quarta-feira, 22 de junho de 2022

 Sindicato alerta frentista a não reagir a assalto e lembra que agressões podem gerar indenizações

     Tendo em vista que postos de gasolina em Juiz de Fora voltaram a ser alvos de ladrões recentemente, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, voltou a alertar os frentistas a não reagirem a assalto e nem perseguirem bandido. “Os frentistas não devem reagir quando forem abordados por ladrões, pois a reação a assalto é sempre muito perigosa. Além disso, os frentistas não podem e não devem perseguir e nem identificar bandido. Isso também é muito perigoso e não faz parte das funções do frentista, sendo função somente da Polícia, que é preparada e treinada para tanto. Vale lembrar que a orientação da Polícia Militar é exatamente esta” – salienta o sindicalista.

     Guizellini afirmou que “qualquer funcionário de posto que for assaltado deve imediatamente chamar a Polícia para registrar a ocorrência e, posteriormente, comunicar o fato ao SINTRAPOSTO-MG, podendo fazê-lo pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis”.

     De acordo com o sindicalista, se as câmeras não estiverem ligadas ou funcionando a contento e o local de trabalho não apresentar iluminação adequada, o posto de gasolina poderá ser responsabilizado pela negligência da empresa em providenciar a segurança do trabalhador em seu local de serviço. “Os dispositivos de segurança são importantes tanto para a proteção da integridade física dos trabalhadores como também para a proteção do patrimônio da empresa. Por isso, o próprio empresário do setor tem que ter interesse nesta questão” – frisou Guizellini.

     Ele informou que em caso de assalto a posto de combustíveis, havendo agressões físicas ou transtornos psíquicos ao trabalhador assaltado, e ficando comprovado o nexo causal (relação entre causa e efeito), o Departamento Jurídico do Sindicato vai acionar a empresa na Justiça. “Esses casos são considerados acidentes de trabalho, sendo obrigatória a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e podem gerar o pagamento de indenizações pela empresa ao trabalhador assaltado” – explicou Guizellini.

     Segundo ele, o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO está à disposição dos trabalhadores de Juiz de Fora e da Região que tenham sido vítimas de assalto nos postos de gasolina em que trabalham ou trabalhavam. “Caso algum frentista da nossa Região tenha sido assaltado durante o seu trabalho, ele pode se dirigir ao Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para ajuizamento de ação destinada a pleitear indenizações por danos morais e materiais” – assinalou Guizellini.


FONTE JORNAL O COMBATE