quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Aumento salarial e outros benefícios para os frentistas
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 3º, da direita para a esquerda), e outros representantes dos frentistas, participando da 3ª audiência de conciliação, no Edifício-Anexo II do TRT-MG, em BH, no dia 3 de setembro. Na cabeceira da mesa, o Juiz Antônio Vasconcelos; à sua esquerda, o Procurador Arlélio Lage, do Ministério Público do Trabalho de BH.
     Demorou muito, mas, enfim, terminou a campanha salarial de 2017 dos frentistas de Minas Gerais. Dez meses após a data-base da categoria (1º de novembro), os representantes dos empregados dos postos de combustíveis deste Estado finalmente conseguiram fechar a negociação com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO (patronal) para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
     Quase todas as entidades sindicais que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais, as quais estavam atuando em conjunto, com pauta unificada, estiveram presentes na audiência realizada no dia 3 de setembro, no Edifício-Anexo II do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte.    
     Após quatro horas de negociação, as entidades trabalhistas e o Sindicato patronal não chegaram a acordo e o Juízo que mediou a negociação marcou nova audiência para o dia seguinte.
     Assim, no dia 4 de setembro, foi realizada a quarta audiência designada pelo Juízo Arbitral, a qual representou a 16ª reunião da negociação coletiva. Esse encontro, realizado também no Edifício-Anexo II do TRT-MG, dando continuidade à audiência realizada no dia anterior, resultou na celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com as entidades sindicais aceitando a proposta do Juízo que mediou a negociação.
     Dessa forma, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens desta Cidade e da Região) conquistou aumento salarial, abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas e outros benefícios para esses trabalhadores.
     As diferenças salariais dos meses de novembro de 2017 a agosto de 2018 e do 13º salário de 2017 terão que ser quitadas em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 8 de janeiro de 2019 e a segunda até 7 de fevereiro de 2019. Em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador na data da rescisão.
     Além do reajuste salarial, as empresas pagarão a todos os trabalhadores dos postos de combustíveis de MG, que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2016 e 31 de outubro de 2017, um abono de Participação nos Resultados das empresas a ser quitado em três parcelas, sendo a primeira até 5 de outubro de 2018, a segunda até 8 de novembro de 2018 e a terceira até 7 de dezembro de 2018. Em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador na data da rescisão.
     Questionado sobre os motivos dessa demora, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou: “Os motivos são muitos, e todos eles causados pelo Sindicato patronal, que só apresentava propostas inaceitáveis na mesa de negociação. Ele é o único causador do atraso das negociações porque a sua Comissão Negociadora, ao longo de todo esse tempo, fez de tudo para tumultuar, emperrar e atrasar o processo de negociação”.


FONTE: JORNAL O COMBATE