quinta-feira, 3 de março de 2022

“Demora da negociação prejudica os trabalhadores e também as empresas”

 

“Demora da negociação prejudica os trabalhadores e também as empresas” – diz Sindicato

O diretor do SINTRAPOSTO-MG, Rômulo Garbero, junto com frentistas em um posto de combustíveis em Barbacena durante recente trabalho de visitação às bases do Sindicato.

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “a atitude do MINASPETRO, cancelando a reunião marcada para o dia 11 de janeiro e, assim, fazendo demorar mais ainda a negociação, que já está com quase três meses de atraso, tendo em vista que a data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria dos frentistas é 1º de novembro, prejudica tanto os trabalhadores quanto as empresas”.

Em seguida, o sindicalista acrescenta: “Aliás, podemos dizer que a demora da negociação prejudica até mais os empregadores do que os trabalhadores, pois quando a nova Convenção é celebrada, os empregadores têm de pagar todas as diferenças salariais acumuladas desde a data-base da categoria, já que o aumento salarial tem efeito retroativo a 1º de novembro (data-base), o que evidentemente sobrecarrega financeiramente os patrões”.
Guizellini lembra que “os trabalhadores, por sua vez, também são prejudicados pela demora do processo negocial, porque, assim, não recebem salários reajustados no tempo certo, ou seja, no mês seguinte à data-base”.

Em seguida, ele salienta: “Não havendo dúvida, portanto, de que o atraso da negociação coletiva sempre prejudica de alguma forma tanto os empregadores quanto os trabalhadores, achamos que tanto os Sindicatos trabalhistas quanto o Sindicato patronal precisam se empenhar ao máximo no sentido de que não haja mais demora na negociação para celebração da nova Convenção da categoria”.

E Guizellini arremata: “Por isso, estamos dispostos, como sempre, a fazer tudo o que pudermos para a agilização da negociação salarial. De nossa parte, jamais haverá qualquer problema para que o processo de negociação com o Sindicato patronal seja rápido e eficiente, ou, pelo menos, não demore tanto. E esperamos que o Sindicato patronal mude sua atitude e pare de atrasar as negociações”.


Valor miserável da PLR proposto pelo Sindicato patronal é exemplo de arrocho” – afirma Guizellini

Segundo o presidente do SINTRAPOSTO-MG, “já houve quatro reuniões, mas o Sindicato patronal ainda não apresentou nenhuma proposta digna de aceitação”.

Para Paulo Guizellini, “todas as contrapropostas do MINASPETRO apresentadas nas quatro rodadas de negociação não atendem às mínimas necessidades dos frentistas e representam mais arrocho, principalmente arrocho salarial, sendo que a proposta apresentada na quarta reunião chega a ser até indecente e absurda porque pretende retirar direitos trabalhistas já conquistados pelos Sindicatos, além de significar mais arrocho salarial, razão pela qual foi rejeitada e até veementemente repudiada por todos nós, representantes dos trabalhadores”.

Como exemplo de arrocho, Guizellini cita a proposta patronal de estabelecer o valor de apenas R$ 100,00 para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa. “Ora, em 2014 o valor da PLR foi de R$ 660,00; no ano seguinte foi estabelecido o mesmo valor; e em 2016 o valor da PLR também foi de R$ 660,00. Após congelar durante três anos o valor da PLR em R$ 660,00, o Sindicato patronal baixou o valor da PLR para R$ 500,00 em 2017 e R$ 520,00 em 2018. Depois, o valor da PLR piorou ainda mais para os trabalhadores, pois em 2019 o MINASPATRO baixou o valor da PLR para R$ 475,00 e, em 2020, para R$ 350,00. Ora, basta de arrocho! Considerando que em 2014 (há oito anos) o valor da PLR foi de R$ 660,00, não há nenhuma dúvida de que hoje o valor da PLR tem que ser de, no mínimo, R$ 980,00, mesmo levando em conta a crise causada pela pandemia da Covid-19, embora os postos de combustíveis não tenham sido atingidos por nenhum dos fechamentos obrigatórios decretados durante os momentos mais críticos da pandemia” – ressalta o sindicalista.


FONTE JORNAL O COMBATE