quarta-feira, 3 de junho de 2020

“Falta de requisito essencial em acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada pode prejudicar empregadores e empregados” – diz Sindicato

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, aguardando audiência de pré-dissídio coletivo em 9 de maio de 2018. (Foto: Arquivo “O Combate”)

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, alertou as empresas do setor para o fato de que “mesmo após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário, bem como os de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos da Medida Provisória nº 936/2020, têm que ser comunicados pelos empregadores ao respectivo Sindicato trabalhista, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.
Segundo o sindicalista, depois que o Plenário do STF não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6363, ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade, muitas empresas da categoria passaram a deixar de comunicar ao SINTRAPOSTO-MG os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário, bem como os de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos da Medida Provisória nº 936/2020. Por isso, Guizellini fez uma consulta ao Departamento Jurídico do Sindicato para saber se tal atitude tem embasamento jurídico e a resposta foi negativa.
De acordo com o sindicalista, o Departamento Jurídico da entidade informou que “no julgamento da ADI 6363 pelo Plenário do STF no dia 17 de abril, o que ficou decidido foi que os acordos individuais para redução da jornada de trabalho e do salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho, em razão da pandemia do novo coronavírus, não dependem da anuência dos respectivos sindicatos da categoria, como havia decidido a medida cautelar deferida em parte no dia 6 de abril pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas isso não significa que eles não mais precisem ser comunicados aos sindicatos trabalhistas, pois a obrigatoriedade de tal comunicação está prevista na própria Medida Provisória 936/2020, em seu artigo 11, parágrafo 4º, e o Plenário do STF manteve a eficácia da referida MP em sua inteireza”.
Para Guizellini, “se as empresas continuarem deixando de comunicar os acordos ao SINTRAPOSTO-MG, a falta desse requisito essencial certamente fará com que o governo não pague aos trabalhadores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na MP, o que obviamencausará prejuízos aos próprios empregadores, que terão de arcar com o pagamento”.
Em seguida, o sindicalista acrescentou que “isso pode prejudicar também os empregados, que poderão ficar sem salário no momento em que mais precisam, ou seja, em plena crise do coronavírus, caso as empresas também deixem de lhes pagar, o que certamente provocará uma enxurrada de ações de trabalhadores buscando na Justiça o pagamento de seus salários”.
E Guizellini arrematou: “Se isso acontecer, as empresas terão de pagar não só os salários e seus encargos como também as despesas judiciais dos processos, o que evidentemente representaria prejuízo ainda maior, razão pela qual não há dúvida de que é muito melhor, para as próprias empresas, cumprirem a legislação vigente, comunicando ao Sindicato os acordos firmados”.
Caso algum trabalhador seja prejudicado e queira ajuda do Sindicato, Guizellini lembra que a entidade e o seu Departamento Jurídico estão sempre à disposição dos trabalhadores, que poderão telefonar ou enviar e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com), ou ir à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

FONTE JORNAL O COMBATE