Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região
sexta-feira, 27 de junho de 2014
SINDICATO LEMBRA !
SINDICATO LEMBRA: EMPREGADO QUE TRABALHA DURANTE FERIADO TEM QUE RECEBER O SALÁRIO/DIA EM DOBRO
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Para a população de Juiz de Fora, o mês de junho tem dois feriados: dia 19, Dia de Corpus Christi (feriado nacional), e dia 13, Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Juiz de Fora (feriado municipal).
Por isso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”, fez questão de lembrar que “o empregado que trabalhar nesses dias terá que receber o salário/dia em dobro”. Segundo ele, “é necessário lembrar isso porque alguns postos de combustíveis da Cidade e da Região costumam deixar de pagar em dobro o feriado trabalhado, violando, assim, a legislação vigente, ou seja, o artigo 9º da Lei nº 605/49”. Para o sindicalista, “isso, além de ilegal, é um desrespeito ao funcionário que trabalha durante feriado e recebe como se fosse dia normal”. Guizellini considera justo que todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG, que trabalharam durante feriado e receberam o dia de serviço como se fosse dia normal, cobrem de seus empregadores na Justiça o pagamento de todos os feriados não pagos na forma estabelecida pela legislação vigente. Por isso, Guizellini assinala: “Os trabalhadores prejudicados devem telefonar para o disque-denúncia do SINTRAPOSTO-MG (32-3216-3181 e 3213-7565) ou enviar e-mail ao Sindicato (sintrapostomg@gmail.com) ou se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, objetivando, inclusive, o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade”. O sindicalista lembra que o trabalhador que não quiser entrar com ação na Justiça contra a empresa relapsa pode denunciar o caso ligando para o “disque-denúncia” do Sindicato sem precisar se identificar, bastando citar o nome do empregador, pois a entidade se encarrega de apurar o caso e garante sigilo total sobre a identidade do empregado denunciante. As denúncias dos trabalhadores podem ser feitas também pelo site deste jornal (www.ocombate.com.br), clicando no espaço “FALE CONOSCO” (na página inicial do site, no canto superior, à esquerda).
FONTE : JORNAL O COMBATE
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CONVÊNIOS E SERVIÇOS BENEFICIAM TRABALHADORES
quinta-feira, 26 de junho de 2014
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES !
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
DO SINTRAPOSTO-MG, DO SINDICATO DE UBERABA E REGIÃO E
DA FENEPOSPETRO PARA O MINASPETRO
DA FENEPOSPETRO PARA O MINASPETRO
Pauta de Reivindicações dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região e pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO apresentada ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO no Encontro Quadrimestral realizado entre este Sindicato (SINTRAPOSTO-MG), Sindicato de Uberaba e Região, FENEPOSPETRO e MINASPETRO, no dia 13 de junho de 2014, na sede do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora (MG), para tratar de assuntos de interesse da categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, pelo Sindicato de Uberaba e Região e pela FENEPOSPETRO, assim como da categoria econômica representada pelo MINASPETRO, consoante o disposto na cláusula trigésima quinta da CCT-2013/14/15, que diz: “Os Sindicatos convenentes que assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho concordam com a programação de encontros quadrimestrais”.
As aludidas reivindicações são as seguintes:
As aludidas reivindicações são as seguintes:
MANUTENÇÃO E/OU REVISÃO DE CLÁUSULAS PRÉ-EXISTENTES DA CCT-2013/14/15
Na forma do artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal de 1988, serão respeitadas as disposições convencionais e normativas pré-existentes, podendo as mesmas serem ampliadas em seu alcance e conteúdo.
CLÁUSULA ESPECIAL: DATA-BASE
Manutenção da data-base da categoria profissional em 1º. (primeiro) de Novembro de 2014.
1 - CLÁUSULA ANTECIPAÇÃO SALARIAL: Todos os salários dos empregados em Postos de combustíveis, Lava-rápido, Estacionamentos, lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG e pela FENEPOSPETRO) serão reajustados em 1º. de julho de 2014, a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL, mediante a aplicação de 100% (cem por cento) da variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2013 a 31/05/2014, índice este a ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014.
2. CLÁUSULA: REAJUSTE DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: O valor da cesta básica de alimentos, prevista na CCT-2013/14/15, será reajustado em 1º. de julho de 2014, a título de ANTECIPAÇÃO DE VALORES PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS CAUSADAS PELA INFLAÇÃO, mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014.
3. CLÁUSULA: Medidas de segurança contra assaltos a postos de combustíveis - A fim de inibir a ocorrência de assaltos a postos de combustíveis, as empresas do setor, representadas pelo MINASPETRO, ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas de segurança:
1) A existência de circuito interno de televisão tem de ser informada e divulgada, objetivando inibir a ação de bandidos.
2) Os circuitos internos de televisão têm de ser instalados considerando aspectos técnicos que garantam a identificação das pessoas envolvidas, com funcionamento durante 24 horas e preservação das imagens, que têm de ser gravadas e conservadas de forma adequada.
