sexta-feira, 27 de agosto de 2021

 

Sindicato pede que trabalhadores ajudem a fiscalizar cumprimento de direitos trabalhistas

Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG. (Foto: Arquivo “O Combate”)

Além de estabelecer vários direitos trabalhistas, a Convenção Coletiva de Trabalho-2019/2021 do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG determina que as empresas da categoria reajustem com efeito retroativo os salários de todos os seus empregados.

De acordo com a Convenção, as diferenças salariais decorrentes do efeito retroativo do reajuste salarial têm que ser quitadas em três parcelas iguais nas folhas de pagamentos de agosto, setembro e outubro de 2021. Em caso de extinção do contrato de trabalho, os pagamentos de eventuais valores remanescentes têm que ser pagos integralmente na data da rescisão. E caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, a empresa terá de pagar ao trabalhador prejudicado uma multa no valor equivalente a 40% do salário-base da categoria. Tal multa é a mesma a ser paga pelo descumprimento de qualquer cláusula da Convenção.

Além disso, as empresas da categoria têm de pagar a todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020 um abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas a ser quitado em três parcelas nas folhas de pagamento referentes aos meses de maio, junho e julho de 2021.

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressalta que “em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador ou à trabalhadora na data da rescisão”.

As empresas também são obrigadas a fornecer a todos os seus empregados, até o 15º dia de cada mês, uma “cesta básica” mensal, num total mínimo de 30 kg de alimentos (ou então um “vale alimentação”) e num valor mínimo que também foi reajustado com a celebração do 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da classe.

Guizellini lembra que “o Termo Aditivo é um acessório, ou seja, uma parte integrante da Convenção, que é um documento mais abrangente, possuindo várias outras regras e normas sobre as relações trabalhistas entre as empresas e seus empregados, estabelecendo, inclusive, diversos outros benefícios para os trabalhadores”.

 

 


Empresa relapsa é obrigada a pagar ao funcionário multa no valor de 40% do piso salarial da classe

Segundo Paulo Guizellini, “a Convenção, que tem força de lei, está em plena vigência por dois anos, vigorando no período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2021, sendo que esse instrumento normativo é renovado a cada ano, sempre no dia 1º de novembro, data-base da categoria. E a empresa que for relapsa, descumprindo qualquer cláusula da Convenção, fica obrigada a pagar à parte prejudicada (ou seja, ao funcionário ou ao Sindicato) uma multa no valor de 40% do piso salarial da classe”.

O sindicalista salienta que o SINTRAPOSTO (que representa os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região) está atento na vigilância para garantir o cumprimento dessas exigências convencionais e de outros direitos trabalhistas pelas empresas da categoria.

Mas o presidente do Sindicato, falando ao jornal “O Combate”, aproveitou a oportunidade para pedir a quem souber da existência de irregularidade desse tipo (descumprimento das exigências da Convenção e de outros direitos trabalhistas) para fazer o favor de denunciar o caso ao Sindicato, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis. Ele quer que cada trabalhador ou trabalhadora seja “fiscal do Sindicato” na verificação do cumprimento da Convenção pelas empresas. “Todos os companheiros trabalhadores podem e devem fiscalizar o cumprimento da Convenção, pois o Sindicato não tem o poder da onipresença para estar em todos os lugares. Por isso, contamos com a ajuda de cada trabalhador ou trabalhadora” – disse o sindicalista.

Guizellini informou que qualquer pessoa pode ligar para o “disque denúncia” da entidade (3216-3181 e 3213-7565), sem precisar se identificar, bastando citar o nome da empresa. Mas se o denunciante se identificar, o SINTRAPOSTO garante sigilo total sobre a sua identidade. O Sindicato se encarrega de apurar o caso.

Maiores informações sobre denúncias e sobre direitos dos trabalhadores poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou também pelo WhatsApp (9-9817-5252).

 FONTE: JORNAL O COMBATE