terça-feira, 23 de agosto de 2022

 SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores que quiserem cobrar indenizações por causa de cartas de oposição – diz sindicalista

 

     A decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais a um trabalhador de Montes Claros coagido por seu empregador a se desfiliar de seu Sindicato, por meio de assinatura de carta de desfiliação (ver matéria na página 2), fez o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, lembrar que tal conduta antissindical também tem acontecido na base territorial da entidade.

     Segundo o sindicalista, “o SINTRAPOSTO também tem recebido cartas de oposição de alguns trabalhadores que são pressionados por seus patrões”. E Guizellini ressalta que “nessas cartas pode-se constatar a existência de fortes indícios de que a empresa incentiva e patrocina o exercício do ato de oposição, até coagindo ou forçando seus empregados a assinarem tais cartas, pois os envelopes são escritos com a mesma letra, são postados nos Correios no mesmo dia e procedem do mesmo endereço (o da empresa)”.

     De acordo com Guizellini, “o Sindicato vai denunciar todos os casos ao Ministério Público do Trabalho para a tomada de providências cabíveis contra esses criminosos, pois se trata de crime contra a organização do trabalho previsto no Código Penal Brasileiro”.

     Além disso, segundo Guizellini, o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG está à disposição dos trabalhadores de Juiz de Fora e da Região que estejam sofrendo pressões de seus empregadores para não se filiarem ao Sindicato. “O trabalhador que estiver sendo alvo de perseguições, proibições, coação ou pressão de seu patrão para não se sindicalizar ou assinar carta de oposição endereçada ao Sindicato, pode se dirigir à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para ingressar com ação na Justiça objetivando receber de seu empregador indenização por danos morais, sendo que maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252” – assinalou Guizellini.

     Além da decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais ao trabalhador de Montes Claros, o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG, faz questão de lembrar outra sentença: “Tem também o caso julgado pela juíza Renata Batista Coelho Fróes de Aguiar, da Vara do Trabalho de Nanuque, que condenou a Cooperativa de Laticínios do Vale do Mucuri – COOLVAM, nos autos da ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Nanuque, a pagar indenização por dano moral no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), além dos honorários advocatícios, porque a ré atuou de forma a cercear a liberdade dos empregados em permanecer filiados ao Sindicato da categoria profissional, exercendo coação para que eles se desfiliassem do Sindicato, mediante promessa de melhorias salariais. A cooperativa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 50.000,00”. 

FONTE JORNAL O COMBATE

terça-feira, 19 de julho de 2022

 Trabalhadores precisam dar mais valor a seus Sindicatos – diz Guizellini

 

     Como se sabe, todos os trabalhadores organizados em Sindicato têm direito de receber os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria profissional. A Convenção, que tem força de lei, é um documento firmado pelo Sindicato estabelecendo direitos e benefícios para os trabalhadores representados pela entidade.

     Mas o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”, lembrou que “esses benefícios não são concedidos ‘de mão beijada’ pela classe patronal, mas sim conquistados pelo Sindicato através da luta sindical, que acarreta muitas despesas para a entidade trabalhista”.

     Por isso, o sindicalista assinalou: “Sendo assim, é claro que os trabalhadores devem valorizar os seus Sindicatos, que precisam da participação (inclusive financeira) de todos eles, para que os Sindicatos possam se manter fortes e atuantes na defesa dos interesses da categoria”.  

     Segundo Guizellini, “já que o trabalhador desfruta dos benefícios conquistados para ele pelo seu Sindicato através da luta sindical, é muito justo que esse trabalhador também contribua para o pagamento das despesas que essa luta sindical acarreta para a entidade trabalhista”.

     Continuando, Guizellini salientou: “Por outro lado, se o trabalhador se mostra egoísta e individualista, recusando-se a participar da luta coletiva dos trabalhadores ao deixar de contribuir com a entidade para o custeio das despesas da luta sindical, é muito injusto que ele se beneficie das vantagens conquistadas pelo Sindicato para os trabalhadores”.

