quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Sindicato lembra: empregado que trabalha em feriado tem que receber o salário/dia em dobro
Como se sabe, o mês de setembro teve um feriado nacional: dia 7, Dia da Independência. Por isso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”, fez questão de lembrar que “o empregado que trabalhou nesse dia e não teve a correspondente folga compensatória, tem direito de receber o salário/dia em dobro”.
Segundo Guizellini, “é necessário lembrar isso porque alguns postos de combustíveis da Cidade e da Região costumam deixar de pagar em dobro o feriado trabalhado, violando, assim, a legislação vigente, ou seja, o artigo 9º da Lei nº 605/49”.
Para o sindicalista, “isso, além de ilegal, é um desrespeito ao funcionário que trabalha durante feriado e recebe como se fosse dia normal”.
Guizellini considera justo que todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG, que trabalharam durante feriado e receberam o dia de serviço como se fosse dia normal, cobrem de seus empregadores na Justiça o pagamento de todos os feriados não pagos na forma estabelecida pela legislação vigente. Por isso, Guizellini assinala: “Os trabalhadores prejudicados devem telefonar para o disque-denúncia do SINTRAPOSTO-MG (32-3216-3181 e 3213-7565) ou enviar e-mail ao Sindicato (sintrapostomg@gmail.com) ou se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, objetivando, inclusive, o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade”.
O sindicalista lembra que o trabalhador que não quiser entrar com ação na Justiça contra a empresa relapsa, mas quiser denunciar o caso ao Sindicato sem se identificar, pode ligar para o disque-denúncia da entidade sem precisar fornecer seu nome, bastando citar o nome do empregador, pois a entidade se encarrega de apurar o caso e garante sigilo total sobre a identidade do empregado denunciante.
FONTE: JORNAL O COMBATE