quinta-feira, 29 de março de 2018

IMPASSE NA 11º REUNIÃO INDICA GREVE DOS FRENTISTAS DE MG

Trabalhadores repudiam proposta “indecente e absurda” de acabar com vários direitos conquistados com muito trabalho ao longo da história de sua exaustiva luta sindical
Impasse na 11ª reunião indica greve dos frentistas de MG
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 3º à esquerda), participando da 10ª reunião com a comissão negociadora do MINASPETRO (à direita), no SINPOSPETRO-BH, no dia 6 de março.
     As oito entidades sindicais que representam os empregados nos postos de combustíveis de Minas Gerais, entre as quais o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, realizaram mais duas rodadas de negociação direta com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO. Uma na sede da entidade patronal, em Belo Horizonte, no dia 27 de fevereiro, e outra na sede do SINPOSPETRO-BH, também na capital mineira, em 6 de março. Além disso, realizaram no dia 13 de março nova reunião de mediação no Ministério do Trabalho, também em BH.
     Nessas três reuniões, a comissão negociadora do MINASPETRO manteve a mesma proposta apresentada nas reuniões anteriores, quando ofereceu reajuste salarial pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses (1,83%) dividido em duas parcelas de 0,915%, uma em novembro de 2017 e a outra em março de 2018. Como o atual valor do “salário básico mensal” (garantia mínima) dos frentistas de Minas Gerais é de R$ 1.043,24, este valor passaria, em 1º de novembro de 2017, para R$ 1.052,78, representando um reajuste salarial de R$ 9,54.  Em março de 2018 haveria novo reajuste de R$ 9,54.
    Ainda de acordo com a proposta do Sindicato patronal apresentada nas 11 reuniões, a cesta básica de alimentos ou vale-alimentação passaria de R$ 120,00 para R$ 122,20, recebendo o mesmo índice de reajuste de 1,83% dividido em duas parcelas de 0,915%.
     E a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas seria de R$ 330,00, sendo que os representantes dos frentistas querem que a PLR neste ano seja superior a R$ 660,00 porque ela já ficou congelada em R$ 660,00 nos últimos três anos.
     O Sindicato patronal apresentou também proposta de redução do adicional de hora extra da classe, baixando-o de 70% (percentual previsto na última Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) para 50%, mesmo percentual previsto na Constituição Federal como percentual mínimo.
     Além disso, o MINASPETRO quer acabar com a garantia, prevista na última Convenção, de descanso semanal remunerado em pelo menos dois domingos por mês, passando tal garantia para apenas um domingo por mês; reduzir para meia hora o intervalo para descanso e alimentação, que hoje é de uma hora; criar “banco de horas” de um ano para o patrão não mais precisar pagar horas extras trabalhadas, compensando-as em outros dias; e até mudar os feriados, passando-os para outros dias de interesse dos patrões.