     Em seguida, o sindicalista acrescentou que isso faz lembrar uma poesia de autoria de Sílvio Romero (jornalista, advogado, poeta, professor, escritor e um dos membros-fundadores da Academia Brasileira de Letras) que diz assim: “Xô, passarinho! Saia fora do meu arrozal! Você não me ajudou a plantar, Você não me ajudou a colher! Você não me ajudou a aterrar, Nem me ajudou a cortar!” Agora, quer se aproveitar?... 

     Finalizando, Guizellini afirmou: “Todo trabalhador precisa receber salário para o sustento de si próprio e de sua família. Do mesmo modo, toda empresa precisa cobrar e receber pela prestação de seus serviços. O mesmo acontece com os Sindicatos. Eles precisam de dinheiro para a sua manutenção, pois têm muitas despesas. E o dinheiro para o sustento do Sindicato trabalhista tem que vir dos trabalhadores. Sendo Sindicato dos trabalhadores, é perfeitamente compreensível que os trabalhadores contribuam para a manutenção do mesmo, assim como os patrões contribuem para a manutenção do Sindicato patronal. Todos os trabalhadores precisam se conscientizar de que o Sindicato existe para assegurar os direitos dos trabalhadores e conquistar vários outros benefícios para os mesmos através dos Acordos Coletivos e das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos pela entidade trabalhista com os patrões. Direitos e benefícios trabalhistas não são bondades de ninguém. São conquistas dos Sindicatos trabalhistas através da sua luta diária e exaustiva, luta esta que tem um custo, que tem de ser assumido pelos próprios trabalhadores”. 


FONTE: JORNAL O COMBATE 

 Sindicalista destaca benefícios do SINTRAPOSTO para os frentistas

 

     Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, destacou alguns dos diversos benefícios conquistados pela entidade para a categoria.

     Entre os benefícios apontados por Guizellini estão as seguintes conquistas do SINTRAPOSTO: 20 horas de gratificação de férias, hora extra de 60% e seguro de vida em grupo.

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

     Ao entrar em gozo de suas férias, o empregado fará jus, além de outras vantagens previstas em lei, a uma gratificação que será paga de acordo com o seguinte critério: valor correspondente a 20 horas do salário básico acrescido do adicional de periculosidade, desde que tenha obtido o direito de gozo de férias de 30 dias.

HORA EXTRA DE 60%

     Os empregados representados pelo SINTRAPOSTO têm direito ao adicional de hora extra de 60%, graças à luta da entidade, que conquistou este benefício para a categoria.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

     A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINTRAPOSTO-MG e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO diz que as empresas farão obrigatoriamente em favor de seus empregados um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo observando as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local da ocorrência do fato; b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de invalidez permanente (total ou parcial) do empregado, causada por acidente, independentemente do local da ocorrência do fato; c) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de invalidez permanente (total) do empregado, adquirida no exercício profissional; d) R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte do cônjuge do empregado por qualquer causa; e) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de morte, por qualquer causa, de cada filho (de até 18 anos de idade) do empregado, limitando-se a quatro; f) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do empregado quando ocorrer o nascimento de filho(a) portador(a) de invalidez causada por doença congênita.

OUTRAS CONQUISTAS

     Guizellini ressalta que estes são apenas alguns dos muitos benefícios conquistados pelo SINTRAPOSTO para a categoria: “Há outras conquistas que também são muito importantes, pois beneficiam muito os empregados representados pelo SINTRAPOSTO”.

     Continuando, o sindicalista acrescenta: “O SINTRAPOSTO constantemente conquista melhorias para os trabalhadores, e temos certeza de que, com a ajuda de Deus e o apoio dos nossos companheiros trabalhadores que lutam ao lado da direção da entidade, ainda vamos conquistar muitos outros benefícios para a nossa laboriosa classe profissional”.

