quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Na 1ª rodada de negociação da campanha salarial dos frentistas, Sindicato patronal propõe 3% de reajuste
     A campanha salarial dos empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, iniciada no dia 26 de setembro, quando foi realizada a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações dos trabalhadores a ser negociada com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), teve no dia 29 de novembro a primeira rodada de negociação.
     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG e as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina de Minas Gerais se reuniram com o Sindicato patronal para negociação da pauta de reivindicações dos frentistas deste Estado, cuja data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores) é 1º de novembro.
     A reunião, que durou uma hora e meia, teve início às 15h30min, com meia hora de atraso, e foi realizada na sede da entidade patronal, em Belo Horizonte.
     O MINASPETRO apresentou proposta de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e apenas 3% de reajuste do salário-base e da cesta básica de alimentos.  Os representantes dos frentistas não aceitaram a proposta patronal, considerando-a “muito abaixo das necessidades dos trabalhadores do setor”, conforme disse o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.
     Diante da dificuldade de acordo, já que, segundo Guizellini, “os frentistas não têm como aceitar tal proposta”, as entidades marcaram nova reunião para o dia 7 de dezembro
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 3º da esquerda para a direita), ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, participando da 1ª rodada de negociação com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, no dia 29 de novembro.

FONTE : JORNAL O COMBATE
Frentista assaltado pode receber indenização
     Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, voltou a abordar a questão da onda de assaltos a postos de combustíveis, manifestando novamente a sua preocupação com o crescimento vertiginoso do número de crimes desse tipo em Juiz de Fora.
     Ele se mostrou muito preocupado com a integridade física de todos os frentistas, mas principalmente daqueles que trabalham à noite, quando os assaltos são mais frequentes. “Quero reiterar a minha enorme preocupação com a ocorrência desse grande número de assaltos a postos de gasolina na Cidade, pondo em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, bem como dos transeuntes e clientes dos postos, principalmente à noite” – assinalou o sindicalista.
     Guizellini ressaltou que os casos de transtornos psíquicos ou agressões físicas a frentistas, em decorrência de assaltoa posto de combustíveis, ficando comprovado o nexo causal (relação entre causa e efeito), são considerados acidentes de trabalho, sendo obrigatória a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
     O sindicalista lembra que o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores que tenham sido vítimas de assalto nos postos de gasolina em que trabalham ou trabalhavam. “Caso algum frentista tenha sido alvo de ladrões durante o seu trabalho, pode se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para ajuizamento de ação destinada a pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O nosso Departamento Jurídico está à disposição de todos os trabalhadores” – assinalou Guizellini.
     Ele orienta o trabalhador a cumprir a lei municipal que proíbe a entrada ou a permanência de pessoa utilizando capacete ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a sua identificação facial em postos de combustíveis localizados nesta Cidade. “O frentista não deve atender e nem se aproximar do motociclista que não retirar o capacete ao entrar no posto de gasolina” – disse o sindicalista.
     Ele destacou que o posto de combustíveis não pode descontar do salário do frentista o valor do prejuízo causado à empresa pelo assaltante, pois a legislação vigente diz que o risco do empreendimento é do empregador. “E, dependendo do caso, o frentista pode até receber indenização em consequência do assalto, sendo que muitos frentistas já foram indenizados na Justiça” – arrematou o sindicalista.

FONTE: JORNAL O COMBATE
Trabalhador com menos de um ano de serviço corre risco de ser prejudicado por empregador inescrupuloso
      Para Guizellini, “o trabalhador precisa estar ligado ao Sindicato em todos os momentos, mas principalmente quando é demitido ou pede demissão tendo menos de um ano de serviço, pois no momento do acerto rescisório ele corre o risco de ser prejudicado por algum empregador inescrupuloso, já que nesses casos não é obrigatória a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho para homologação da rescisão do contrato de trabalho”.
     Segundo Guizellini, “é importante que quando for feita rescisão de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço, o trabalhador se informe bastante no Sindicato, pessoalmente ou através de e-mail, inclusive pedindo que seja conferido o cálculo das verbas rescisórias feito pela empresa (o trabalhador pode enviar por e-mail ao Sindicato uma cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), a fim de evitar sofrer prejuízos, pois um pouco de cautela não faz mal a ninguém”.
     Já em se tratando de rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço, Guizellini ressalta que neste caso geralmente não acontece nenhum problema prejudicial ao trabalhador porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga que a rescisão seja homologada no Sindicato, “e esta entidade, é claro, não deixa o trabalhador ser prejudicado” – frisa o sindicalista.
     De acordo com Guizellini, “o trabalhador deve sempre procurar orientação no Sindicato, para o seu próprio bem, pois assim ele conhecerá melhor seus direitos e saberá se defender melhor”.
     Os trabalhadores podem acompanhar a atuação do Sindicato lendo os jornais e boletins que a entidade sempre distribui para eles, acessando o site do jornal “O COMBATE” (www.ocombate.com.br) e o blog do SINTRAPOSTO-MG (sintrapostomg.blogspot.com), telefonando ou enviando e-mail para o Sindicato (3216-3181 e sintrapostomg@gmail.com) ou para o jornal “O COMBATE” (98845-2991 e ocombate.jm@gmail.com), ou indo à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

FONTE : JORNAL O COMBATE
“Trabalhador precisa buscar orientação do Sindicato antes de ser lesado ou prejudicado” – diz Guizellini
     Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse que “os trabalhadores precisam buscar orientações do Sindicato antes de serem lesados ou prejudicados por patrões inescrupulosos”.

     Segundo o sindicalista, “às vezes, um trabalhador ou uma trabalhadora leva ao Sindicato determinados problemas que poderiam ter sido evitados ou resolvidos no momento oportuno, mas que, com o passar do tempo, foram fulminados pela prescrição, que é a perda do direito de reclamar”.
     Por isso, Guizellini ressalta que há necessidade de os trabalhadores estarem sempre antenados com o Sindicato, buscando orientações e informações sobre seus direitos e acompanhando constantemente o trabalho da entidade na defesa dos interesses da categoria. “É lógico que nós nunca deixamos nem vamos deixar de ajudar o trabalhador a resolver seus problemas trabalhistas, mas é muito importante que o trabalhador busque orientação do Sindicato antes de ser prejudicado, pois um ditado antigo diz que prevenir é melhor do que remediar. Então, o trabalhador, antes de pedir demissão no emprego, antes de assinar acordo com o patrão, mudar de função, diminuir ou aumentar a carga horária de trabalho, etc., deve primeiro se dirigir ao Sindicato, para ser esclarecido sobre seus direitos, e, assim, poder evitar tomar algum prejuízo” – aconselha o sindicalista.   
     Segundo ele, os trabalhadores devem também acompanhar sempre a atuação do Sindicato. “Fazendo isso, os trabalhadores ficam a par de seus direitos e das novidades, bem como das melhorias que o Sindicato frequentemente conquista para os integrantes da categoria profissional representada pela entidade” – explica Guizellini

FONTE : JORNAL O COMBATE
FRENTISTAS DE MINAS GERAIS EM CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
     A exemplo do que aconteceu em anos anteriores, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG vem participando das negociações com o MINASPETRO juntamente com os outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e com a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (FENEPOSPETRO).
     Assim, estão atuando em conjunto, com pauta unificada, as seguintes entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis do Estado: SINTRAPOSTO-MG (que representa os frentistas de Juiz de Fora e Região); FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria); Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Belo Horizonte e Região; Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região; Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis de Poços de Caldas e Região.

FONTE: JORNAL O COMBATE