Sintraposto acusa “sobrecarga de trabalho” em postos de gasolina
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Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, denunciou que “alguns postos de combustíveis estão obrigando seus empregados a realizar trabalho excessivo, ou seja, um único frentista é obrigado a atender vários clientes quase que ao mesmo tempo, engatando bico de bomba seguidamente em vários carros e abastecendo os veículos quase que de uma só vez, o que obviamente sobrecarrega o trabalhador”.
Segundo o sindicalista, “essa sobrecarga de trabalho pode fazer com que ocorra falta no caixa por involuntário esquecimento do frentista quanto ao recebimento do pagamento pelo abastecimento de algum veículo, pois o frentista não só abastece carro como também vende óleo, filtro, aditivo e outros produtos, e o trabalho excessivo pode levá-lo naturalmente a se esquecer de algum recebimento”.
Para Guizellini, “tal esquecimento, ocorrendo nessa situação, seria perfeitamente compreensível, já que ninguém é de ferro e computadorizado, mas dificilmente o dono da empresa entenderia isso e provavelmente descontaria ou tentaria descontar do salário do trabalhador o prejuízo causado por essa sobrecarga de trabalho imposta pela própria empresa, o que é ilegal e absurdo, sendo que o posto de combustíveis que estiver agindo dessa forma, sobrecarregando seus empregados, é que tem de arcar com os prejuízos”.
De acordo com o sindicalista, “o frentista deve atender apenas um veículo de cada vez e não vários carros de uma só vez, pois isso muito sobrecarrega o seu trabalho e prejudica até mesmo a sua saúde psicológica e mental, além de poder causar falta no caixa da empresa”.
Guizellini lembra que “o caixa tem que ser feito e conferido na presença do frentista-caixa, sob pena de o empregador ter que arcar com eventual falta de caixa, pois pode acontecer de a empresa pagar alguma despesa com dinheiro do caixa e depois se esquecer disso e achar que foi o frentista-caixa quem causou a falta de caixa”.
DEVOLUÇÃO DE DESCONTO SALARIAL FEITO FORA DO CONTRACHEQUE
Guizellini ressalta que “o frentista-caixa não pode sofrer desconto indevido e absurdo em seu salário, principalmente fora dos contracheques, a título de diferença de caixa”.
Conforme afirmou o sindicalista, “o caixa tem que ser feito na presença do frentista-caixa, sendo que, se feito na ausência dele, poderia até acontecer de alguém subtrair alguma quantia e depois tal quantia ser descontada injustamente do salário do trabalhador, o que evidentemente seria o cúmulo do absurdo”.
Ainda de acordo com Guizellini, “caso o frentista sofra desconto absurdo em seu salário a título de diferença de caixa, principalmente se não houver conferência do numerário na sua presença, ele deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis objetivando a devolução do valor descontado indevidamente”.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com).
FONTE JORNAL O COMBATE