quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Lei proíbe encher o tanque do veículo até a boca nos postos de combustíveis de JF
Juntamente com a bancada trabalhista, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º à esquerda), na negociação coletiva referente à data-base de 1º de novembro de 2015, conseguiu incluir na Convenção da categoria uma cláusula que dispõe que “ao abastecer os veículos, o frentista tem que manter distância da bomba e não insistir no abastecimento após o desarme automático do bico da bomba”. (Foto Arquivo “O Combate”: 8ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO, à direita, na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, no dia 3 de março de 2016.)
    O antigo costume de se abastecer o veículo após o acionamento da trava de segurança da bomba do posto de gasolina acarreta sérios prejuízos à saúde dos frentistas e até dos motoristas que abastecem veículos, bem como provoca danos ao meio ambiente e aos veículos abastecidos. E isso é proibido em Juiz de Fora desde o dia 18 de maio de 2016, quando o prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou a Lei 13.364, que proíbe encher o tanque do veículo até a boca na hora de abastecê-lo nos postos de combustíveis desta Cidade.
     O descumprimento da norma vai acarretar ao posto infrator multa no valor entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00. Os valores arrecadados irão para o Fundo Municipal de Saúde e serão aplicados nos Programas de Saúde do Trabalhador e em ações de meio ambiente.
   O projeto de lei sancionado pelo prefeito foi aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal no dia 19 de abril de 2016 e é de autoria do vereador José Emanuel (PSC), que o aprimorou por meio de emendas apresentadas em conjunto com o vereador José Laerte (PSDB).
     José Emanuel elaborou e apresentou tal projeto a partir de um pedido lhe formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG.
     Desde abril de 2015, o Sindicato vem lutando contra esse antigo costume de se abastecer o veículo após o acionamento da trava de segurança da bomba do posto de gasolina. Inclusive, na negociação coletiva referente à data-base de 1º de novembro de 2015, a entidade conseguiu incluir na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a cláusula quadragésima, que dispõe sobre a segurança e saúde do trabalhador, determinando que “ao abastecer os veículos, o frentista tem que manter distância da bomba e jamais se aproximar do tanque do automotor, somente o fazendo quando o gatilho do bico da bomba desarmar; e não insistir no abastecimento após o desarme automático do bico da bomba”.
     Tendo em vista que essa prática já é proibida por lei em vários Estados, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, quer que esse costume seja proibido também em todo o Estado de Minas Gerais. Segundo ele, “o Sindicato vai buscar apoio da Assembleia Legislativa mineira para que seja criada uma lei que proíba neste Estado o mau hábito de se encher o tanque até a boca”. E o sindicalista arrematou: “É muito importante que isso seja proibido também em todo o nosso Estado”.

FONTE JORNAL O COMBATE