quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Frentista assaltado pode receber indenização
     Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, voltou a abordar a questão da onda de assaltos a postos de combustíveis, manifestando novamente a sua preocupação com o crescimento vertiginoso do número de crimes desse tipo em Juiz de Fora.
     Ele se mostrou muito preocupado com a integridade física de todos os frentistas, mas principalmente daqueles que trabalham à noite, quando os assaltos são mais frequentes. “Quero reiterar a minha enorme preocupação com a ocorrência desse grande número de assaltos a postos de gasolina na Cidade, pondo em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, bem como dos transeuntes e clientes dos postos, principalmente à noite” – assinalou o sindicalista.
     Guizellini ressaltou que os casos de transtornos psíquicos ou agressões físicas a frentistas, em decorrência de assaltoa posto de combustíveis, ficando comprovado o nexo causal (relação entre causa e efeito), são considerados acidentes de trabalho, sendo obrigatória a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
     O sindicalista lembra que o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores que tenham sido vítimas de assalto nos postos de gasolina em que trabalham ou trabalhavam. “Caso algum frentista tenha sido alvo de ladrões durante o seu trabalho, pode se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para ajuizamento de ação destinada a pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O nosso Departamento Jurídico está à disposição de todos os trabalhadores” – assinalou Guizellini.
     Ele orienta o trabalhador a cumprir a lei municipal que proíbe a entrada ou a permanência de pessoa utilizando capacete ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a sua identificação facial em postos de combustíveis localizados nesta Cidade. “O frentista não deve atender e nem se aproximar do motociclista que não retirar o capacete ao entrar no posto de gasolina” – disse o sindicalista.
     Ele destacou que o posto de combustíveis não pode descontar do salário do frentista o valor do prejuízo causado à empresa pelo assaltante, pois a legislação vigente diz que o risco do empreendimento é do empregador. “E, dependendo do caso, o frentista pode até receber indenização em consequência do assalto, sendo que muitos frentistas já foram indenizados na Justiça” – arrematou o sindicalista.

FONTE: JORNAL O COMBATE