terça-feira, 23 de agosto de 2022

 SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores que quiserem cobrar indenizações por causa de cartas de oposição – diz sindicalista

 

     A decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais a um trabalhador de Montes Claros coagido por seu empregador a se desfiliar de seu Sindicato, por meio de assinatura de carta de desfiliação (ver matéria na página 2), fez o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, lembrar que tal conduta antissindical também tem acontecido na base territorial da entidade.

     Segundo o sindicalista, “o SINTRAPOSTO também tem recebido cartas de oposição de alguns trabalhadores que são pressionados por seus patrões”. E Guizellini ressalta que “nessas cartas pode-se constatar a existência de fortes indícios de que a empresa incentiva e patrocina o exercício do ato de oposição, até coagindo ou forçando seus empregados a assinarem tais cartas, pois os envelopes são escritos com a mesma letra, são postados nos Correios no mesmo dia e procedem do mesmo endereço (o da empresa)”.

     De acordo com Guizellini, “o Sindicato vai denunciar todos os casos ao Ministério Público do Trabalho para a tomada de providências cabíveis contra esses criminosos, pois se trata de crime contra a organização do trabalho previsto no Código Penal Brasileiro”.

     Além disso, segundo Guizellini, o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG está à disposição dos trabalhadores de Juiz de Fora e da Região que estejam sofrendo pressões de seus empregadores para não se filiarem ao Sindicato. “O trabalhador que estiver sendo alvo de perseguições, proibições, coação ou pressão de seu patrão para não se sindicalizar ou assinar carta de oposição endereçada ao Sindicato, pode se dirigir à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para ingressar com ação na Justiça objetivando receber de seu empregador indenização por danos morais, sendo que maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252” – assinalou Guizellini.

     Além da decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais ao trabalhador de Montes Claros, o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG, faz questão de lembrar outra sentença: “Tem também o caso julgado pela juíza Renata Batista Coelho Fróes de Aguiar, da Vara do Trabalho de Nanuque, que condenou a Cooperativa de Laticínios do Vale do Mucuri – COOLVAM, nos autos da ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Nanuque, a pagar indenização por dano moral no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), além dos honorários advocatícios, porque a ré atuou de forma a cercear a liberdade dos empregados em permanecer filiados ao Sindicato da categoria profissional, exercendo coação para que eles se desfiliassem do Sindicato, mediante promessa de melhorias salariais. A cooperativa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 50.000,00”. 

FONTE JORNAL O COMBATE