terça-feira, 31 de março de 2020

COMUNICADO SOBRE COVID-19 ENVIADO PARA AS EMPRESAS


Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG
CNPJ nº 21.178.819/0001-13 - Sede: Rua Halfeld, nº 414, salas 609 e 707, Centro, CEP 36.010-900 – Tels: 3216-3181 - 3213-7565 - Juiz de Fora – MG E-mail: sintrapostomg@gmail.com
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                                  Juiz de Fora (MG), 31 de março de 2020.
Of. Nº 0940/2020
Do: Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG
                         
                                              Prezado(a) Sr(a),
                                              Cordiais saudações,
     CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º da Constituição da República, são direitos sociais, entre outros, a saúde, a segurança e o trabalho;
     CONSIDERANDO que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição da República, artigo 7º, XXII); e
     CONSIDERANDO que o meio ambiente do trabalho compreende o conjunto das condições internas e externas do local de trabalho e sua relação com a saúde e segurança dos trabalhadores;
e tendo em vista a declaração de pandemia da doença infecciosa (COVID 19) do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e a aprovação, pelo Congresso Nacional, do decreto de calamidade pública por coronavírus,
     este Sindicato (SINTRAPOSTO-MG), seguindo orientação do Ministério Público do Trabalho, contida na NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 02/2020 - PGT/CODEMAT/CONAP,    
     vem recomendar a esta empresa, objetivando garantir a segurança de seus funcionários, diante dos altos riscos de contágio a que estão submetidos, assim como seus familiares e toda a população brasileira, que sejam adotados rígidos protocolos de segurança de acordo com os órgãos de saúde e sejam observadas as seguintes medidas, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença:
1 – GARANTIR O CONTRATO DE TRABALHO a todos os seus funcionários que necessitem ser mantidos em quarentena ou isolamento;  
2 - FORNECER LAVATÓRIOS com água corrente, sabonete, papel descartável e álcool em gel 70% ou outros adequados à atividade, a todos os trabalhadores e trabalhadoras, nas dependências da empresa;
3 - ADOTAR MEDIDAS que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada, especialmente para os trabalhadores que integrem os grupos vulneráveis e principalmente quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;
4 – ESTABELECER POLÍTICA DE FLEXIBILIDADE DE JORNADA para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e para que obedeçam à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
5 – NÃO PERMITIR A CIRCULAÇÃO de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde, seja de contaminação por exposição ao novo coronavírus, seja de infecção por exposição aos demais vírus e agentes insalubres inerentes a esses espaços;
6 - SEGUIR OS PLANOS DE CONTINGÊNCIA recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência ou chegada com atraso no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas no local de trabalho (sendo um metro e meio a dois metros de distância entre uma pessoa e outra) e reduzir a força de trabalho necessária, bem como permitir a realização de trabalhos à distância;
7 – ADOTAR OUTRAS MEDIDAS recomendadas pelas autoridades locais, de molde a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária, bem como fornecer máscaras aos funcionários em atividade, quando recomendadas pelas autoridades sanitárias e na medida do possível, é claro;
8 – FLEXIBILIZAR OS HORÁRIOS DE TRABALHO, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis;
9 – GARANTIR O ABONO DE FALTAS SEM A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19;
10 - EQUIPARAR ÀS VÍTIMAS DE DOENÇA CONTAGIOSA todos os seus trabalhadores que eventualmente forem afastados do trabalho por quarentena ou isolamento, sendo assegurados a eles imediatamente todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e na legislação trabalhista.  
                      Certos de que estamos cumprindo o nosso dever de alertar as empresas, antecipamos os nossos agradecimentos e renovamos-lhe nossos protestos de distinta consideração e elevada estima.
                                               ATENCIOSAMENTE

  PAULO GUIZELLINI
   Presidente

                                            JOÃO BATISTA DE MEDEIROS
                 Advogado integrante do Departamento Jurídico do Sintraposto-MG