segunda-feira, 24 de outubro de 2022

 rabalhadores elegem nova Diretoria do Sintraposto-MG

     Foi realizada no dia 18 de outubro a eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG.

     O processo eleitoral transcorreu em clima de total harmonia, com apresentação de Chapa Única, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Paulo Guizellini.

     Duas urnas recolheram os votos dos trabalhadores: uma fixa na sede do Sindicato e uma itinerante, que percorreu os locais de serviço dos votantes.

     A votação superou o quórum folgadamente, com os trabalhadores votando maciçamente na Chapa encabeçada por Guizellini. Não houve voto em branco e nem nulo.

     Após ser reconduzido ao cargo para cumprir mais um mandato, o presidente do SINTRAPOSTO-MG se mostrou emocionado e “muito agradecido” aos trabalhadores e às trabalhadoras pelo apoio recebido nas urnas. E salientou: "Como nenhuma outra chapa se inscreveu para concorrer, ou seja, não houve chapa de oposição, podemos avaliar que estamos no caminho certo, fazendo justamente o que os companheiros trabalhadores e as companheiras trabalhadoras querem que façamos. Eles acharam por bem não mudar a direção da entidade porque reconheceram que conquistamos muitos benefícios para a categoria, como, por exemplo, cesta básica de alimentos, gratificação de férias, adicional de hora extra superior ao que é garantido pelConstituição Federal, PLR (Participação nos Lucros e Resultados da empresa), gratificação de quebra de caixa e vários outros direitos, além, é claro, das melhorias salariais. A categoria entendeu que não é aconselhável mexer em time que está vencendo, como disse certa vez um colega frentista, que acrescentou: Não se demite técnico de time vencedor". 

     Em seguida, Guizellini acrescentou: "Por isso, se Deus quiser e nos ajudar, como sempre ajudou, vamos seguir no mesmo rumo no próximo mandato, com muita disposição para trabalhar e sempre defendendo com afinco os legítimos e verdadeiros interesses dos empregados e das empregadas dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava rápidos, estacionamentos e garagens, como sempre fizemos".

     A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ocorrer em janeiro de 2023.

 





LEGENDA DA FOTO :

Jocemar Santos de Gonelly (2º Mesário), Celso Gonçalves Malheiros (Presidente da Mesa Apuradora), Heliacira Rosa Cotta Malheiros (1ª Mesária), Irineu Kirchmair (Secretário), Paulo Guizellini (Presidente reeleito do SINTRAPOSTO-MG) e Luiz José da Silva (Presidente da Mesa Coletora nº 2 – Urna Itinerante), reunidos logo após a eleição.

FONTE JORNAL O COMBATE

 Sindicato faz novo acordo para pagamento de PLR com valor maior a diversos frentistas

     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG celebrou recentemente mais um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda. para pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados da empresa) a todos os seus empregados que trabalham na unidade Posto 568 (posto de combustíveis localizado na Ladeira Alexandre Leonel, nº 200, no Bairro Cascatinha, em Juiz de Fora) e na unidade Posto 572 (posto de combustíveis situado na Avenida Brasil, nº 6.123, no Bairro Mariano Procópio, também em Juiz de Fora).

     Na avaliação do presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, o acordo “é altamente positivo para os trabalhadores beneficiados pelo mesmo, pois determina o pagamento de uma PLR com valor acima do valor da PLR determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO”.

     Segundo Guizellini, “como não há dúvida de que os trabalhadores envolvidos pelo acordo firmado pela Cencosud com o Sindicato serão mais beneficiados porque eles vão receber uma PLR com valor superior aos valores determinados pela Convenção, seria ótimo se outros empregadores seguissem o bom exemplo da Cencosud e também celebrassem acordo desse tipo com o Sindicato”.

     Guizellini salienta que “o Sindicato, como é óbvio, não tem poder para obrigar nenhuma empresa a firmar acordo para pagamento de PLR com valor maior do que o valor da PLR determinado pela Convenção, mas o Sindicato reivindica e espera que todas as empresas da categoria façam o mesmo que a Cencosud fez, até mesmo como uma forma de reconhecer o bom trabalho prestado pelos frentistas e, assim, incentivá-los a continuar servindo bem a todos que buscam o abastecimento de seus veículos nesses postos de combustíveis”. 

