terça-feira, 31 de março de 2020

Sindicato denuncia “sobrecarga de trabalho” em postos de gasolina

| Página 3 |
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, denunciou que “alguns postos de combustíveis estão obrigando seus empregados a realizar trabalho excessivo, ou seja, um único frentista é obrigado a atender vários clientes quase que ao mesmo tempo, engatando bico de bomba seguidamente em vários carros e abastecendo os veículos quase que de uma só vez, o que obviamente sobrecarrega o trabalhador”.
Segundo o sindicalista, “essa sobrecarga de trabalho pode fazer com que ocorra falta no caixa por involuntário esquecimento do frentista quanto ao recebimento do pagamento pelo abastecimento de algum veículo, pois o frentista não só abastece carro como também vende óleo, filtro, aditivo e outros produtos, e o trabalho excessivo pode levá-lo naturalmente a se esquecer de algum recebimento”.
Para Guizellini, “tal esquecimento, ocorrendo nessa situação, seria perfeitamente compreensível, já que ninguém é de ferro e computadorizado, mas dificilmente o dono da empresa entenderia isso e provavelmente descontaria ou tentaria descontar do salário do trabalhador o prejuízo causado por essa sobrecarga de trabalho imposta pela própria empresa, o que é ilegal e absurdo, sendo que o posto de combustíveis que estiver agindo dessa forma, sobrecarregando seus empregados, é que tem de arcar com os prejuízos”.
De acordo com o sindicalista, “o frentista deve atender apenas um veículo de cada vez e não vários carros de uma só vez, pois isso muito sobrecarrega o seu trabalho e prejudica até mesmo a sua saúde psicológica e mental, além de poder causar falta no caixa da empresa”.
Guizellini lembra que “o caixa tem que ser feito e conferido na presença do frentista-caixa, sob pena de o empregador ter que arcar com eventual falta de caixa, pois pode acontecer de a empresa pagar alguma despesa com dinheiro do caixa e depois se esquecer disso e achar que foi o frentista-caixa quem causou a falta de caixa”.

DEVOLUÇÃO DE DESCONTO SALARIAL FEITO FORA DO CONTRACHEQUE
Guizellini ressalta que “o frentista-caixa não pode sofrer desconto indevido e absurdo em seu salário, principalmente fora dos contracheques, a título de diferença de caixa”.
Conforme afirmou o sindicalista, “infelizmente, há empresas – poucas, felizmente – que alegam ter havido falta no caixa só para subtrair tal quantia do salário do trabalhador, o que evidentemente é o cúmulo do absurdo, e a empresa que faz isso costuma fazer tal desconto fora dos contracheques mesmo sabendo que tal alegação mentirosa não passa de fraude que pode e deve ser punida com os rigores da legislação vigente, por constituir conduta ilegal e abusiva”.
Ainda de acordo com Guizellini, “caso o frentista sofra desconto absurdo em seu salário a título de diferença de caixa, principalmente se não houver conferência do numerário na sua presença, ele deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis objetivando a devolução do valor descontado indevidamente”.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com).


FRENTISTAS DE MG EM CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º à esquerda), ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, participando da 1ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 29 de outubro.

A exemplo do que aconteceu nos anos anteriores, o SINTRAPOSTO-MG vem participando das negociações com o MINASPETRO juntamente com os outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e com a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO.
Assim, estão atuando em conjunto, com pauta unificada, as seguintes entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais: SINTRAPOSTO-MG (que representa os frentistas de Juiz de Fora e Região); FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria); Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região; Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região; Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba; Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região; e Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Poços de Caldas e Região.
 FONTE : JORNAL O COMBATE