sexta-feira, 21 de junho de 2019

Posto e loja de conveniências tentam dar calote em funcionários. Sindicato age e trabalhadores recebem seus direitos
O sindicalista Luiz Geraldo Martinho, os advogados João Batista de Medeiros e Márcio Luiz de Oliveira (integrantes do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG) e o presidente do Sindicato, Paulo Guizellini, estão sempre lutando em defesa dos trabalhadores. (Foto: Arquivo O Combate)

O posto Itamar Franco Comércio de Combustíveis, que funcionava na esquina da Rua Barbosa Lima com as Avenidas Getúlio Vargas e Itamar Franco (antiga Avenida Independência), perto da Escola Normal, no Centro de Juiz de Fora, e a loja de conveniências que existia no mesmo local encerraram suas atividades em 2017 e não pagaram os direitos trabalhistas e encargos sociais de seus funcionários. Quatro ex-empregados dos mencionados estabelecimentos foram ao Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG buscar ajuda para receberem seus direitos. Através do Departamento Jurídico do Sindicato, eles entraram com ações na Justiça do Trabalho.
     Em 18 de setembro de 2017, já na primeira audiência relativa à ação ajuizada pela trabalhadora B. S. R., que prestou serviços à loja de conveniências durante 16 meses e 17 dias, o Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, homologou acordo entre as partes, no qual a empresa assumiu o compromisso de pagar à reclamante, sob pena de pagamento de multa de 100% em caso de inadimplência ou mora, o total de R$ 8.785,30, sendo R$ 2.196,34 até o dia 17/10/2017 e o restante em três parcelas mensais de R$ 2.196,32. A empresa não pagou nem a primeira parcela e, por isso, foi executada. No final, teve que pagar à sua ex-funcionária o total de R$ 17.834,16.
     Nos outros três processos, as empresas não apresentaram defesas e nenhum representante delas compareceu a nenhuma audiência. Assim, além das empresas, os seus proprietários também foram condenados solidariamente a pagar aos trabalhadores os respectivos valores das condenações, sob pena de penhora e avaliação de bens deles, tantos quantos bastassem para a garantia da execução, ou seja, para a satisfação dos créditos dos trabalhadores.
     Os processos estavam em curso nas 2ª, 3ª e 5ª Varas do Trabalho de Juiz de Fora em fase de execução (já tinham transitado em julgado, ou seja, já estavam com decisão definitiva, não sendo mais cabível nenhum recurso) quando, recentemente, as empresas apresentaram propostas de acordo que, após diversas negociações entre as partes, foram finalmente aceitas pelos trabalhadores.
     A Justiça homologou os acordos e as empresas pagaram à vista, dentro do prazo estabelecido de 24 horas após a publicação da homologação, os respectivos valores acordados. O trabalhador Y. M. L. A., que prestou serviços à loja de conveniências durante 21 meses e 19 dias, recebeu o total de R$ 15.000,00. A trabalhadora R. C. S. B., que prestou serviços também à loja de conveniências durante 19 meses e 6 dias, recebeu o total de R$ 10.000,00. E o trabalhador M. A. C. S., que prestou serviços ao posto de combustíveis durante dois anos e seis meses, recebeu o total de R$ 14.000,00. O advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, explica que “apesar de os respectivos valores das condenações serem um pouco superiores aos valores acordados, não houve prejuízo para os trabalhadores porque todos os direitos trabalhistas que lhes eram devidos foram quitados pelos valores acordados, sendo que o restante dos valores das condenações se refere apenas a multas, juros e outras penalidades que os processos judiciais geralmente acarretam”.
     Ao tomar conhecimento do desfecho desses processos, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou: “Isso mostra como o Sindicato é muito importante para os trabalhadores, pois quando acontecem casos como esse, em que a empresa fecha suas portas e deixa seu quadro de funcionários a ver navios, geralmente os trabalhadores ficam desnorteados, sem saberem o que fazer e como proceder para receberem seus direitos, sendo que, na hora do naufrágio, cada pessoa, desesperada e sem rumo, procura se agarrar a qualquer coisa que flutue, e nessas horas o Sindicato é o porto seguro a amparar os trabalhadores em meio às turbulências das águas bravias do mar da vida que, às vezes, tentam naufragar indefesos trabalhadores”.

FONTE : JORNAL O COMBATE