"Salário de ingresso" só pode ser pago a quem nunca trabalhou em posto de gasolina
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Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “entre os inúmeros benefícios que o Sindicato já conquistou para os empregados dos postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região, há muitos que merecem destaque especial, sendo que um deles é a definição de ‘salário de ingresso’ que o SINTRAPOSTO-MG conseguiu incluir na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria”.
Segundo o sindicalista, “nos termos dessa definição de ‘salário de ingresso’, o empregado que já trabalhou em posto de combustíveis,
Guizellini ressalta que isso é muito importante porque o “salário de ingresso” (que só pode ser pago a quem nunca trabalhou em posto de gasolina) é um pouco inferior ao salário básico da classe, que hoje é de R$ 857,11 por mês. Com o adicional de periculosidade de 30% (mais R$ 257,13), a remuneração mensal do frentista (que trabalha durante o dia e que não é frentista-caixa) totaliza o montante de R$ 1.114,24. Quem trabalha durante a noite tem direito ao adicional noturno de 20%. E o frentista-caixa tem direito a uma gratificação mensal de “quebra de caixa” de 10%.
“Estas são apenas algumas das muitas conquistas do Sindicato para os trabalhadores dos postos de combustíveis, lava-rápido, estacionamentos e lojas de conveniências de Juiz de Fora e Região. Vale a pena os companheiros trabalhadores procurarem se informar sobre os outros benefícios conquistados para eles pelo Sindicato” – assinala Guizellini.
FONTE: JORNAL O COMBATE
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Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
SALÁRIO DE INGRESSO
DIA DO FRENTISTA - 13 DE JULHO
Sindicato lembra: frentista que trabalha no “Dia da Categoria” tem que receber o salário/dia em dobro
O dia 13 de julho assinala uma data muito
especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de
Juiz de Fora. É o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, de acordo com a Lei nº 8.594,
de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela
Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio
Mattos.
Conforme dispõe o
artigo 2º da referida lei, “em todo dia 13 de julho, as atividades dos Postos
de Revenda de Combustíveis e Postos Distribuidores de Gás não serão
paralisadas, funcionando os mesmos em regime de Escala, a exemplo do que já
ocorre com os domingos e feriados”.
“Assim, o empregado
que trabalhar no dia que lhe é dedicado tem que receber o salário/dia em
dobro, pois esse dia é considerado feriado para a categoria” – lembra o
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região -
SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.
Segundo ele, “é necessário lembrar isso
porque alguns postos de combustíveis da Cidade costumam deixar de pagar em
dobro o feriado trabalhado, violando, assim, a legislação vigente, ou seja, o
artigo 9º da Lei nº 605/49”.
Para o sindicalista, “isso, além de
ilegal, é um desrespeito ao funcionário que trabalha durante feriado e recebe
como se fosse dia normal”.
De acordo com Guizellini, o empregado
que recebe salário-base de R$ 857,11 e 30% de adicional de periculosidade (R$
257,13), totalizando o montante de R$ 1.114,24, tem direito a receber mais R$
74,28 quando trabalha durante feriado, e não R$ 37,14, como se tivesse
trabalhado em dia normal.
Guizellini
aproveitou a oportunidade para parabenizar todos os empregados dos postos de
combustíveis da Cidade pelo transcurso do “Dia da Categoria”.
FONTE : JORNAL O COMBATE
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RESPOSTA SINDICATO PATRONAL
A resposta do Sindicato patronal
para os trabalhadores
para os trabalhadores
Durante a reunião, o advogado do Sindicato patronal garantiu que a resposta do MINASPETRO à pauta de reivindicações dos frentistas seria dada até o dia 20 de julho de 2015. E realmente, no dia marcado, o Sindicato patronal enviou ao SINTRAPOSTO o seguinte e-mail:
“Prezados Senhores;
No dia 24 de Junho último realizamos a nossa reunião quadrimestral que foi muito produtiva.
O "Minaspetro" ficou de passar uma resposta até a data de hoje, sobre as ponderações apresentadas pelos sindicatos profissionais naquela assentada.
Todavia, após amplos debates sobre as propostas da categoria profissional com a Comissão de negociação coletiva; a Diretoria e; a Assembléia do Minaspetro, a categoria econômica chegou a conclusão de que, diante da grave crise que assola o país, como aumento considerável de demissões, não é o momento oportuno de alteração das convenções coletivas de trabalhos vigentes, sendo necessário aguardarmos as negociações quando da data base.
Sendo só para com o momento.
Atenciosamente,
Klaiston Soares Miranda - Coordenador Jurídico Trab./Sindical MINASPETRO / FECOMBUSTÍVEIS.”
