segunda-feira, 15 de agosto de 2016

SINDICATO LEMBRA: EMPREGADO QUE TRABALHA DURANTE FERIADO TEM QUE RECEBER O SALÁRIO/DIA EM DOBRO
A foto (do Arquivo “O Combate”) mostra o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o primeiro à direita), junto com os diretores da entidade, Mauro de Oliveira Ruela e Luiz Geraldo Martinho, fazendo trabalho de base em um posto de combustíveis na cidade de Lavras (MG).
Como se sabe, o mês de maio teve dois feriados nacionais: dia 1º, que foi Dia do Trabalhador e neste ano caiu em um domingo, e dia 26, que foi Dia de Corpus Christi. E para a população de Juiz de Fora, o mês de junho teve um feriado: dia 13, Dia de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade (feriado municipal). 
     Por isso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”, fez questão de lembrar que “o empregado que trabalhou nesses dias tem direito de receber o salário/dia em dobro”. 
     Segundo Guizellini, “é necessário lembrar isso porque alguns postos de combustíveis da Cidade e da Região costumam deixar de pagar em dobro o feriado trabalhado, violando, assim, a legislação vigente, ou seja, o artigo 9º da Lei nº 605/49”.
     Para o sindicalista, “isso, além de ilegal, é um desrespeito ao funcionário que trabalha durante feriado e recebe como se fosse dia normal”.
     Guizellini considera justo que todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG, que trabalharam durante feriado e receberam o dia de serviço como se fosse dia normal, cobrem de seus empregadores na Justiça o pagamento de todos os feriados não pagos na forma estabelecida pela legislação vigente. Por isso, Guizellini assinala: “Os trabalhadores prejudicados devem telefonar para o disque-denúncia do SINTRAPOSTO-MG (32-3216-3181 e 3213-7565) ou enviar e-mail ao Sindicato (sintrapostomg@gmail.com) ou se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, objetivando, inclusive, o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade”. 
     O sindicalista lembra que o trabalhador que não quiser entrar com ação na Justiça contra a empresa relapsa, mas quiser denunciar o caso ao Sindicato sem se identificar, pode ligar para o disque-denúncia da entidade sem precisar fornecer seu nome, bastando citar o nome do empregador, pois a entidade se encarrega de apurar o caso e garante sigilo total sobre a identidade do empregado denunciante.
     As denúncias dos trabalhadores podem ser feitas também pelo site deste jornal(www.ocombate.com.br), clicando no espaço “FALE CONOSCO” (na página inicial do site, no canto superior, à esquerda).
FONTE : JORNAL O COMBATE