O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens da Cidade e da Região), quatro outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (FENEPOSPETRO), atuando em conjunto em negociação coletiva com pauta unificada, realizaram no dia 17 de dezembro a quarta rodada de negociação com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), objetivando a celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Após duas horas e meia de negociação, os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal novamente não chegaram a um acordo.
Assim, segundo o presidente do SINTRAPOSTO, Paulo Guizellini, “já houve quatro rodadas de negociação, mas nenhuma proposta digna de aceitação”. Para ele, “a proposta do MINASPETRO apresentada na quarta reunião não atende às mínimas necessidades dos frentistas e representa mais arrocho salarial, razão pela qual foi veementemente rejeitada por todos nós, representantes dos trabalhadores”.
Diante da dificuldade de acordo, as entidades resolveram marcar nova reunião. Os representantes dos frentistas queriam que a nova rodada de negociação fosse agendada para os próximos dias, mas o MINASPETRO disse que só podia se reunir novamente com a bancada dos trabalhadores no próximo mês, e assim o novo encontro foi marcado para o dia 19 de janeiro de 2016.
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º da esquerda para a direita), ao lado do presidente da FENEPOSPETRO, Francisco Souza Soares, participando da 4ª rodada de negociação com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, no dia 17 de dezembro.
FONTE : JORNAL O COMBATE
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Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
FRENTISTAS CONTINUAM SEM REAJUSTE SALARIAL
FRENTISTAS CONTINUAM SEM REAJUSTE SALARIAL“Quatro rodadas de negociação e nenhuma proposta digna de aceitação” – afirma sindicalista
Guizellini espera que decisão da Justiça que beneficiou frentista sirva de exemplo e tenha valor pedagógico
Guizellini espera que decisão da Justiça que beneficiou frentista
a sirva de exemplo e tenha valor pedagógico.
a sirva de exemplo e tenha valor pedagógico.
Ao tomar conhecimento do resultado do processo que beneficiou o frentista Isaías Inácio de Oliveira (ver matéria na página 2), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse esperar “que esta justa e correta decisão da Justiça sirva de exemplo para todos os frentistas assaltados, encorajando-os a também ajuizarem açãocobrando indenização por danos morais e, se houver, também danos materiais”.
O sindicalista espera também que tal decisão judicial “tenha um valor pedagógico, contribuindo para que outros postos de combustíveis tomem as devidas providências no sentido de oferecer a seus empregados um bom ambiente de trabalho, adotando, inclusive, as tão necessárias medidas preventivas de segurança”.
Segundo Guizellini, “os postos de combustíveis precisam proporcionar aos seus empregados um mínimo de segurança no local de trabalho para minimizar o risco da atividade, pois os frentistas não podem ficar constantemente expostos a potencial risco de serem roubados”.
No caso de Isaías, o sindicalista salienta que “não há dúvida de que houve grave ofensa à sua integridade física, psíquica e moral, em face do temor a que ele ficou constantemente exposto, sendo que cabe lembrar também a situação de terrível stress a que uma pessoa é submetida nesses casos, haja vista tratar-se de estabelecimento alvo de notória onda de assaltos que vem aterrorizando a nossa Cidade, o que justifica perfeitamente o procedimento do trabalhador de se afastar do trabalho e pedir à Justiça a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego, bem como a condenação da empresa em pagamento de indenização por dano moral”.
Assim, de acordo com Guizellini, “qualquer funcionário de posto que for assaltado deve imediatamente chamar a Polícia para registrar a ocorrência e, em seguida, comunicar o fato ao SINTRAPOSTO-MG, pelos telefones 0-32-3216-3181 e 3213-7565, para que o Departamento Jurídico do Sindicato possa tomar as providências cabíveis, inclusive acionando a empresa na Justiça a fim de cobrar indenização por danos morais e materiais para o trabalhador assaltado”.
Os trabalhadores podem comunicar ao SINTRAPOSTO-MG a ocorrência do assalto ao postotambém na sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora (MG), ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou clicando no espaço “FALE CONOSCO”.
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º à direita), e os diretores da entidade, Luiz Geraldo Martinho e Mauro de Oliveira Ruela, estão sempre indo a diversos postos de combustíveis para orientar e informar os frentistas sobre seus direitos e benefícios conquistados pelo Sindicato. (Foto: Arquivo O Combate)
FONTE : JORNAL O COMBATE
Justiça manda posto indenizar frentista
Justiça manda posto indenizar frentista
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), pela sua Turma Recursal de Juiz de Fora, à unanimidade, determinou que a empresa Camargo e Sarmento Comércio de Combustíveis Ltda. pague indenização por dano moral ao seu ex-empregado Isaías Inácio de Oliveira por este ter sido vítima de três assaltos quando trabalhava no posto de combustíveis, que fica na Avenida Doutor Simeão de Faria, no Bairro Santa Cruz, em Juiz de Fora.