FONTE : JORNAL O COMBATE
ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Antecipação salarial e reajuste da cesta básica entre os pedidos dos trabalhadores
Na reunião, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, representou também a FENEPOSPETRO-MG (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – área de Minas Gerais), a pedido do seu diretor, Hozano Félix Silva. Quem representou o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH, foi o seu diretor-tesoureiro Kleber Alessandro da Silva Agrella Takatu.
Durante a reunião, os sindicalistas entregaram ao advogado Klaiston Soares de Miranda Ferreira, representante do Sindicato patronal no encontro, um ofício apresentando a pauta de reivindicações dos trabalhadores representados pelas entidades trabalhistas presentes.
Na pauta, as entidades pediram que todos os salários dos empregados em postos de combustíveis, lava-rápido, estacionamentos e lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG e SINPOSPETRO-BH) fossem reajustados em 1º de julho de 2015, a título de antecipação salarial, mediante a aplicação da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2014 a 30/04/2015. Se o Sindicato patronal tivesse atendido ao pedido, este índice, de 6,09%, seria aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
As entidades pediram também que o valor da cesta básica de alimentos, prevista na Convenção, fosse reajustado em 1º de julho de 2015, a título de antecipação de valores para reposição de perdas causadas pela inflação, mediante a aplicação do percentual de 30% sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
Também foi abordada nessa reunião a questão da necessidade de adoção urgente de medidas preventivas de segurança contra assaltos a postos de gasolina, já que o número de roubos a esses estabelecimentos vem aumentando cada vez mais em Minas Gerais. Em Juiz de Fora, por exemplo, tem sido terrível e assustadora a onda de ocorrências desse tipo, conforme “O Combate” vem noticiando já há muito tempo. As entidades trabalhistas pediram que as empresas do setor fossem obrigadas a adotar imediatamente diversas medidas de segurança para inibir a ocorrência de assaltos a postos de combustíveis.
A íntegra da pauta de reivindicações dos frentistas, contendo, inclusive, tais medidas de segurança (uma delas proibindo os postos de combustíveis de funcionarem entre 22:30 e 06:00 horas), está no site deste jornal (www.ocombate.com.br) ou no blog do Sindicato (sintrapostomg.blogspot.com).
FONTE : JORNAL O COMBATE
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MINASPETRO NEGA PEDIDOS DOS FRENTISTAS
MINASPETRO nega pedidos dos frentistas
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O advogado do MINASPETRO, Klaiston Soares (à esquerda), ouve as ponderações do presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (ao centro, gesticulando), durante a reunião, na sede do Sindicato dos frentistas de JF e Região, no dia 24 de junho. (Foto: Arquivo “O Combate”)
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O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG recebeu e-mail do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) no dia 20 de julho negando atendimento a todas as reivindicações dos frentistas incluídas na pauta apresentada à entidade patronal pelo SINTRAPOSTO-MG e por outras duas entidades que representam frentistas em Minas Gerais (SINPOSPETRO-BH E FENEPOSPETRO-MG) durante o encontro quadrimestral realizado entre o Sindicato patronal e as entidades trabalhistas no dia 24 de junho.
No encontro, como se recorda, os representantes dos frentistas pediram ao MINASPETRO a concessão de antecipação salarial, reajuste da cesta básica de alimentos, fornecimento gratuito de lanches para os trabalhadores, a adoção urgente de diversas medidas de segurança contra assaltos a postos de combustíveis e a adesão do Sindicato patronal a uma campanha das entidades trabalhistas para combater o costume de se encher o tanque do veículo até a boca na hora do abastecimento nos postos de combustíveis.
Prevista na cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria como encontro quadrimestral, a reunião aconteceu na sede do SINTRAPOSTO, em Juiz de Fora.
A data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção) da classe é 1º de novembro, mas o SINTRAPOSTO pediu a realização de tal encontro a fim de solicitar ao Sindicato patronal a concessão de benefícios para os frentistas, principalmente a antecipação de reajuste salarial para a recomposição dos salários corroídos pela inflação.
FONTE : JORNAL O COMBATE
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segunda-feira, 27 de julho de 2015
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
DO SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG E SINPOSPETRO-BH PARA O MINASPETRO
Pauta
de Reivindicações dos trabalhadores representados pelas entidades sindicais
que esta subscrevem apresentada ao Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO no Encontro
Quadrimestral realizado entre estas entidades sindicais, no dia 24 de junho
de 2015, na sede do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 707, Centro,
Juiz de Fora (MG), para tratar de assuntos de interesse tanto da categoria
profissional quanto da categoria econômica, consoante o disposto na cláusula
trigésima quinta da CCT-2013/14/15, que diz: “Os Sindicatos convenentes que
assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho concordam com a programação
de encontros quadrimestrais”.
