quarta-feira, 30 de maio de 2018

Campanha salarial dos frentistas de MGComissão negociadora do Sindicato patronal não comparece à audiência no Tribunal
A Procuradora Maísa Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho, e o Juiz Antônio Vasconcelos, ouvem o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, durante a audiência no Edifício-Anexo II do Tribunal, em BH, no dia 9 de maio. Ao lado de Guizellini, o presidente do SINPOSPETRO-BH, Possidônio Valença; o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG; e o vice-presidente da FENEPOSPETRO, Francisco Soares. Na outra foto, a negociadora profissional do MINASPETRO, Maria Lúcia Di Iorio (sentada), participando da audiência.
     Tendo em vista que, conforme “O Combate” já noticiou, surgiu impasse na negociação com a comissão negociadora do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) para encerramento da campanha salarial dos empregados nos postos de combustíveis deste Estado, as entidades sindicais que representam a categoria profissional pediram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), sediado em Belo Horizonte, para mediar o processo de negociação entre as partes na tentativa de acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da classe.
     O Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência do Tribunal, Antônio Gomes de Vasconcelos, admitiu o procedimento de mediação, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para se tentar a conciliação antes de se suscitar dissídio coletivo, e designou audiência de tentativa de conciliação, que foi realizada no dia 9 de maio, no Edifício-Anexo II do Tribunal, com a presença da Procuradora Maísa Gonçalves Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho. Os representantes dos empregados nos postos de combustíveis de Minas Gerais compareceram à audiência, mas a comissão negociadora do Sindicato patronal não compareceu, sendo que apenas a negociadora profissional contratada pelo MINASPETRO, Maria Lúcia Di Iorio, que não tem poder de decisão para fechar acordo, esteve presente.
     Depois de longos debates, o Juiz Mediador suspendeu a audiência por alguns dias para a realização de diligências destinadas à busca de entendimento junto à comissão negociadora doSindicato patronal “como parte do esforço de tornar viável a negociação entre as partes”, conforme diz a ata da audiência (clique aqui para ver a ata).
     Em seguida, o Juiz Mediador designou audiência em continuidade, a ser realizada no próximo dia 6 de junho. Como a própria Maria Lúcia afirmou que “não tem poderes para, nesta ocasião, propor qualquer avanço na contraproposta anteriormente apresentada”, conforme consta na referida ata, os representantes dos empregados nos postos de combustíveis requereram que, na próxima audiência, a classe patronal “se faça representar por quem tenha efetivos e concretos poderes de negociação”.   
     Como se recorda, o Sindicato patronal, em sua contraproposta, apresentada na 11ª e última rodada de negociação, realizada no dia 13 de março de 2018, no Ministério do Trabalho, em Belo Horizonte, ofereceu reajuste salarial de 1,83%; R$ 2,20 de reajuste na cesta básica de alimentos; e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas no valor de R$ 330,00 (os representantes dos frentistas querem que a PLR neste ano seja superior a R$ 660,00 porque ela já ficou congelada em R$ 660,00 nos últimos três anos).
     Em troca disso, o Sindicato patronal quer a redução do adicional de hora extra de 70% para 50%; o fim da garantia de descanso em pelo menos dois domingos por mês, passando para apenas um domingo por mês; a redução do intervalo para descanso e alimentação para meia hora; a criação de “banco de horas” de um ano para não mais ser preciso o pagamento de horas extras trabalhadas, pois elas seriam compensadas em outros dias; e até a mudança dos feriados, passando-os para outros dias de interesse dos patrões.
     Na ocasião, os representantes dos frentistas repudiaram veementemente a contraproposta patronal, classificando-a de “indecente e absurda”. E como o MINASPETRO se recusou terminantemente a avançar na negociação, dizendo que se tratava de “proposta final e definitiva”, ficou configurado o impasse.
     Diante disso, sendo que o MINASPETRO nem quis nova reunião para prosseguimento do processo de negociação, as entidades sindicais dos frentistas pediram a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que designou, então, audiência de mediação para o dia 13 de abril na Procuradoria localizada em Belo Horizonte, mas o Sindicato patronal não compareceu (ver matéria - clique aqui – publicada na página 3 da edição anterior do jornal “O Combate” – basta acessar www.ocombate.com.br).
     Já decorridos sete meses da data-base da categoria (1º de novembro), a negociação entre os frentistas e o MINASPETRO, iniciada no dia 27 de novembro de 2017, também já estará perto de completar sete meses quando ocorrer a audiência marcada pelo TRT-MG para o dia 6 de junho.


