quinta-feira, 9 de setembro de 2021

ACORDO PLR

 Sindicato celebra acordo com postos de combustíveis para pagamento de PLR com valor maior a diversos trabalhadores

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, e empregados que trabalham na unidade Posto 568 e na unidade Posto 572 da empresa Cencosud Brasil, logo após a assembleia que aprovou o pagamento de PLR com valor superior ao valor da PLR determinado pela Convenção da categoria.

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG celebrou recentemente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda. para pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) a todos os seus empregados que trabalham na unidade Posto 568 (posto de combustíveis localizado na Ladeira Alexandre Leonel, nº 200, no Bairro Cascatinha, em Juiz de Fora) e na unidade Posto 572 (posto de combustíveis situado na Avenida Brasil, nº 6.123, no Bairro Mariano Procópio, também em Juiz de Fora).

Na avaliação do presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, o acordo “é altamente positivo para os trabalhadores beneficiados pelo mesmo, pois determina o pagamento de uma PLR com valor acima do valor da PLR determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO”.

Segundo Guizellini, “tendo em vista que a Convenção manda as empresas da categoria pagarem a todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019 uma Participação nos Lucros e Resultados das empresas no valor de R$ 475,00, e uma PLR no valor de R$ 350,00 aos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020, não há dúvida de que os trabalhadores envolvidos pelo acordo firmado pela Cencosud com o Sindicato serão mais beneficiados porque eles vão receber uma PLR com valor superior a esses valores determinados pela Convenção, razão pela qual seria ótimo se outros empregadores seguissem o bom exemplo da Cencosud e também celebrassem acordo desse tipo com o Sindicato”.

Guizellini salienta que “o Sindicato, como é óbvio, não tem poder para obrigar nenhuma empresa a firmar acordo para pagamento de PLR com valor maior do que o valor da PLR determinado pela Convenção, mas o Sindicato reivindica e espera que todas as empresas da categoria façam o mesmo que a Cencosud fez, até mesmo como uma forma de reconhecer o bom trabalho prestado pelos frentistas e, assim, incentivá-los a continuar servindo bem a todos que buscam o abastecimento de seus veículos nesses postos de combustíveis”.

 FONTE JORNAL O COMBATE