FONTE JORNAL O COMBATE

 

Sindicalista alerta trabalhadores: “Não trabalhem sem carteira assinada, pois o seu prejuízo é muito grande”

     O número de trabalhadores com carteira assinada vem caindo assustadoramente no Brasil. Em 2014, o Brasil tinha 201 milhões de habitantes e 37 milhões e 600 mil trabalhadores com carteira assinada. Hoje, em 2022, oito anos depois, o País tem 2016 milhões de habitantes (15 milhões a mais) e apenas 35 milhões de trabalhadores com carteira assinada (2 milhões e 600 mil a menos). Por isso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, faz um alerta: “Os trabalhadores não podem e nem devem trabalhar nem um só dia sem a devida anotação na sua carteira profissional, pois isso é muito prejudicial para eles”.

     Em entrevista ao jornal “O Combate”, Guizellini alertou os trabalhadores para a importância de trabalharem somente com a carteira de trabalho assinada. “É enorme o prejuízo para os trabalhadores não registrados, que acabam perdendo dinheiro relativo a férias, 13º salário, abono e rendimentos do PIS, depósitos mensais do FGTS, multa de 40% do valor do FGTS quando ocorre demissão sem justa causa, aviso prévio, garantia de aposentadoria no futuro, etc., etc. O prejuízo é tão grande que se a pessoa que aceita trabalhar sem carteira assinada parasse para pensar nisso, ela jamais aceitaria esse abuso patronal” – assinala o sindicalista.

     Guizellini alertou também os “patrões exploradores” para os riscos que eles correm quando não registram um trabalhador. “Os patrões que exploram trabalhadores também podem ser muito prejudicados, tendo que pagar todos os direitos trabalhistas e encargos sociais sonegados, com multas, juros e correção monetária, inclusive honorários advocatícios não só contratuais como também sucumbenciais, quando o trabalhador entra com ação na Justiça para reaver seus direitos. Isso sem falar na multa prevista pela lei em caso de autuação da empresa pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego” – ressalta o sindicalista.

     Guizellini alerta o trabalhador para a necessidade de buscar na Justiça os seus direitos sonegados: “O trabalhador que não tem carteira assinada pode e deve se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para que o nosso Departamento Jurídico possa ingressar com ação na Justiça a fim de fazer o patrão explorador pagar, com multas, juros e correção monetária, todos os direitos e encargos sociais do trabalhador prejudicado”. Para isso, entretanto, “é importante que o trabalhador não assine nenhum papel em branco na empresa e nem documentos e recibos de pagamento de salários ou horas extras sem ter recebido os devidos valores” – alerta o sindicalista.

     Ele aproveitou a oportunidade para pedir a quem souber da existência de irregularidade desse tipo para fazer o favor de denunciar o caso ao Sindicato, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis.

     O sindicalista informou que qualquer pessoa pode ligar para o disque-denúncia da entidade (3216-3181 e 3213-7565), sem precisar se identificar, bastando citar o nome da empresa. O Sindicato se encarrega de apurar o caso e garante sigilo total sobre a identidade do denunciante que se identificar. O trabalhador ou a trabalhadora pode também mandar mensagens pelo WhatsApp (9-9817-5252) ou enviar e-mail (sintrapostomg@gmail.com) para o Sindicato.

FONTE JORNAL O COMBATE

terça-feira, 23 de agosto de 2022

 Sindicalista mostra importância da presença dos trabalhadores nas assembleias da classe

     Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressaltou a importância e a necessidade da presença dos trabalhadores nas assembleias que a entidade sempre realiza com a categoria, notadamente na época da data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores através da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o que é feito pelo Sindicato).

     Guizellini considera muito importante a união constante dos trabalhadores em torno da direção do Sindicato, participando ativamente da luta da entidade em todos os momentos, mas principalmente durante a campanha salarial da categoria. “Nesta hora tão importante, quando vamos iniciar o processo de negociação com o Sindicato patronal, buscando melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO, é claro que a presença dos companheiros trabalhadores nas assembleias do Sindicato é muito importante, extremamente necessária e indispensável. Afinal, o tão desejado fechamento de um bom acordo salarial depende fundamentalmente da mobilização dos trabalhadores, pois a força que a direção do SINTRAPOSTO precisa para conseguir fechar um bom acordo é justamente o apoio integral da categoria” – frisa o sindicalista.

     Em seguida, ele salienta: “Por isso, sempre que for convocado para participar de assembleia do Sindicato, o trabalhador não deve deixar de comparecer, pois a reunião sempre trata dos verdadeiros interesses da classe, que deve apresentar ideias e sugestões para serem aproveitadas e realizadas pela diretoria do Sindicato. Além disso, a presença numerosa de trabalhadores nas reuniões da categoria fortalece o Sindicato e abre as portas para o coroamento de êxito da campanha salarial da nossa classe”.