As aludidas
reivindicações são as seguintes:
MANUTENÇÃO E/OU REVISÃO DE CLÁUSULAS PRÉ-EXISTENTES
DA CCT-2013/14/15
Na forma do artigo 114, parágrafo segundo, da
Constituição Federal de 1988, serão respeitadas as disposições convencionais
e normativas pré-existentes, podendo as mesmas serem ampliadas em seu alcance
e conteúdo.
CLÁUSULA ESPECIAL: MANUTENÇÃO
DADATA-BASE
Fica
mantida a data-base da categoria profissional em 1º (primeiro) de Novembro de
2015.
1.
CLÁUSULA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL: Todos os salários
dos empregados nos Postos de combustíveis, Lava-rápido, Estacionamentos,
lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada
pelo SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG e SINPOSPETRO-BH) serão reajustados em
1º de julho de 2015, a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL, mediante a aplicação
de 100% (cem por cento) da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), verificada no período de 01/11/2014 a 30/04/2015, índice este,
de 6,09%, a ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria
referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas
salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo
dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2014 a
30/04/2015.
2.
CLÁUSULA - REAJUSTE DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: O valor da cesta
básica de alimentos, prevista na CCT-2013/14/15, será reajustado em 1º de
julho de 2015, a título de ANTECIPAÇÃO DE VALORES PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS
CAUSADAS PELA INFLAÇÃO, mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por
cento) sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes
ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas decorrentes da
inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica
da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
3.
CLÁUSULA – LANCHE: Os empregadores são
obrigados a fornecer lanches, gratuitamente, a todos os seus empregados todos
os dias.
4.
CLÁUSULA – CAMPANHA: Encetar uma
campanha destinada a combater o costume de se encher o tanque do veículo até
a boca, sensibilizando os frentistas e os condutores de veículos para a
importância e a necessidade de se acabar com essa atitude tão nociva, completando o tanque só até o desarme
automático (quando a própria bomba de abastecimento se desliga
automaticamente), pois isso diminui a exposição do frentista e do motorista
ao benzeno, bem como evita danos ao veículo e ao meio ambiente.
5.
CLÁUSULA - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA ASSALTOS A POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: A fim de inibir a
ocorrência de assaltos a postos de combustíveis, as empresas do setor,
representadas pelo MINASPETRO, ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas
de segurança:
1) A existência de circuito interno
de televisão tem de ser informada e divulgada, objetivando inibir a ação de
bandidos.
2) Os circuitos
internos de televisão têm de ser instalados considerando aspectos técnicos
que garantam a identificação das pessoas envolvidas, com funcionamento
durante 24 horas e preservação das imagens, que têm de ser gravadas e
conservadas de forma adequada.
3) É obrigatória a instalação de
cofres nos postos de combustíveis, para depósito das quantias elevadas de
dinheiro, não podendo nenhum empregado do posto ficar de posse de mais de R$
500,00 (quinhentos reais) durante todo o momento em que estiver trabalhando.
4) A instalação dos cofres tem de
ser acompanhada de medidas que preservem os frentistas, como cartazes
informando a utilização dos cofres de segurança.
5) Para funcionar à noite, o posto
de combustíveis tem de estar em perfeitas condições de iluminação, de forma
que a claridade atinja toda a sua área de funcionamento.
6) As empresas são obrigadas a
orientar seus empregados a não reagir quando forem abordados por ladrões,
inclusive lembrando aos mesmos que a reação a assalto é sempre muito
perigosa.
7) As empresas são obrigadas a
aderir ao programa denominado Rede de Proteção Mútua, da Polícia Militar, que
consiste em reservar, com pintura no solo, no posto de gasolina, uma área
para estacionamento de uma viatura da PM, e a colocação de placas do
programa, adesivos específicos em vidros, bombas de gasolina e todo o
mobiliário visível, além de dicas de autoproteção, dentre outras providências
que visem a inibir a ação de criminosos.
8) Os postos de combustíveis ficam
proibidos de funcionar no período de 22:30 às 06:00 horas, salvo se a empresa
possuir mais de dois funcionários para trabalharem durante o funcionamento no
referido horário.
6.
CLÁUSULA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT-2013/14/15:Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições da CCT-2013/14/15 e não expressamente
suprimidas ou modificadas pela presente pauta, ou práticas adotadas pelas
empresas que sejam mais vantajosas para os empregados.
O
presente rol de reivindicações foi objeto de discussão e aprovação de
Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.
Sindicato dos
Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo
de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG
Paulo Guizellini –
Presidente
Federação Nacional
dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo
– FENEPOSPETRO-MG (ÁREA DE MINAS GERAIS)
Paulo Guizellini –
Representante
Sindicato dos
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo,
Lava Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH
Kleber Alessandro
da Silva Agrella Takatu - Diretor-Tesoureiro
FONTE: JORNAL O COMBATE
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