No acórdão (decisão do Tribunal), os julgadores afirmaram que “a violência moral sofrida pelo autor em virtude dos assaltos decorreu da atividade desempenhada na empregadora, de modo que não se pode afastar a responsabilidade desta pelo evento”.
Para a Turma Recursal de JF, compete à empresa “propiciar a devida segurança a seus subordinados, de modo a minimizar ou obstar iminente perigo a que eles estão expostos no desempenho do trabalho”. O Desembargador Relator Luiz Antônio de Paula Iennaco salientou no acórdão que cabia à empresa “oferecer condições seguras, adotando mecanismos eficientes com vistas a evitar ou, ao menos, minimizar a possibilidade de assaltos, o que não se verificou”.
Em seguida, o acórdão define: “No caso, os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil restaram preenchidos, porque houve dano (assalto na sede da reclamada do qual o reclamante foi vítima), nexo causal (o assalto ocorreu quando o autor estava trabalhando), e a culpa decorreu do fato da reclamada ser negligente em não adotar medidas capazes de preservar a integridade física e moral dos seus empregados quando no desempenho de suas atividades, através da adoção de medidas de segurança que dificultem a realização de delitos por terceiros”.
O valor da condenação a título de indenização por dano moral foi fixado em R$ 2.000,00.
A Turma Recursal também condenou a empresa a pagar ao autor da ação as diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial definido pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2013, a partir de 1º de novembro de 2013, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso prévio; FGTS e indenização de 40%.
Além disso, o posto de combustíveis foi condenado a pagar ao seu ex-empregado as diferenças dos valores da “cesta básica” ou “vale-alimentação”, pois pagou valor inferior ao estipulado pela Convenção da categoria.
Assim, o valor total da condenação passou de R$ 4.000,00 (valor da condenação na primeira instância) para R$ 7.000,00. É que a empresa já havia sido condenada pela Juíza do Trabalho, Ana Luiza Mendonça, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a pagar a Isaías as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa em vez daquelas que são devidas em caso de demissão por justa causa. A magistrada rejeitou expressamente a tese defendida pela empresa, que alegou abandono de emprego do trabalhador. Ao declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a juíza julgou procedentes os pedidos do trabalhador de pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas da gratificação de um terço e indenização de 40% do FGTS sobre a integralidade do saldo de FGTS do período do contrato de trabalho.
Isaías trabalhava como frentista-caixa durante jornada noturna no mencionado posto de gasolina, sendo que a partir de 21h ficava sozinho até às 6h do dia seguinte. Após sofrer três assaltos à mão armada no local de trabalho, ficando na mira dos revólveres dos bandidos, Isaías não retornou mais ao seu posto de trabalho. “É que ele ficou traumatizado, sentindo muito medo e verdadeiro pavor durante o trabalho” – explica o advogado João Batista de Medeiros, que é integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG e defende o trabalhador no processo.
A empresa, então, tentou dispensar Isaías por justa causa por abandono de emprego. Mas a juíza considerou legítimo o afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho, acolhendo a sua tese de rescisão indireta do contrato de trabalho.
O posto de combustíveis não recorreu da sentença, mas o trabalhador recorreu, pedindo à Turma Recursal de Juiz de Fora, inclusive, a condenação da empresa ao pagamento de reparação por dano moral. Na ocasião, o advogado João Medeiros afirmou ser devida a indenização por dano moral “porque é evidente a culpa da empresa pela ausência de dispositivos de segurança no local de trabalho, o que era imprescindível por se tratar de estabelecimento alvo fácil de ladrões, haja vista a assustadora onda de assaltos a postos de combustíveis que vem abalando Juiz de Fora”.
E de fato, conforme a decisão da Turma Recursal de JF, publicada no dia 18 de dezembro, o posto de combustíveis tem que pagar indenização por dano moral ao trabalhador por ter sido negligente ao não adotar medidas de segurança para evitar ou, ao menos, minimizar a possibilidade de assaltos no local de trabalho.
FONTE : JORNAL O COMBATE
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terça-feira, 10 de novembro de 2015
Trabalhador demitido até 30 dias antes da data-base tem direito a receber indenização
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que há direitos trabalhistas que, por não serem divulgados com muita frequência, não são do conhecimento de muitos trabalhadores.