     Segundo Guizellini, “as portas do Sindicato estão sempre abertas para o trabalhador, que evidentemente tem todo o direito de procurar a sua entidade nas horas em que não estiver trabalhando. Mas quando convocado pelo Sindicato para participar de assembleia geral da categoria, o trabalhador tem o dever – e não apenas o direito – de atender à convocação, comparecendo à assembleia sem receio de ser impedido ou punido por seu patrão. Afinal, o Sindicato é a categoria, que é formada pelos trabalhadores”.

     O sindicalista lembra que o patrão só pode impedir o empregado de ir ao Sindicato quando o trabalhador estiver em horário de serviço. “Fora isso, o direito de ir e vir assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal garante ao trabalhador o direito de ir aonde quiser, inclusive à sede do Sindicato e principalmente às assembleias da categoria da qual é integrante” – enfatiza Guizellini.


FONTE JORNAL O COMBATE 

 Impedir trabalhador de se sindicalizar é crime e pode gerar indenização

 

     Corroborando as declarações do presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, o advogado João Batista de Medeiros, que integra o Departamento Jurídico do Sindicato, fez questão de lembrar também que a Constituição Federal garante ao trabalhador não só o direito de ir aonde quiser, inclusive à sede do Sindicato e principalmente às assembleias da categoria da qual é integrante, como também o direito de se associar ao Sindicato. “O patrão que impedir seu empregado de ir à sede do Sindicato ou de se sindicalizar, ameaçando demiti-lo, estará cometendo crime contra a organização do trabalho previsto no artigo 199 do Código Penal, que chama isso de atentado contra a liberdade de associação e prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa” – frisou o jurista.

     Além disso, ainda de acordo com o advogado, “o trabalhador vítima desse tipo de crime sofre danos morais, podendo entrar com ação na Justiça para receber do empregador indenização por danos morais em função da prática abusiva caracterizada como manifesta conduta antissindical”.

     Exemplificando, Guizellini lembra que “não faz muito tempo uma decisão judicial concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais a um trabalhador de Montes Claros coagido por seu empregador a se desfiliar de seu Sindicato, por meio de assinatura de carta de desfiliação, sob pena de ser dispensado ou não progredir profissionalmente na empresa”. O sindicalista está se referindo à empresa Elster Medição de Água S.A., que foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta antissindical.

     No caso julgado pelo juiz João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o trabalhador, depois de muita pressão, acabou se desvinculando do Sindicato, devido à necessidade de manutenção do emprego. Mas o magistrado verificou que o empregado continuou depositando o valor das mensalidades em conta bancária do Sindicato. Esse fato, na visão do julgador, demonstrou claramente que a desfiliação do trabalhador não foi mesmo espontânea. Por isso, reconhecendo o abuso da conduta patronal, o juiz condenou a empresa a pagar ao trabalhador uma indenização de R$ 30.000,00 por danos morais. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 50.000,00.

     Ao finalizar sua sentença, o magistrado acentuou que “a liberdade sindical (nas suas múltiplas acepções) constitui valor protegido pela Constituição Federal no seu artigo 8º e, para tornar efetivo o exercício desse direito subjetivo e o eficaz desenvolvimento da atividade sindical, o ordenamento jurídico repele energicamente os atos ou condutas que possam caracterizar-se como antissindicais”.


FONTE JORNAL O COMBATE 

 SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores que quiserem cobrar indenizações por causa de cartas de oposição – diz sindicalista

 

     A decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais a um trabalhador de Montes Claros coagido por seu empregador a se desfiliar de seu Sindicato, por meio de assinatura de carta de desfiliação (ver matéria na página 2), fez o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, lembrar que tal conduta antissindical também tem acontecido na base territorial da entidade.

     Segundo o sindicalista, “o SINTRAPOSTO também tem recebido cartas de oposição de alguns trabalhadores que são pressionados por seus patrões”. E Guizellini ressalta que “nessas cartas pode-se constatar a existência de fortes indícios de que a empresa incentiva e patrocina o exercício do ato de oposição, até coagindo ou forçando seus empregados a assinarem tais cartas, pois os envelopes são escritos com a mesma letra, são postados nos Correios no mesmo dia e procedem do mesmo endereço (o da empresa)”.

     De acordo com Guizellini, “o Sindicato vai denunciar todos os casos ao Ministério Público do Trabalho para a tomada de providências cabíveis contra esses criminosos, pois se trata de crime contra a organização do trabalho previsto no Código Penal Brasileiro”.

