sexta-feira, 27 de abril de 2018

“Acordo é benéfico tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores” – afirma Guizellini
     Na avaliação do presidente do SINTRAPOSTO-MG, o Acordo Coletivo “é altamente positivo e benéfico tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, pois assim eles resolvem agora as questões do reajuste salarial, do reajuste da cesta básica de alimentos e da PLR, enquanto as empresas que não firmarem acordo com o Sindicato ficarão vendo seus problemas crescerem no tocante a essas questões, já que quando a Convenção for celebrada ou, havendo dissídio coletivo, quando a Justiça do Trabalho prolatar a sentença normativa, tudo terá efeito retroativo a 1º de novembro de 2017, ou seja, o índice de reajuste salarial, por exemplo, a ser determinado pela Convenção ou pela sentença, incidirá sobre os salários dos empregados a partir de 1º de novembro de 2017, devendo os empregadores pagarem aos seus empregados as diferenças devidas e acumuladas ao longo de todo o período anterior à celebração da Convenção ou à decretação da sentença normativa”.
     Continuando, Paulo Guizellini enfatiza: “Por isso, estamos firmando Acordo Coletivo de Trabalho com os postos de combustíveis para a concessão de reajuste salarial aos seus funcionários agora. Fazendo acordo com o Sindicato, a empresa se antecipa à celebração da Convenção ou à prolação da sentença, e, assim, poderá compensar o reajuste que conceder agora, sendo que, dependendo do índice que conceder, a empresa não terá diferenças a pagar aos seus empregados quando a Convenção for celebrada ou quando a Justiça publicar a sentença”.
    Finalizando, o sindicalista arremata: “Esperamos que não haja necessidade de recorrermos à Justiça, mas se o impasse continuar, ou seja, se o Sindicato patronal continuar irredutível em sua proposta de arrocho salarial, não teremos outra saída senão o dissídio, e isso não é bom para ninguém, pois dissídio coletivo pode demorar para chegar ao fim”.


FONTE : JORNAL O COMBATE