sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Frentista que trabalha no “Dia da Categoria” tem que receber o salário/dia em dobro
O dia 13 de julho assinala uma data muito especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora. É o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, de acordo com a Lei nº 8.594, de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio Mattos.
     Conforme dispõe o artigo 2º da referida lei, “em todo dia 13 de julho, as atividades dos Postos de Revenda de Combustíveis e Postos Distribuidores de Gás não serão paralisadas, funcionando os mesmos em regime de Escala, a exemplo do que já ocorre com os domingos e feriados”. 
     “Assim, o empregado que trabalhar no dia que lhe é dedicado tem que receber o salário/dia em dobro, pois esse dia é considerado feriado para a categoria” – lembra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.
     Segundo ele, “é necessário lembrar isso porque alguns postos de combustíveis da Cidade costumam deixar de pagar em dobro o feriado trabalhado, violando, assim, a legislação vigente, ou seja, o artigo 9º da Lei nº 605/49”.
     Para o sindicalista, “isso, além de ilegal, é um desrespeito ao funcionário que trabalha durante feriado e recebe como se fosse dia normal”.

FONTE : JORNAL O COMBATE