quarta-feira, 29 de outubro de 2014

FIQUEM ATENTOS AO SEU SINDICATO !

Fiquem atentos ao seu sindicato !!!

Em entrevista a este jornal, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, falou da necessidade de os trabalhadores estarem sempre antenados com o Sindicato da classe, acompanhando constantemente o trabalho da entidade na defesa dos interesses da categoria. “Os trabalhadores devem acompanhar a atuação do Sindicato lendo os jornais e boletins que sempre distribuímos para eles, acessando o site do jornal O COMBATE (www.ocombate.com.br) e o blog do SINTRAPOSTO-MG (sintrapostomg.blogspot.com), telefonando ou enviando e-mail para o Sindicato (3213-7565 e 3216-3181 e sintrapostomg@gmail.com) ou para o jornal O COMBATE (8845-2991 e ocombate.jm@gmail.com), ou indo à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Juiz de Fora, Centro” – informa o sindicalista.
     Em seguida, ele explica: “Fazendo isso, os trabalhadores ficam a par de seus direitos e das novidades, bem como das melhorias que o Sindicato frequentemente conquista para os integrantes da categoria profissional representada pela entidade”.
     Para Guizellini, “o trabalhador precisa estar ligado ao Sindicato em todos os momentos, mas principalmente quando é demitido ou pede demissão tendo menos de um ano de serviço, pois no momento do acerto rescisório ele corre o risco de ser prejudicado por algum empregador inescrupuloso, já que nesses casos não é obrigatória a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho para homologação da rescisão do contrato de trabalho”. Logo em seguida, o sindicalista ressalvou: “mas temos que reconhecer que isso, quando acontece, é exceção, e não regra, pois a maioria dos postos de gasolina da Cidade e da Região, pelo que sabemos, não costuma praticar tal abuso”.
     Segundo Guizellini, “é importante que quando for feita rescisão de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço, o trabalhador se informe bastante no Sindicato, inclusive pedindo que seja conferido o cálculo das verbas rescisórias feito pela empresa, a fim de evitar sofrer prejuízos, pois um pouco de cautela não faz mal a ninguém”.
     Já em se tratando de rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço, Guizellini ressalta que neste caso geralmente não acontece nenhum problema prejudicial ao trabalhador porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga que a rescisão seja homologada no Sindicato, “e este, é claro, não deixa o trabalhador ser prejudicado” – frisa o sindicalista.
     De acordo com Guizellini, “o trabalhador deve sempre procurar orientação no Sindicato, para o seu próprio bem, pois assim ele conhecerá melhor seus direitos e saberá se defender melhor”.

FONTE: JORNAL "O COMBATE"