3) É obrigatória a instalação de cofres nos postos de combustíveis, para depósito das quantias elevadas de dinheiro, não podendo nenhum empregado do posto ficar de posse de mais de R$ 500,00 (quinhentos reais) durante todo o momento em que estiver trabalhando.
4) A instalação dos cofres tem de ser acompanhada de medidas que preservem os frentistas, como cartazes informando a utilização dos cofres de segurança.
5) Para funcionar à noite, o posto de combustíveis tem de estar em perfeitas condições de iluminação, de forma que a claridade atinja toda a sua área de funcionamento.
6) As empresas são obrigadas a orientar seus empregados a não reagir quando forem abordados por ladrões, inclusive lembrando aos mesmos que a reação a assalto é sempre muito perigosa.
7) As empresas são obrigadas a aderir ao programa denominado Rede de Proteção Mútua, da Polícia Militar, que consiste em reservar, com pintura no solo, no posto de gasolina, uma área para estacionamento de uma viatura da PM, e a colocação de placas do programa, adesivos específicos em vidros, bombas de gasolina e todo o mobiliário visível, além de dicas de autoproteção, dentre outras providências que visam a inibir a ação de criminosos.
8) Os postos de combustíveis ficam proibidos de funcionar no período de 22:30 às 06:00 horas, salvo se a empresa possuir mais de dois funcionários para trabalharem durante o funcionamento no referido horário.
4. CLÁUSULA: MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT-2013/14/15 - Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições da CCT-2013/14/15 e não expressamente suprimidas ou modificadas pela presente pauta, ou práticas adotadas pelas empresas que sejam mais vantajosas para os empregados.
O presente rol de reivindicações foi objeto de discussão e aprovação de Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.
CLÁUSULA ESPECIAL: DATA-BASE
Manutenção da data-base da categoria profissional em 1º. (primeiro) de Novembro de 2014.
1 - CLÁUSULA ANTECIPAÇÃO SALARIAL: Todos os salários dos empregados em Postos de combustíveis, Lava-rápido, Estacionamentos, lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG e pela FENEPOSPETRO) serão reajustados em 1º. de julho de 2014, a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL, mediante a aplicação de 100% (cem por cento) da variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2013 a 31/05/2014, índice este a ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014.
2. CLÁUSULA: REAJUSTE DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: O valor da cesta básica de alimentos, prevista na CCT-2013/14/15, será reajustado em 1º. de julho de 2014, a título de ANTECIPAÇÃO DE VALORES PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS CAUSADAS PELA INFLAÇÃO, mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014.
3. CLÁUSULA: Medidas de segurança contra assaltos a postos de combustíveis - A fim de inibir a ocorrência de assaltos a postos de combustíveis, as empresas do setor, representadas pelo MINASPETRO, ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas de segurança:
1) A existência de circuito interno de televisão tem de ser informada e divulgada, objetivando inibir a ação de bandidos.
2) Os circuitos internos de televisão têm de ser instalados considerando aspectos técnicos que garantam a identificação das pessoas envolvidas, com funcionamento durante 24 horas e preservação das imagens, que têm de ser gravadas e conservadas de forma adequada.
3) É obrigatória a instalação de cofres nos postos de combustíveis, para depósito das quantias elevadas de dinheiro, não podendo nenhum empregado do posto ficar de posse de mais de R$ 500,00 (quinhentos reais) durante todo o momento em que estiver trabalhando.
4) A instalação dos cofres tem de ser acompanhada de medidas que preservem os frentistas, como cartazes informando a utilização dos cofres de segurança.
5) Para funcionar à noite, o posto de combustíveis tem de estar em perfeitas condições de iluminação, de forma que a claridade atinja toda a sua área de funcionamento.
6) As empresas são obrigadas a orientar seus empregados a não reagir quando forem abordados por ladrões, inclusive lembrando aos mesmos que a reação a assalto é sempre muito perigosa.
7) As empresas são obrigadas a aderir ao programa denominado Rede de Proteção Mútua, da Polícia Militar, que consiste em reservar, com pintura no solo, no posto de gasolina, uma área para estacionamento de uma viatura da PM, e a colocação de placas do programa, adesivos específicos em vidros, bombas de gasolina e todo o mobiliário visível, além de dicas de autoproteção, dentre outras providências que visam a inibir a ação de criminosos.
8) Os postos de combustíveis ficam proibidos de funcionar no período de 22:30 às 06:00 horas, salvo se a empresa possuir mais de dois funcionários para trabalharem durante o funcionamento no referido horário.
4. CLÁUSULA: MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT-2013/14/15 - Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições da CCT-2013/14/15 e não expressamente suprimidas ou modificadas pela presente pauta, ou práticas adotadas pelas empresas que sejam mais vantajosas para os empregados.
O presente rol de reivindicações foi objeto de discussão e aprovação de Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e
Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região -SINTRAPOSTO-MG
Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região -SINTRAPOSTO-MG
Paulo Guizellini – Presidente
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO
Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO
FRENTISTAS PEDEM ANTECIPAÇÃO SALARIAL !
Frentistas pedem antecipação salarial, reajuste da cesta, lanche gratuito e medidas de segurança.