Segundo o sindicalista, um desses direitos é a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria). Esse direito está previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984.
Assim, de acordo com Guizellini, qualquer empregado representado pelo SINTRAPOSTO-MG tem direito a receber tal indenização se for demitido no período de 2 a 31 de outubro, já que a data-base da categoria é 1º de novembro, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização adicional. “E a data da dispensa não corresponde à data de dação do aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em posto de combustíveis, sem justa causa, e a data do termo final do prazo do aviso prévio cair em um dia do período de 2 a 31 de outubro, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o sindicalista.
E se o empregado for demitido após o período de 30 dias antes da data-base, ele tem direito a receber as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria. “Vale ressaltar que esses benefícios são destinados a todos os empregados demitidos sem justa causa, inclusive aqueles que têm menos de um ano de casa” – destaca Guizellini.
Ele salienta que o trabalhador não deve esquecer o acréscimo dos dias do aviso prévio proporcional.É que, de acordo com a Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. E após completar um ano de serviço, o trabalhador já tem direito ao acréscimo previsto. Por exemplo, quem trabalhou numa empresa durante um ano e um dia, ou mais, mesmo sem completar dois anos de casa, tem direito a 33 dias de aviso prévio. Se completar dois anos de serviço, passa a ter direito a 36 dias de aviso. E assim sucessivamente até o limite de 90 dias de aviso prévio, ou seja, serão acrescidos ao aviso prévio três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias no caso de empregado com 20 anos de casa. “Dessa forma, um frentista com mais de um ano de casa, por exemplo, sem completar dois anos de serviço, tendo direito, portanto, a 33 dias de aviso prévio, caso tenha sido demitido sem justa causa, recebendo aviso prévio no dia 30 de agosto, terá direito a tal indenização porque a projeção ficta do aviso prévio neste caso termina em 02 de outubro” – explica o sindicalista.
FONTE : JORNAL O COMBATE
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Sindicato quer negociação salarial mais ágil
Para sindicalista, demora prejudica tanto os trabalhadores quanto os empregadores |
Na mesa de negociação coletiva com o pessoal do MINASPETRO (à esquerda), o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º à direita), sempre pede agilização do processo negocial. (A foto, do Arquivo “O Combate”, registra flagrante da reunião realizada na Superintendência Regional do Trabalho, em Belo Horizonte, no dia 21 de janeiro de 2014, durante a campanha salarial de 2013.)
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Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse esperar que o processo de negociação salarial do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), que representa os postos de combustíveis de Minas, com as entidades sindicais que representam os trabalhadores desses estabelecimentos neste Estado, seja mais ágil neste ano. “Esperamos que desta vez não haja a demora que sempre houve. No que depender de nós, estamos prontos para colaborar, como sempre, para a agilização da negociação coletiva. E queremos crer que o Sindicato patronal também vai colaborar para isso” – afirmou o sindicalista.
Na negociação salarial de 2014, por exemplo, somente depois de cinco rodadas de negociação é que, finalmente, o SINTRAPOSTO e as outras entidades participantes do processo negocial conseguiram fechar acordo e encerrar a negociação com o MINASPETRO.
Segundo Guizellini, a demora na negociação coletiva sempre prejudica tanto os trabalhadores quanto os empregadores. “Aliás, podemos dizer que prejudica até mais os empregadores do que os trabalhadores, pois quando a nova Convenção Coletiva de Trabalho é celebrada, os empregadores têm de pagar todas as diferenças salariais acumuladas desde a data-base da categoria, já que o aumento salarial tem efeito retroativo a 1º de novembro (data-base), o que evidentemente sobrecarrega financeiramente os patrões” – explica o sindicalista. Em seguida, ele acrescenta: “Pior é que eles ainda têm de pagar os encargos sociais com multa por causa do atraso, já que pagam, nesse caso, fora do prazo”.
Guizellini lembra que “os trabalhadores, por sua vez, também são prejudicados pela demora do processo negocial, porque, assim, não recebem salários reajustados no tempo certo, ou seja, no mês seguinte à data-base”.
Mas o sindicalista ressalta que o prejuízo dos trabalhadores não é tão grande quanto o prejuízo da classe patronal, porque, quando a Convenção é celebrada, os trabalhadores, que vinham recebendo salários sem reajuste, ganham o aumento salarial e recebem todas as diferenças salariais acumuladas desde a data-base. “Isso às vezes chega a ser uma boa ‘bolada’, como se os trabalhadores tivessem feito uma caderneta de poupança para depósito do dinheiro correspondente ao reajuste salarial conquistado pelo Sindicato para a categoria” – frisa Guizellini.
