sexta-feira, 21 de junho de 2019

Sindicalista orienta trabalhadores:
“Não trabalhem sem carteira assinada, pois o seu prejuízo é muito grande” 
    “Os trabalhadores não podem e nem devem trabalhar nem um só dia sem a devida anotação na sua carteira profissional, pois isso é muito prejudicial para eles” – a afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.
     Em entrevista ao jornal “O Combate”, ele alertou os trabalhadores para a importância de trabalharem somente com a carteira de trabalho assinada. “É enorme o prejuízo para os trabalhadores não registrados, que acabam perdendo dinheiro relativo a férias, 13º salário, abono e rendimentos do PIS, depósitos mensais do FGTS, multa de 40% do valor do FGTS quando ocorre demissão sem justa causa, aviso prévio, garantia de aposentadoria no futuro, etc., etc. O prejuízo é tão grande que se a pessoa que aceita trabalhar sem carteira assinada parasse para pensar nisso, ela jamais aceitaria esse abuso patronal” – assinala o sindicalista.
     Guizellini alertou também os “patrões exploradores” para os riscos que eles correm quando não registram um trabalhador. “Os patrões que exploram trabalhadores também podem ser muito prejudicados, tendo que pagar todos os direitos trabalhistas e encargos sociais sonegados, com multas, juros e correção monetária, inclusive honorários advocatícios, quando o trabalhador entra com ação na Justiça para reaver seus direitos. Isso sem falar na multa prevista pela lei em caso de autuação da empresa pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego” – ressalta o sindicalista. Mas ele salienta: “Cabe deixar bem claro que felizmente esses patrões espertalhões são a minoria. A maioria da classe patronal não atua dessa maneira leviana e covarde”.
     Guizellini conclama o trabalhador a buscar na Justiça os seus direitos sonegados: “O trabalhador que não tem carteira assinada pode e deve se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para que o nosso Departamento Jurídico possa ingressar com ação na Justiça a fim de fazer o patrão explorador pagar, com multas, juros e correção monetária, todos os direitos e encargos sociais do trabalhador prejudicado”. Para isso, entretanto, “é importante que o trabalhador não assine nenhum papel em branco na empresa e nem documentos e recibos de pagamento de salários ou horas extras sem ter recebido os devidos valores” – alerta o sindicalista.
     Ele aproveitou a oportunidade para pedir a quem souber da existência de irregularidade desse tipo para fazer o favor de denunciar o caso ao Sindicato, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis.
     O sindicalista informou que qualquer pessoa pode ligar para o disque-denúncia da entidade (3216-3181 e 3213-7565), sem precisar se identificar, bastando citar o nome da empresa. O Sindicato se encarrega de apurar o caso e garante sigilo total sobre a identidade do denunciante que se identificar.

FONTE JORNAL O COMBATE