FONTE : JORNAL O COMBATE
Sindicato ganha ações contra posto que deu calote em frentistas
    O presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, respectivamente Paulo Guizellini e Rômulo Garbero, juntamente com o advogado Márcio Luiz de Oliveira, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, estiveram no dia 16 de maio na 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, onde foram dar assistência jurídico-sindical ao frentista Paulo da Silva na audiência relativa à ação trabalhista movida contra o Posto 747 Ltda., que encerrou suas atividades irregularmente no dia 1º de dezembro de 2016 sem pagar os direitos trabalhistas e encargos sociais de seus funcionários.
     Durante a audiência, a empresa apresentou proposta de acordo que foi aceita pelo trabalhador. A juíza Carla Cristina de Paula Gomes homologou o acordo, que prevê pagamento de multa de 100% se a empresa não pagar o débito dentro do prazo estabelecido. 
     Outros três ex-empregados do mencionado estabelecimento localizado em Santos Dumont, Amílton Altair, Marcos Pereira e Vicente de Paulo, também estão sendo defendidos pelo Sindicato na Justiça do Trabalho, sendo que tais processos estão em curso na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena. O advogado João Batista de Medeiros, também integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, informou que as ações de Amílton e Marcos já transitaram em julgado, ou seja, já tiveram decisão definitiva, não sendo mais cabível nenhum recurso, e agora estão em fase de execução. “Assim, se a empresa ou o seu proprietário, George Malta, que também foi condenado solidariamente, não pagar aos trabalhadores o valor da condenação, haverá penhora e avaliação de bens deles, tantos quantos bastarem para a garantia da execução, ou seja, para a satisfação do crédito dos trabalhadores” – explica o jurista.
     Já o processo de Vicente ainda depende do julgamento de recurso interposto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sediado em Belo Horizonte, sendo que o processo foi incluído na pauta da 5ª Turma para ser julgado no dia 29 de maio de 2018.

FONTE : JORNAL O COMBATE

AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO





sexta-feira, 27 de abril de 2018

“Desinteresse do Sindicato patronal pela negociação mostra que os postos de combustíveis que estão fazendo Acordo com o Sindicato dos frentistas estão mesmo no caminho certo” – diz sindicalista
     Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “essa atitude lamentável do MINASPETRO revelou, mais uma vez, que o Sindicato patronal não está mesmo interessado no prosseguimento da negociação coletiva. O fato de a reunião para negociação ser mediada pelo Ministério Público do Trabalho fazia crer que o MINASPETRO, pelo menos em respeito à nobre e respeitável autoridade do MPT, iria, pelo menos, comparecer à audiência e apresentar proposta que fosse, no mínimo, digna de avaliação. Mas o Sindicato patronal não se dignou nem sequer a comparecer à audiência, demonstrando, assim, de maneira clara e evidente, seu total desinteresse pela negociação coletiva. Isso mostra, também de maneira clara e evidente, que os postos de combustíveis que não querem ficar vendo crescerem seus problemas relativos às questões do reajuste salarial, do reajuste da cesta básica de alimentos e da PLR, estão mesmo no caminho certo ao firmarem Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos frentistas, resolvendo agora os problemas referentes a essas questões, pois pelo visto, as empresas que ficarem dependendo do MINASPETRO, aguardando definição do Sindicato patronal, com certeza vão se dar muito mal, pois o próprio Sindicato patronal já demonstrou claramente seu total desinteresse pela negociação coletiva”.


FONTE : JORNAL O COMBATE
MINASPETRO não comparece à audiência no MPT para negociação de reajuste salarial para os frentistas
     Diante da negativa do MINASPETRO em continuar negociando a pauta de reivindicações dos empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais na negociação direta com as entidades sindicais que representam esses trabalhadores neste Estado e até mesmo na negociação mediada pelo Ministério do Trabalho, as entidades sindicais dos frentistas pediram a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que designou, então, audiência de mediação para o dia 13 de abril na Procuradoria localizada em Belo Horizonte.
     O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), entretanto, não compareceu à audiência, tendo informado ao MPT o seguinte: “(...) declinamos de nossa presença na mediação agendada para hoje”.
     Assim, o Sindicato patronal manifestou expressamente o seu desinteresse pela mediação do MPT para prosseguimento da negociação coletiva, conforme despacho exarado pelo Procurador do Trabalho, Geraldo Emediato de Souza, nos autos do procedimento (PA-ME 001165.2018.03.000/0) aberto pelo MPT .