FONTE : JORNAL O COMBATE

REPRESENTANTES DOS FRENTISTAS REJEITAM PROPOSTA PATRONAL

Representantes dos frentistas rejeitam proposta patronal
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (à esquerda), ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, falando durante a 9ª reunião com a comissão negociadora do MINASPETRO (à direita), no Sindicato patronal, em BH, no dia 27 de fevereiro.
      Para o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, a proposta patronal “é inaceitável e até indecente, porque representa mais arrocho salarial, estando muito abaixo das nossas expectativas e não atendendo às mínimas necessidades dos trabalhadores, além de significar o fim de vários direitos dos frentistas conquistados com muito trabalho ao longo da história da nossa exaustiva luta sindical, razão pela qual tal proposta indecente e absurda foi veementemente rejeitada e repudiada por todos nós que representamos os frentistas deste Estado”.
     Segundo o sindicalista, “enquanto o Sindicato patronal insistir nessa proposta miserável e mesquinha, que não tem nenhum cabimento e mostra claramente a vontade da entidade patronal de remunerar de maneira péssima o exaustivo trabalho dos empregados dos postos de combustíveis, não há possibilidade de acordo”.
     Assim, decorridos quase cinco meses da data-base da categoria (1º de novembro), os frentistas de Minas continuam em plena campanha salarial e agora já falam até em greve. É que, na última reunião, no dia 13 de março, o MINASPETRO se recusou terminantemente a avançar na sua proposta, dizendo que se trata de “proposta final e definitiva”, e isso deixou configurado o impasse, que está indicando a deflagração de uma greve nos postos de combustíveis de Minas Gerais.
     Todos os Sindicatos que representam os frentistas neste Estado, e também a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo - FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria), os quais estão atuando em conjunto, com pauta unificada, estão se movimentando de várias maneiras com vistas à mobilização da categoria, inclusive formaram um movimento chamado de “Frente Mineira dos Frentistas” e estão distribuindo nos postos de combustíveis boletins que repudiam o posicionamento do MINASPETRO no processo de negociação e conclamam os trabalhadores à deflagração de uma greve por tempo indeterminado nos postos de combustíveis de Minas Gerais. “Sabemos que é muito difícil a deflagração de uma greve da categoria, mas a nossa campanha salarial continua muito difícil, e do jeito que as coisas estão indo, com a insensibilidade e o endurecimento do Sindicato patronal, recusando-se a conceder aos trabalhadores um aumento salarial que seja pelo menos razoável, e até querendo acabar com direitos já conquistados e dos quais não podemos abrir mão de maneira alguma, é bem provável que a categoria resolva paralisar suas atividades até que os patrões reconheçam que nós, frentistas, merecemos um salário digno e não podemos sofrer mais achatamento salarial, assim como não podemos nem pensar em perder direitos já conquistados ao longo da nossa luta” – ressalta Guizellini.
FONTE : JORNAL O COMBATE
“Negociadora profissional fracassou em seu trabalho” – afirma sindicalista
     Exatamente como aconteceu na campanha salarial dos frentistas referente à data-base anterior, o MINASPETRO colocou novamente na mesa de negociação, para comandar a sua comissão negociadora, uma pessoa estranha à categoria. Da outra vez, quem foi contratado pelo Sindicato patronal como negociador profissional foi o sr. Clever Bretas. E desta vez foi a sra. Maria Lúcia Di Iorio. Isso deixou os representantes dos frentistas muito revoltados. Segundo o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “o Sindicato patronal, na ânsia de arrochar os salários dos frentistas e acabar com direitos que conquistamos com muita luta, teve a audácia de colocar novamente na mesa de negociação uma pessoa estranha à categoria, contratada como negociadora profissional, que foi regredindo completamente as rodadas de negociação, fazendo voltar tudo ao patamar das reuniões realizadas no final do ano passado. Um absurdo completo!”
     Em seguida, Guizellini frisou: “É bom deixar bem claro que não temos nada contra a pessoa da senhora Maria Lúcia Di Iorio, mas ela, sendo estranha à categoria, demonstrou que não conhece nada sobre a nossa classe profissional e nem mesmo sobre a categoria econômica representada pelo MINASPETRO. Ela estava lá para atrasar o processo de negociação, o que demonstra, mais uma vez, que o MINASPETRO é o único causador da demora e do atraso das negociações”.
     Para Guizellini, “a contratação de uma negociadora profissional é uma afronta aos frentistas e um desrespeito para com os próprios integrantes da comissão negociadora do Sindicato patronal, já que passa a impressão de que eles não têm capacidade e competência na mesa de negociação, o que, temos de admitir, não corresponde à verdade. Aliás, a verdade é que a negociadora profissional fracassou completamente em seu trabalho, pois não conseguiu atingir seu objetivo, que é a conclusão do processo de negociação. É verdade que ela estava lá para atrasar o processo de negociação, mas não para deixá-lo sem conclusão”.


FONTE : JORNAL O COMBATE

IMPASSE PODE SER RESOLVIDO PELA JUSTIÇA

Impasse pode ser resolvido pela Justiça
     Diante da grande dificuldade de acordo na negociação direta com o MINASPETRO e até com a mediação do Ministério do Trabalho, sendo que nem foi marcada nova reunião para prosseguimento do processo de negociação, os representantes dos frentistas não descartam a possibilidade de, além da greve, também suscitar dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sediado na Capital mineira, para que a Justiça solucione o problema que está impedindo que os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais recebam novos valores de salário, PLR e cesta básica de alimentos. “Esperamos que não haja necessidade de recorrermos à Justiça, mas se o impasse continuar, ou seja, se o Sindicato patronal continuar irredutível em sua proposta de arrocho salarial, não teremos outra saída senão o dissídio, quando, então, vamos provar judicialmente que os postos de combustíveis de Minas Gerais têm condições, sim, de pagar salários mais condizentes com as necessidades dos trabalhadores, pois possuem margem de lucro suficiente, e até folgada, para isso” – assinala Guizellini.
Rômulo Garbero, Paulo Guizellini e Luiz Geraldo Martinho, respectivamente vice-presidente, presidente e diretor-secretário do SINTRAPOSTO-MG, ao lado de frentistas em um posto de combustíveis no interior de MG.