     Além disso, segundo Guizellini, o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG está à disposição dos trabalhadores de Juiz de Fora e da Região que estejam sofrendo pressões de seus empregadores para não se filiarem ao Sindicato. “O trabalhador que estiver sendo alvo de perseguições, proibições, coação ou pressão de seu patrão para não se sindicalizar ou assinar carta de oposição endereçada ao Sindicato, pode se dirigir à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para ingressar com ação na Justiça objetivando receber de seu empregador indenização por danos morais, sendo que maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252” – assinalou Guizellini.

     Além da decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais ao trabalhador de Montes Claros, o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG, faz questão de lembrar outra sentença: “Tem também o caso julgado pela juíza Renata Batista Coelho Fróes de Aguiar, da Vara do Trabalho de Nanuque, que condenou a Cooperativa de Laticínios do Vale do Mucuri – COOLVAM, nos autos da ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Nanuque, a pagar indenização por dano moral no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), além dos honorários advocatícios, porque a ré atuou de forma a cercear a liberdade dos empregados em permanecer filiados ao Sindicato da categoria profissional, exercendo coação para que eles se desfiliassem do Sindicato, mediante promessa de melhorias salariais. A cooperativa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 50.000,00”. 

FONTE JORNAL O COMBATE

terça-feira, 19 de julho de 2022

 Trabalhadores precisam dar mais valor a seus Sindicatos – diz Guizellini

 

     Como se sabe, todos os trabalhadores organizados em Sindicato têm direito de receber os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria profissional. A Convenção, que tem força de lei, é um documento firmado pelo Sindicato estabelecendo direitos e benefícios para os trabalhadores representados pela entidade.

     Mas o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”, lembrou que “esses benefícios não são concedidos ‘de mão beijada’ pela classe patronal, mas sim conquistados pelo Sindicato através da luta sindical, que acarreta muitas despesas para a entidade trabalhista”.

     Por isso, o sindicalista assinalou: “Sendo assim, é claro que os trabalhadores devem valorizar os seus Sindicatos, que precisam da participação (inclusive financeira) de todos eles, para que os Sindicatos possam se manter fortes e atuantes na defesa dos interesses da categoria”.  

     Segundo Guizellini, “já que o trabalhador desfruta dos benefícios conquistados para ele pelo seu Sindicato através da luta sindical, é muito justo que esse trabalhador também contribua para o pagamento das despesas que essa luta sindical acarreta para a entidade trabalhista”.

     Continuando, Guizellini salientou: “Por outro lado, se o trabalhador se mostra egoísta e individualista, recusando-se a participar da luta coletiva dos trabalhadores ao deixar de contribuir com a entidade para o custeio das despesas da luta sindical, é muito injusto que ele se beneficie das vantagens conquistadas pelo Sindicato para os trabalhadores”.

     Em seguida, o sindicalista acrescentou que isso faz lembrar uma poesia de autoria de Sílvio Romero (jornalista, advogado, poeta, professor, escritor e um dos membros-fundadores da Academia Brasileira de Letras) que diz assim: “Xô, passarinho! Saia fora do meu arrozal! Você não me ajudou a plantar, Você não me ajudou a colher! Você não me ajudou a aterrar, Nem me ajudou a cortar!” Agora, quer se aproveitar?... 

     Finalizando, Guizellini afirmou: “Todo trabalhador precisa receber salário para o sustento de si próprio e de sua família. Do mesmo modo, toda empresa precisa cobrar e receber pela prestação de seus serviços. O mesmo acontece com os Sindicatos. Eles precisam de dinheiro para a sua manutenção, pois têm muitas despesas. E o dinheiro para o sustento do Sindicato trabalhista tem que vir dos trabalhadores. Sendo Sindicato dos trabalhadores, é perfeitamente compreensível que os trabalhadores contribuam para a manutenção do mesmo, assim como os patrões contribuem para a manutenção do Sindicato patronal. Todos os trabalhadores precisam se conscientizar de que o Sindicato existe para assegurar os direitos dos trabalhadores e conquistar vários outros benefícios para os mesmos através dos Acordos Coletivos e das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos pela entidade trabalhista com os patrões. Direitos e benefícios trabalhistas não são bondades de ninguém. São conquistas dos Sindicatos trabalhistas através da sua luta diária e exaustiva, luta esta que tem um custo, que tem de ser assumido pelos próprios trabalhadores”. 


FONTE: JORNAL O COMBATE