     Em seguida, Guizellini enfatiza: “Se por acaso algum frentista não estiver recebendo qualquer dos benefícios que lhe são assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho da classe, ele pode e deve comunicar o fato ao SINTRAPOSTO-MG, podendo fazê-lo pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252, para que possamos tomar as providências cabíveis através do nosso Departamento Jurídico”.

OUTROS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO SINTRAPOSTO

     Além dos direitos contidos na Convenção, os integrantes da categoria representada pelo SINTRAPOSTO podem usufruir vários outros benefícios da entidade. “O Sindicato oferece aos trabalhadores associados à entidade, bem como aos seus dependentes, diversos serviços e benefícios, tais como serviços médicos, odontológicos e jurídicos. Temos muitos convênios que beneficiam muito os nossos associados” – informa Guizellini.

     Em seguida, ele acrescenta: “Vale a pena os trabalhadores se dirigirem à sede do Sindicato para conhecer seus direitos e conferir os benefícios que lhes são proporcionados pela entidade, e também se associarem à entidade”. Maiores informações podem ser obtidas na secretaria da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora (MG), ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252.

     Ainda de acordo com Guizellini, “o SINTRAPOSTO-MG contribui também, dentro de suas possibilidades, para aliviar um pouco o fardo pesado que os associados da entidade carregam na área educacional, doando-lhes vários artigos de material escolar para que os filhos dos frentistas, ou mesmo os frentistas que queiram estudar, possam frequentar as salas de aula, aprendendo mais e adquirindo qualificação profissional cada vez melhor, sem gastarem dinheiro com material escolar”.

PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS JURÍDICOS

     O SINTRAPOSTO oferece também a prestação direta de serviços jurídicos a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O atendimento é feito na sede do Departamento Jurídico do Sindicato pelo advogado João Batista de Medeiros em todas as segundas, quartas e sextas-feiras, no período de 15 às 17 horas.

 

FONTE JORNAL O COMBATE

 Trabalhadores precisam valorizar seus Sindicatos – diz Guizellini

 

     Todos os trabalhadores organizados em Sindicato têm direito de receber os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria profissional. A Convenção, que tem força de lei, é um documento firmado pelo Sindicato estabelecendo direitos e benefícios para os trabalhadores representados pela entidade.

     Mas o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, lembra que “esses benefícios não são concedidos ‘de mão beijada’ pela classe patronal, mas sim conquistados pelo Sindicato através da luta sindical, que acarreta muitas despesas para a entidade trabalhista”.

     Por isso, o sindicalista assinala: “Sendo assim, é claro que os trabalhadores devem valorizar os seus Sindicatos, que precisam da participação (inclusive financeira) de todos eles, para que os Sindicatos possam se manter fortes e atuantes na defesa dos interesses da categoria”. 

 

Direitos, convênios e serviços beneficiam frentistas

 

     Além dos diversos benefícios sociais e direitos trabalhistas conquistados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG para os integrantes da categoria representada pela entidade, os quais estão contidos na Convenção Coletiva de Trabalho da classe, esses trabalhadores podem usufruir vários outros benefícios do Sindicato.

     O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, lembra que a entidade possui diversos convênios com médicos, dentistas, advogados e outros profissionais, bem como com diversos estabelecimentos, para prestação de serviços aos empregados sindicalizados que trabalham nos postos de combustíveis.

FONTE JORNAL O COMBATE

sexta-feira, 24 de junho de 2022

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quarta-feira, 22 de junho de 2022

13 DE JULHO - DIA DO FRENTISTA

                                                     AOS FRENTISTAS

     Com total sinceridade, queremos enviar o nosso abraço fraterno, com os nossos parabéns, a todos os COMPANHEIROS FRENTISTAS pelo transcurso do “DIA DA CATEGORIA” a 13 de Julho.

     Vale lembrar que já existe em Juiz de Fora há quase 28 anos o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, instituído pela Lei nº 8.594, de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio Mattos. Sim, é o dia 13 de julho, que assinala uma data muito especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora.