Em seguida, ele salienta: “Mas a verdade é que o atraso da negociação coletiva sempre prejudica de alguma forma tanto os empregadores quanto os trabalhadores, razão pela qual achamos que tanto os Sindicatos trabalhistas quanto o Sindicato patronal precisam se empenhar ao máximo no sentido de que não haja demora na negociação para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria”.
E Guizellini arremata: “Por isso, estamos dispostos, como sempre, a fazer tudo o que pudermos para a agilização da negociação salarial. De nossa parte, jamais haverá qualquer problema para que o processo de negociação com o Sindicato patronal seja mais ágil. E esperamos que a negociação com vistas à data-base deste ano seja agilizada. Mas vale lembrar que isso depende principalmente do Sindicato patronal, pois os Sindicatos trabalhistas sempre têm interesse em agilizar o processo negocial”.
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| FONTE : O COMBATE |
Frentista que se afastou do trabalho após ser assaltado consegue vitória na JustiçaEle sofreu três assaltos à mão armada e ficou traumatizado
depois de ficar na mira dos revólveres dos bandidos |
Isaías trabalhava como frentista-caixa durante jornada noturna no mencionado posto de gasolina, sendo que a partir de 21h ficava sozinho até às 6h do dia seguinte. Após sofrer três assaltos à mão armada no local de trabalho, ficando na mira dos revólveres dos bandidos, Isaías não retornou mais ao seu posto de trabalho. “É que ele ficou traumatizado, sentindo muito medo e verdadeiro pavor durante o trabalho. Os assaltos lhe causaram sérios transtornos psíquicos, levando-o a ficar com medo até de ir trabalhar no estabelecimento. Sendo frentista-caixa, Isaías era obrigado a acumular recebimentos de dinheiro durante seu trabalho noturno, sem qualquer segurança, o que era motivo de angústia pelo temor de assaltos” – explica o advogado João Batista de Medeiros, que é integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG e defende o trabalhador no processo.
A empresa, então, tentou dispensar Isaías por justa causa por abandono de emprego. Mas a juíza considerou legítimo o afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho, acolhendo a sua tese de rescisão indireta do contrato de trabalho. Na sentença, após salientar que “se afigura razoável concluir que o trabalhador, após ser vítima de assaltos à mão armada, encontre-se temente por sua própria vida e sinta-se ameaçado de correr perigo manifesto de mal considerável”, a magistrada afirma que “tais circunstâncias fáticas encontram perfeita guarida na hipótese legal descrita no artigo 483, alínea c, da CLT, tendo o autor legitimamente se valido do direito de aguardar o desfecho processual sem comparecer ao trabalho”.
O posto de combustíveis não recorreu da sentença, mas o trabalhador recorreu, pedindo à Turma Recursal de Juiz de Fora a condenação da empresa ao pagamento de reparação por dano moral. Medeiros afirma que “é devida a indenização por dano moral não só porque é evidente a culpa da empresa pela ausência de dispositivos de segurança no local de trabalho, o que era imprescindível por se tratar de estabelecimento alvo fácil de ladrões, haja vista a assustadora onda de assaltos a postos de combustíveis que vem abalando Juiz de Fora, mas também porque o caso admite, inclusive, o reconhecimento da responsabilidade objetiva (quando não há culpa da empresa), em função do perigo constante a que seus empregados, inclusive o Isaías, estavam submetidos, com potencial risco de assalto em decorrência do tipo de estabelecimento e do local de trabalho durante a calada da noite”.
FONTE : JORNAL " O COMBATE"
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Sindicalista espera que decisão da Justiça que beneficiou frentista “sirva de exemplo”
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De acordo com Guizellini, “os postos de combustíveis precisam proporcionar aos seus empregados um mínimo de segurança no local de trabalho para minimizar o risco da atividade, pois os frentistas não podem ficar constantemente expostos a potencial risco de serem roubados”.
No caso de Isaías, o sindicalista salienta que “não há dúvida de que houve grave ofensa à sua integridade física, psíquica e moral, em face do temor a que ele ficou constantemente exposto, sendo que cabe lembrar também a situação de terrível stress a que uma pessoa é submetida nesses casos, haja vista tratar-se de estabelecimento alvo de notória onda de assaltos que vem aterrorizando a nossa Cidade, o que justifica perfeitamente o procedimento do trabalhador de se afastar do trabalho e pedir à Justiça a declaração da rescisão indireta”.
FONTE : JORNAL " O COMBATE"
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