Juntamente com outras duas entidades que representam frentistas em Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG se reuniu em encontro quadrimestral com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) no dia 13 de junho, quando pediu ao Sindicato patronal a concessão de antecipação salarial, reajuste da cesta básica de alimentos, fornecimento gratuito de lanches para os trabalhadores e a adoção urgente de diversas medidas de segurança contra assaltos a postos de combustíveis.
A reunião, prevista na cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria como encontro quadrimestral, foi solicitada pelo SINTRAPOSTO-MG e aconteceu na sede desta entidade, em Juiz de Fora.
Também participou do encontro o sindicalista Hosano Félix Silva, diretor da FENEPOSPETRO (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo). Ele representou não só a Federação como também o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região, a pedido desta entidade.
A data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção) da classe é 1º de novembro, mas como há previsão convencional de que as entidades se reúnam de quatro em quatro meses para tratar de assuntos de interesse dos empregados e empregadores, o SINTRAPOSTO resolveu pedir a realização de tal encontro a fim de solicitar ao Sindicato patronal a concessão de benefícios para os frentistas, principalmente a antecipação de reajuste salarial para a recomposição dos salários corroídos pela inflação.
Durante a reunião, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, falou da questão do lanche e alimentação do trabalhador, ressaltando a importância da saúde do empregado e formulando pedido de fornecimento gratuito de lanches aos trabalhadores dos postos de combustíveis.
Em seguida, Guizellini e Hosano entregaram ao advogado do MINASPETRO, Klaiston Soares de Miranda Ferreira, único representante do Sindicato patronal no encontro, um ofício apresentando a pauta de reivindicações dos trabalhadores representados pelas entidades trabalhistas presentes.
Na pauta, as entidades pedem que todos os salários dos empregados em postos de combustíveis, lava-rápido, estacionamentos, lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, pela FENEPOSPETRO e pelo Sindicato de Uberaba) sejam reajustados em 1º de julho de 2014, a título de antecipação salarial, mediante a aplicação da variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2013 a 31/05/2014. “Cabe esclarecer que, se o Sindicato patronal atender ao nosso pedido, este índice, bem perto de 5%, deverá ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014” – explicou Guizellini.
Além disso, as entidades pedem na minuta que o valor da cesta básica de alimentos, prevista na Convenção, seja reajustado em 1º de julho de 2014, a título de antecipação de valores para reposição de perdas causadas pela inflação, mediante a aplicação do percentual de 30% sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014.
Fonte : Jornal O Combate - http://www.ocombate.com.br/
Juntamente com outras duas entidades que representam frentistas em Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG se reuniu em encontro quadrimestral com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) no dia 13 de junho, quando pediu ao Sindicato patronal a concessão de antecipação salarial, reajuste da cesta básica de alimentos, fornecimento gratuito de lanches para os trabalhadores e a adoção urgente de diversas medidas de segurança contra assaltos a postos de combustíveis.
A reunião, prevista na cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria como encontro quadrimestral, foi solicitada pelo SINTRAPOSTO-MG e aconteceu na sede desta entidade, em Juiz de Fora.
Também participou do encontro o sindicalista Hosano Félix Silva, diretor da FENEPOSPETRO (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo). Ele representou não só a Federação como também o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região, a pedido desta entidade.
A data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção) da classe é 1º de novembro, mas como há previsão convencional de que as entidades se reúnam de quatro em quatro meses para tratar de assuntos de interesse dos empregados e empregadores, o SINTRAPOSTO resolveu pedir a realização de tal encontro a fim de solicitar ao Sindicato patronal a concessão de benefícios para os frentistas, principalmente a antecipação de reajuste salarial para a recomposição dos salários corroídos pela inflação.
Durante a reunião, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, falou da questão do lanche e alimentação do trabalhador, ressaltando a importância da saúde do empregado e formulando pedido de fornecimento gratuito de lanches aos trabalhadores dos postos de combustíveis.
Em seguida, Guizellini e Hosano entregaram ao advogado do MINASPETRO, Klaiston Soares de Miranda Ferreira, único representante do Sindicato patronal no encontro, um ofício apresentando a pauta de reivindicações dos trabalhadores representados pelas entidades trabalhistas presentes.
Na pauta, as entidades pedem que todos os salários dos empregados em postos de combustíveis, lava-rápido, estacionamentos, lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, pela FENEPOSPETRO e pelo Sindicato de Uberaba) sejam reajustados em 1º de julho de 2014, a título de antecipação salarial, mediante a aplicação da variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2013 a 31/05/2014. “Cabe esclarecer que, se o Sindicato patronal atender ao nosso pedido, este índice, bem perto de 5%, deverá ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014” – explicou Guizellini.
Além disso, as entidades pedem na minuta que o valor da cesta básica de alimentos, prevista na Convenção, seja reajustado em 1º de julho de 2014, a título de antecipação de valores para reposição de perdas causadas pela inflação, mediante a aplicação do percentual de 30% sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014.
Fonte : Jornal O Combate - http://www.ocombate.com.br/
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