FONTE : JORNAL O COMBATE 

NOTIFICAÇÃO - RECOLHIMENTO SINDICAL

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE JUIZ DE FORA E REGIÃO - SINTRAPOSTO-MG 

NOTIFICAÇÃO – RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 21.178.819/0001-13, Código Sindical 005.544..04141-1, inscrito no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras – AESB – sob o nº 46245.001411/2010-21, situado na Rua Halfeld, Nº 414 – Sala 609, Centro, Juiz de Fora - MG, CEP 36010-900, telefones (32) 3216-3181 e (32) 3213-7565, NOTIFICA todas as empresas de Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Bombas de gasolina, Lojas de Conveniência, Lava-rápido, Troca de Óleo, Lubrificação (Garagem) Estacionamento, Álcool Hidratado e Posto de Gás Natural, localizadas nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Baependi, Barbacena, Barroso, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Bonfim, Cajuri, Campanha, Campo Belo, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carandaí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhos, Casa Grande, Caxambu, Chácara, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Cruzília, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Ewbank da Câmara, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Itaguara, Itamonte, Itatiaiuçu, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Jacinto, Jeceaba, Jesuânia, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lamim, Lavras, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Mariana, Maripá de Minas, Marmelópolis, Matias Barbosa, Mercês, Minduri, Moeda, Nazareno, Nepomuceno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdões, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Piraúba, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São João del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Oeste, São Thomé das Letras, São Tiago, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tiradentes, Três Corações, Três Pontas, Varginha e Viçosa (Estado de Minas Gerais), consoante o art. 605 da CLT, que, a titulo de Contribuição Sindical prevista no Artigo 578 da CLT, conforme determina o art. 582 da CLT, deverão proceder ao desconto da Contribuição Sindical (art. 580, inciso I, CLT), equivalente à remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho, de todos os empregados vinculados à base territorial desta entidade sindical, haja vista que tais trabalhadores, pertencentes à categoria profissional representada por este Sindicato, em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, convocada especificamente com esta finalidade e realizada no dia 26 de Janeiro  de 2018, na sede deste Sindicato, autorizaram prévia e expressamente o desconto da Contribuição Sindical no exercício de 2018, na forma dos artigos 578 e seguintes da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017 e com base no Enunciado nº 38 da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Por remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho, deve-se entender como sendo o valor do salário-base acrescido de todos os adicionais e gratificações recebidas, tais como adicionais de insalubridade e periculosidade, etc., excetuando-se apenas as horas extras, uma vez que as mesmas não compõem a remuneração de 01 dia normal de trabalho. O desconto deverá ser realizado até o dia 31 de março de 2018, efetuando-se o recolhimento dos valores apurados impreterivelmente até o dia 30 de Abril de 2018 (CLT, artigo 583) junto à Caixa Econômica Federal. O não cumprimento desta obrigação legal sujeita os empregadores às penalidades previstas no Art. 600 da CLT, além de correção monetária, cabendo, ainda, o acionamento judicial por parte do Sindicato. O comprovante de pagamento, acompanhado da relação nominal dos respectivos empregados, tem de ser remetido a esta entidade sindical no prazo de até 30 (trinta) dias após o desconto (Precedente Normativo nº 41 do TST: “As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto”). As GRCS – Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical - estão à disposição dos empregadores na sede deste Sindicato ou no site da Caixa Econômica Federalhttp/www.caixa.gov.br - Juiz de Fora (MG), 19 de fevereiro de 2018. Paulo Guizellini - Presidente.

