terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

SINDICAL

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE JUIZ DE FORA E REGIÃO - SINTRAPOSTO-MG

NOTIFICAÇÃO – RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 21.178.819/0001-13, Código Sindical 005.544..04141-1, inscrito no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras – AESB – sob o nº 46245.001411/2010-21, situado na Rua Halfeld, Nº 414 – Sala 609, Centro, Juiz de Fora - MG, CEP 36010-900, telefones (32) 3216-3181 e (32) 3213-7565, NOTIFICA todas as empresas de Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Bombas de gasolina, Lojas de Conveniência, Lava-rápido, Troca de Óleo, Lubrificação (Garagem) Estacionamento, Álcool Hidratado e Posto de Gás Natural, localizadas nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Baependi, Barbacena, Barroso, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Bonfim, Cajuri, Campanha, Campo Belo, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carandaí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhos, Casa Grande, Caxambu, Chácara, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Cruzília, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Ewbank da Câmara, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Itaguara, Itamonte, Itatiaiuçu, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Jacinto, Jeceaba, Jesuânia, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lamim, Lavras, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Mariana, Maripá de Minas, Marmelópolis, Matias Barbosa, Mercês, Minduri, Moeda, Nazareno, Nepomuceno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdões, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Piraúba, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São João del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Oeste, São Thomé das Letras, São Tiago, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tiradentes, Três Corações, Três Pontas, Varginha e Viçosa (Estado de Minas Gerais), consoante o art. 605 da CLT, que, a titulo de Contribuição Sindical prevista no Artigo 578 da CLT, conforme determina o art. 582 da CLT, deverão proceder ao desconto da Contribuição Sindical (art. 580, inciso I, CLT), equivalente à remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho, de todos os empregados vinculados à base territorial desta entidade sindical, haja vista que tais trabalhadores, pertencentes à categoria profissional representada por este Sindicato, em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, convocada especificamente com esta finalidade e realizada no dia 26 de Janeiro  de 2018, na sede deste Sindicato, autorizaram prévia e expressamente o desconto da Contribuição Sindical no exercício de 2018, na forma dos artigos 578 e seguintes da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017 e com base no Enunciado nº 38 da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Por remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho, deve-se entender como sendo o valor do salário-base acrescido de todos os adicionais e gratificações recebidas, tais como adicionais de insalubridade e periculosidade, etc., excetuando-se apenas as horas extras, uma vez que as mesmas não compõem a remuneração de 01 dia normal de trabalho. O desconto deverá ser realizado até o dia 31 de março de 2018, efetuando-se o recolhimento dos valores apurados impreterivelmente até o dia 30 de Abril de 2018 (CLT, artigo 583) junto à Caixa Econômica Federal. O não cumprimento desta obrigação legal sujeita os empregadores às penalidades previstas no Art. 600 da CLT, além de correção monetária, cabendo, ainda, o acionamento judicial por parte do Sindicato. O comprovante de pagamento, acompanhado da relação nominal dos respectivos empregados, tem de ser remetido a esta entidade sindical no prazo de até 30 (trinta) dias após o desconto (Precedente Normativo nº 41 do TST: “As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto”). As GRCS – Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical - estão à disposição dos empregadores na sede deste Sindicato ou no site da Caixa Econômica Federal http/www.caixa.gov.br - Juiz de Fora (MG), 19 de fevereiro de 2018. Paulo Guizellini - Presidente.

FONTE : JORNAL O COMBATE

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