FONTE : JORNAL O COMBATE
“Acordo é benéfico tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores” – afirma Guizellini
     Na avaliação do presidente do SINTRAPOSTO-MG, o Acordo Coletivo “é altamente positivo e benéfico tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, pois assim eles resolvem agora as questões do reajuste salarial, do reajuste da cesta básica de alimentos e da PLR, enquanto as empresas que não firmarem acordo com o Sindicato ficarão vendo seus problemas crescerem no tocante a essas questões, já que quando a Convenção for celebrada ou, havendo dissídio coletivo, quando a Justiça do Trabalho prolatar a sentença normativa, tudo terá efeito retroativo a 1º de novembro de 2017, ou seja, o índice de reajuste salarial, por exemplo, a ser determinado pela Convenção ou pela sentença, incidirá sobre os salários dos empregados a partir de 1º de novembro de 2017, devendo os empregadores pagarem aos seus empregados as diferenças devidas e acumuladas ao longo de todo o período anterior à celebração da Convenção ou à decretação da sentença normativa”.
     Continuando, Paulo Guizellini enfatiza: “Por isso, estamos firmando Acordo Coletivo de Trabalho com os postos de combustíveis para a concessão de reajuste salarial aos seus funcionários agora. Fazendo acordo com o Sindicato, a empresa se antecipa à celebração da Convenção ou à prolação da sentença, e, assim, poderá compensar o reajuste que conceder agora, sendo que, dependendo do índice que conceder, a empresa não terá diferenças a pagar aos seus empregados quando a Convenção for celebrada ou quando a Justiça publicar a sentença”.
    Finalizando, o sindicalista arremata: “Esperamos que não haja necessidade de recorrermos à Justiça, mas se o impasse continuar, ou seja, se o Sindicato patronal continuar irredutível em sua proposta de arrocho salarial, não teremos outra saída senão o dissídio, e isso não é bom para ninguém, pois dissídio coletivo pode demorar para chegar ao fim”.


FONTE : JORNAL O COMBATE
Sindicato faz acordo com postos para concessão de reajuste salarial aos frentistas
11ª e última reunião de negociação coletiva entre a comissão negociadora do MINASPETRO (à direita) e os representantes dos frentistas de MG (à esquerda), na Superintendência do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho), em Belo Horizonte, no dia 13 de março de 2018, quando surgiu impasse no processo negocial. (Foto: Arquivo “O Combate”)
          Conforme “O Combate” já noticiou, surgiu impasse na 11ª e última reunião entre a comissão negociadora do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) e os representantes dos empregados nos postos de combustíveis deste Estado, realizada no dia 13 de março de 2018, no Ministério do Trabalho, em Belo Horizonte, na tentativa de acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, objetivando, entre outras coisas, a fixação dos novos valores do salário-base da classe, da cesta básica de alimentos e da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas.
     Na ocasião, o MINASPETRO se recusou terminantemente a avançar na sua proposta, dizendo que se tratava de “proposta final e definitiva”, e isso deixou configurado o impasse.
     Diante da grande dificuldade de acordo na negociação direta com o MINASPETRO e até com a mediação do Ministério do Trabalho, sendo que nem foi marcada nova reunião para prosseguimento do processo de negociação, os representantes dos frentistas não descartam a possibilidade de deflagração de uma greve nos postos de combustíveis de Minas Gerais e a instauração de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sediado na Capital mineira, para que a Justiça solucione o problema que está impedindo que os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais recebam novos valores de salário, PLR e cesta básica de alimentos.     Assim, decorridos seis meses
 da data-base da categoria (1º de novembro), a campanha salarial dos frentistas de Minas Gerais continua sem definição, o que acarreta sérios problemas tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.
     Por isso, objetivando amenizar tais problemas, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG resolveu propor aos proprietários dos postos de combustíveis desta Cidade e da Região a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho entre as empresas e o Sindicato trabalhista, em negociação direta, sem a interferência do Sindicato patronal. E a proposta do SINTRAPOSTO-MG está sendo muito bem recebida por muitos donos de postos, que estão firmando acordos com o Sindicato tanto em Juiz de Fora quanto em várias cidades da base territorial de abrangência da entidade trabalhista. “Todos nós sabemos que a demora na negociação coletiva para o reajuste dos salários da categoria sempre prejudica tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Aliás, podemos dizer que prejudica até mais os empregadores do que os trabalhadores, pois quando a nova Convenção Coletiva de Trabalho é celebrada, os empregadores têm de pagar todas as diferenças salariais acumuladas desde a data-base da categoria, já que o aumento salarial tem efeito retroativo a 1º de novembro (data-base da classe), o que evidentemente sobrecarrega financeiramente os patrões. E o pior é que eles ainda têm de pagar os encargos sociais com multa por causa do atraso, já que pagam, nesse caso, fora do prazo” – afirma o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.
     Em seguida, ele acrescenta: “É evidente que os trabalhadores, por sua vez, também são prejudicados pela demora do processo negocial, porque, assim, não recebem salários reajustados no tempo certo, ou seja, no mês seguinte à data-base. Por esta e outras razões, sempre nos dispusemos a fazer todo o possível para a agilização da negociação salarial. De nossa parte, jamais houve e nem haverá qualquer problema para que o processo de negociação com o Sindicato patronal sempre seja rápido e eficiente, ou, pelo menos, não demore tanto. Mas o Sindicato patronal, ao que parece, não pensa assim, pois ele sempre fez e faz atrasar e demorar muito a negociação com os Sindicatos trabalhistas”.
     Segundo Guizellini, “não é conveniente que os empregadores e os empregados fiquem aguardando a celebração da nova Convenção, inertes, parados, de braços cruzados, quando eles podem fazer alguma coisa, ou seja, podem firmar Acordo Coletivo de Trabalho, que é perfeitamente capaz de resolver os problemas causados pela demora da celebração da nova Convenção”.

FONTE : JORNAL O COMBATE