FONTE: O COMBATE

quinta-feira, 15 de março de 2018

PAROU AS NEGOCIAÇÕES PELO SINDICATO PATRONAL

Sindicato patronal quer acabar com direitos que conquistamos com muita luta.
      A 11ª reunião dos representantes dos frentistas de MG com a comissão negociadora do MINASPETRO - Sindicato patronal – no dia 13 de março, no Ministério do Trabalho, em BH, também não resultou em acordo.  Aconteceu a mesma coisa que havia acontecido na 10ª “reunião” (assim mesmo, entre aspas, pois a comissão negociadora do Sindicato patronal nem se dignou a assinar a ata daquela “reunião”), no dia 6 de março, a qual não pode ser chamada de reunião e muito menos de rodada de negociação porque o Sindicato patronal NÃO NEGOCIOU NADA. Na última reunião, o Sindicato patronal fez a mesma coisa: NÃO NEGOCIOU NADA, limitando-se a propor o fim de direitos dos frentistas que conquistamos com muito trabalho ao longo da história da nossa exaustiva luta sindical. Vejam exemplos abaixo.

      Entre outras coisas também absurdas, o Sindicato patronal quer:
- acabar com a garantia que conquistamos de descanso dos frentistas em, pelo menos, dois domingos por mês;
- reduzir o intervalo de almoço de uma hora, passando esse intervalo para apenas meia hora;
- diminuir o adicional de hora extra de 70%, passando-o para apenas 50%;
- mudar os feriados, passando-os para outros dias;
- criar “banco de horas” de um ano para não pagar horas extras trabalhadas, compensando-as em outros dias.

Em troca desses absurdos, o Sindicato patronal oferece mais absurdos: reajuste de 1,83% nos salários e na cesta básica, que passaria de R$ 120,00 para R$ 122,20, além de uma PLR miserável de apenas R$ 100,00.
COVARDIA!

* Exatamente como aconteceu na nossa campanha salarial referente à data-base anterior, o Sindicato patronal novamente teve a audácia de colocar na mesa de negociação, para comandar a sua comissão negociadora, uma negociadora profissional, estranha à categoria, que vem regredindo completamente as rodadas de negociação, fazendo voltar tudo ao patamar das reuniões realizadas no final do ano passado. Um absurdo completo!

Em vez de avançar na negociação, essa negociadora profissional vem fazendo retrocessos absurdos, fazendo emperrar e demorar mais ainda o processo de negociação, que já está com quase cinco meses de atraso, já que a data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria é 1º de novembro.

* Não é novidade que o MINASPETRO sempre tentou arrochar os salários dos empregados dos postos de combustíveis, só não conseguindo porque nós sempre resistimos de maneira feroz e furiosa. Isso sempre aconteceu de maneira audaciosa em todas as negociações coletivas. Mas desta vez, tal como na negociação anterior, a audácia do Sindicato patronal está demais, beirando as raias do absurdo e chegando a ser até COVARDIA em cima do sofrimento dos frentistas, que estão sem reajuste salarial desde 1º de março de 2017.
* Protestamos veementemente contra a nomeação, pelo presidente do MINASPETRO, de uma negociadora profissional para comandar a comissão negociadora do Sindicato patronal. Não temos nada contra a pessoa da srª. Maria Lúcia Di Iorio, mas ela, sendo estranha à categoria, vem demonstrando que não conhece nada sobre a nossa classe profissional e nem mesmo sobre a categoria econômica representada pelo MINASPETRO. Ela está lá só para tumultuar, emperrar e atrasar o processo de negociação, o que demonstra, mais uma vez, que o MINASPETRO é o único causador do atraso das negociações.
* Por isso, repudiamos veementemente a presença dessa negociadora profissional na mesa de negociação, pois a contratação de uma negociadora profissional é uma afronta aos frentistas e um desrespeito para com os próprios integrantes da comissão negociadora da entidade patronal, já que passa a impressão de que eles não têm capacidade e competência na mesa de negociação, o que, temos de admitir, não corresponde à verdade. 
* Não foi marcada nova reunião. O SINDICATO PATRONAL PAROU MESMO O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO, INSISTINDO EM SUAS PROPOSTAS INDECENTES E DIZENDO QUE ELAS SÃO SUAS PROPOSTAS FINAIS, DEFINITIVAS.
ASSIM, JÁ QUE O SINDICATO PATRONAL PAROU A NEGOCIAÇÃO, OS FRENTISTAS TAMBÉM TERÃO DE PARAR SUAS ATIVIDADES, pois os trabalhadores são dignos dos seus salários reajustados e merecem respeito.
                   ESTAMOS NA LUTA É PARA LUTAR!
QUEM NÃO ACREDITA PODE ACREDITAR: OS FRENTISTAS VÃO PARAR!
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG

