muito tempo. A legislação vigente prevê adicional de hora extra de apenas 50%.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
     Existe na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, como antiga conquista do Sindicato para os trabalhadores representados pela entidade, um seguro de vida em grupo cujo valor atual é de R$ 13.000,00 em caso de óbito do empregado do posto de combustíveis.
     A Convenção diz que as empresas farão obrigatoriamente em favor de seus empregados um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo observando as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 13.000,00 (treze mil reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local da ocorrência do fato; ou invalidez permanente (total ou parcial) do empregado, causada por acidente, independentemente do local da ocorrência do fato; ou invalidez definitiva e total, causada por doença profissional, adquirida no exercício da profissão; b) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em caso de morte do cônjuge do empregado por qualquer causa; c) R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e onseqüên reais) em caso de morte, por qualquer causa, de cada filho (de até 18 anos de idade) do empregado, limitando-se a quatro; d) R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e onseqüên reais) em caso de nascimento de cada filho(a) portador(a) de invalidez causada por doença congênita.
     Ressaltando que o seguro de vida em grupo é um benefício muito importante, Guizellini salienta que os trabalhadores não devem deixar de consultar o Sindicato sobre esse direito assegurado pela Convenção a todos os empregados dos postos de gasolina e seus dependentes. “E em caso de morte de algum companheiro frentista ou seu dependente, o Sindicato deve ser informado imediatamente pela família do falecido” – frisa o sindicalista.
PLR
     Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas também é uma antiga conquista do SINTRAPOSTO-MG para todos os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens desta Cidade e da Região. O valor da PLR de 2013 foi de R$ 619,80. Quanto ao valor da PLR de 2014, ainda não há definição.

FONTE : JORNAL O COMBATE