quinta-feira, 20 de agosto de 2015

SALÁRIO DE INGRESSO

"Salário de ingresso" só pode ser pago a quem nunca trabalhou em posto de gasolina
Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “entre os inúmeros benefícios que o Sindicato já conquistou para os empregados dos postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região, há muitos que merecem destaque especial, sendo que um deles é a definição de ‘salário de ingresso’ que o SINTRAPOSTO-MG conseguiu incluir na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria”.
     Segundo o sindicalista, “nos termos dessa definição de ‘salário de ingresso’, o empregado que já trabalhou em posto de combustíveis, em Minas Gerais ou em outro Estado, não poderá receber ‘salário de ingresso’ ao ser admitido em posto de combustíveis localizado na base territorial do SINTRAPOSTO-MG, mas sim o salário básico da categoria”.
     Guizellini ressalta que isso é muito importante porque o “salário de ingresso” (que só pode ser pago a quem nunca trabalhou em posto de gasolina) é um pouco inferior ao salário básico da classe, que hoje é de R$ 857,11 por mês. Com o adicional de periculosidade de 30% (mais R$ 257,13), a remuneração mensal do frentista (que trabalha durante o dia e que não é frentista-caixa) totaliza o montante de R$ 1.114,24. Quem trabalha durante a noite tem direito ao adicional noturno de 20%. E o frentista-caixa tem direito a uma gratificação mensal de “quebra de caixa” de 10%.
     “Estas são apenas algumas das muitas conquistas do Sindicato para os trabalhadores dos postos de combustíveis, lava-rápido, estacionamentos e lojas de conveniências de Juiz de Fora e Região. Vale a pena os companheiros trabalhadores procurarem se informar sobre os outros benefícios conquistados para eles pelo Sindicato” – assinala Guizellini.   


FONTE: JORNAL O COMBATE