terça-feira, 7 de abril de 2020

Quem trabalhou em posto de combustíveis e não recebeu PLR deve ir ao Sindicato

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“Todas as pessoas que trabalharam em postos de combustíveis e não receberam o abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas, mesmo que seus respectivos contratos de trabalho já tenham sido rescindidos, e desde que a rescisão não tenha acontecido há mais de dois anos, podem e devem se dirigir ao Sindicato da categoria para que possamos tomar as providências cabíveis objetivando o pagamento de tal abono” – a afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”.
Segundo o sindicalista, além de cobrar o pagamento da PLR, o trabalhador ou a trabalhadora poderá pedir também que a empresa lhe pague a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria por descumprimento do instrumento normativo, que tem força de lei.
De acordo com Guizellini, se o caso for levado à apreciação do Poder Judiciário, o trabalhador ou a trabalhadora poderá, inclusive, pedir que a empresa seja condenada também a lhe pagar indenização por dano moral porque “deixar de pagar a PLR a trabalhador ou trabalhadora que contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição da referida verba significa tratar de forma discriminatória, violando o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, o empregado ou a empregada que, de alguma maneira, contribuiu para o desempenho da empresa”.
Para a tomada de providências cabíveis, todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG podem se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou telefonar ou enviar e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com).

FRENTISTAS DE MG EM CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
Dirigentes e advogados dos Sindicatos trabalhistas (à esquerda), participando da 6ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 12 de fevereiro.
A exemplo do que aconteceu nos anos anteriores, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG vem participando das negociações com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO juntamente com os outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e com a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO (ver matéria na página 2).
Assim, estão atuando em conjunto, com pauta unificada, as seguintes entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais: SINTRAPOSTO-MG (que representa os frentistas de Juiz de Fora e Região); FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria); Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região; Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região; Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba; Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região; e Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Poços de Caldas e Região.

FONTE JORNAL O COMBATE