segunda-feira, 12 de março de 2018


Sindicato patronal quer acabar com direitos que conquistamos com muita luta.
      A décima “reunião” (assim mesmo, entre aspas, pois a comissão negociadora do MINASPETRO - Sindicato patronal – nem se dignou a assinar a ata), no dia 6 de março, não pode ser chamada de reunião e muito menos de rodada de negociação porque o Sindicato patronal NÃO NEGOCIOU NADA, limitando-se a propor o fim de direitos dos frentistas que conquistamos com muito trabalho ao longo da história da nossa exaustiva luta sindical. Vejam exemplos abaixo.

      Entre outras coisas também absurdas, o Sindicato patronal quer:
- acabar com a garantia que conquistamos de descanso dos frentistas em, pelo menos, dois domingos por mês;
- reduzir o intervalo de almoço de uma hora, passando esse intervalo para apenas meia hora;
- diminuir o adicional de hora extra de 70%, passando-o para apenas 50%;
- mudar os feriados, passando-os para outros dias;
- criar “banco de horas” de um ano para não pagar horas extras trabalhadas, compensando-as em outros dias.

Em troca desses absurdos, o Sindicato patronal oferece mais absurdos: reajuste de 1,83% nos salários e na cesta básica, que passaria de R$ 120,00 para R$ 122,20, além de uma PLR miserável de apenas R$ 100,00.
COVARDIA!

* Exatamente como aconteceu na nossa campanha salarial referente à data-base anterior, o Sindicato patronal novamente teve a audácia de colocar na mesa de negociação, para comandar a sua comissão negociadora, uma negociadora profissional, estranha à categoria, que vem regredindo completamente as rodadas de negociação, fazendo voltar tudo ao patamar das reuniões realizadas no final do ano passado. Um absurdo completo!

Em vez de avançar na negociação, essa negociadora profissional vem fazendo retrocessos absurdos, fazendo emperrar e demorar mais ainda o processo de negociação, que já está com quase cinco meses de atraso, já que a data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria é 1º de novembro.

* Não é novidade que o MINASPETRO sempre tentou arrochar os salários dos empregados dos postos de combustíveis, só não conseguindo porque nós sempre resistimos de maneira feroz e furiosa. Isso sempre aconteceu de maneira audaciosa em todas as negociações coletivas. Mas desta vez, tal como na negociação anterior, a audácia do Sindicato patronal está demais, beirando as raias do absurdo e chegando a ser até COVARDIA em cima do sofrimento dos frentistas, que estão sem reajuste salarial desde 1º de março de 2017.
* Protestamos veementemente contra a nomeação, pelo presidente do MINASPETRO, de uma negociadora profissional para comandar a comissão negociadora do Sindicato patronal. Não temos nada contra a pessoa da srª. Maria Lúcia Di Iorio, mas ela, sendo estranha à categoria, vem demonstrando que não conhece nada sobre a nossa classe profissional e nem mesmo sobre a categoria econômica representada pelo MINASPETRO. Ela está lá só para tumultuar, emperrar e atrasar o processo de negociação, o que demonstra, mais uma vez, que o MINASPETRO é o único causador do atraso das negociações.
* Por isso, repudiamos veementemente a presença dessa negociadora profissional na mesa de negociação, pois a contratação de uma negociadora profissional é uma afronta aos frentistas e um desrespeito para com os próprios integrantes da comissão negociadora da entidade patronal, já que passa a impressão de que eles não têm capacidade e competência na mesa de negociação, o que, temos de admitir, não corresponde à verdade. 
* Está marcada nova reunião no Ministério do Trabalho no dia 13 de março. Se não chegarmos a acordo desta vez, suscitaremos dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
* Além disso, SE O SINDICATO PATRONAL PARAR MESMO O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO, INSISTINDO EM SUAS PROPOSTAS INDECENTES, OS FRENTISTAS TAMBÉM TERÃO DE PARAR SUAS ATIVIDADES, pois os trabalhadores são dignos dos seus salários reajustados e merecem respeito.
                   ESTAMOS NA LUTA É PARA LUTAR!
QUEM NÃO ACREDITA PODE ACREDITAR: OS FRENTISTAS VÃO PARAR!
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG