"Salário de ingresso" só pode ser pago a quem nunca trabalhou em posto de gasolina
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Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “entre os inúmeros benefícios que o Sindicato já conquistou para os empregados dos postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região, há muitos que merecem destaque especial, sendo que um deles é a definição de ‘salário de ingresso’ que o SINTRAPOSTO-MG conseguiu incluir na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria”.
Segundo o sindicalista, “nos termos dessa definição de ‘salário de ingresso’, o empregado que já trabalhou em posto de combustíveis,
Guizellini ressalta que isso é muito importante porque o “salário de ingresso” (que só pode ser pago a quem nunca trabalhou em posto de gasolina) é um pouco inferior ao salário básico da classe, que hoje é de R$ 857,11 por mês. Com o adicional de periculosidade de 30% (mais R$ 257,13), a remuneração mensal do frentista (que trabalha durante o dia e que não é frentista-caixa) totaliza o montante de R$ 1.114,24. Quem trabalha durante a noite tem direito ao adicional noturno de 20%. E o frentista-caixa tem direito a uma gratificação mensal de “quebra de caixa” de 10%.
“Estas são apenas algumas das muitas conquistas do Sindicato para os trabalhadores dos postos de combustíveis, lava-rápido, estacionamentos e lojas de conveniências de Juiz de Fora e Região. Vale a pena os companheiros trabalhadores procurarem se informar sobre os outros benefícios conquistados para eles pelo Sindicato” – assinala Guizellini.
FONTE: JORNAL O COMBATE
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Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região