     E há anos o SINTRAPOSTO-MG vem lutando pela criação do DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, ou seja, para que seja instituído tal dia especial através de lei estadual, a cargo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

     Nunca é demais ressaltar que, com seu valioso e precioso trabalho, realmente digno de aplausos, os FRENTISTAS exercem as suas importantes funções em setor considerado essencial, estando sempre na frente para o abastecimento dos veículos que precisam de combustíveis para o transporte de mercadorias, cargas e pessoas que impulsionam o desenvolvimento e o progresso do País.

     Por esta e outras razões, todos os FRENTISTAS merecem os cumprimentos e as homenagens de todas as pessoas, especialmente os cumprimentos e as sinceras homenagens do

Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG

 

                                                                            Paulo Guizellini - Presidente

                                                                        demais diretores e funcionários

 Em JF, lei já reconhece o dia especial do frentista há quase 28 anos

 

     Ele está sempre nos postos de combustíveis para abastecer o veículo que precisa de gasolina, álcool ou óleo diesel, bem como para vender outros produtos comercializados nesses estabelecimentos. E ele atende a todas as pessoas de maneira educada e amistosa, respondendo a perguntas de quem procura algum endereço ou lugar, dando informações a pessoas da Cidade e de outros lugares, e observando a entrada e a saída de pessoas e veículos.

     Essas dicas já são suficientes para se perceber quem é a pessoa que tem essas funções? Claro, não há nenhuma dúvida: É O FRENTISTA!

     O cargo de frentista é cheio de tarefas e responsabilidades, exigindo muita habilidade, atenção, cuidado no trato com as pessoas.

     O frentista deve ser educado, cortês, solícito e agradável para transmitir uma boa imagem do posto de combustíveis em que trabalha.

     Pode-se dizer que o frentista é o “cartão de visitas” do posto: tratando bem o cliente, o frentista não só faz uma amizade como também conquista um freguês para a empresa, pois o cliente bem recebido certamente voltará sempre ao estabelecimento em que o frentista trabalha.

     Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, há anos a entidade vem lutando pela criação do DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, ou seja, instituindo tal dia especial através de lei estadual, a cargo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

     Em nível municipal já existe esse dia especial. Existe em Juiz de Fora há quase 28 anos. Sim, o dia 13 de julho assinala uma data muito especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora. É o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, de acordo com a Lei nº 8.594, de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio Mattos.

     Conforme dispõe o artigo 2º da referida lei, “em todo dia 13 de julho, as atividades dos Postos de Revenda de Combustíveis e Postos Distribuidores de Gás não serão paralisadas, funcionando os mesmos em regime de Escala, a exemplo do que já ocorre com os domingos e feriados”.

     Guizellini aproveitou a oportunidade para parabenizar todos os empregados dos postos de combustíveis da Cidade pelo “Dia da Categoria”.

 

Sindicato luta pela criação do dia da categoria” em nível estadual

     O presidente do SINTRAPOSTO-MG enfatiza que o Sindicato vai continuar a lutar pela criação do DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, realizando gestões junto a deputados estaduais para que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais crie uma lei instituindo tal dia especial para esses profissionais que são considerados essenciais. “A nossa luta é no sentido de conseguir uma lei instituindo o Dia da Categoria em nível estadual, sendo garantida a remuneração dobrada das horas trabalhadas nesse dia, para que os demais empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais também possam comemorar seu dia especial com um pouco mais de alegria, recebendo remuneração dobrada quando trabalharem nesse dia dedicado a eles” – afirma Guizellini

     Mas enquanto isso não acontece, pois o Sindicato ainda não conseguiu lograr êxito nessa luta em nível estadual, os trabalhadores do setor continuam a receber homenagens de motoristas, motociclistas, outros trabalhadores, empresários, pessoas gradas do povo e, especial e expressamente, as homenagens da entidade sindical que representa a categoria .


FONTE JORNAL O COMBATE