Sindicato consegue reajuste salarial e outros benefícios para os frentistas
Mais uma vez, demorou, mas, enfim, terminou a campanha salarial do ano passado dos empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais. Mais de seis meses depois da data-base da categoria (1º de novembro de 2020), os representantes dos frentistas finalmente conseguiram fechar a negociação com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO (patronal) para celebração do 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da classe.
Isso aconteceu alguns dias depois da sétima reunião (a terceira virtual, ou seja, por meio de videoconferência) realizada no dia 28 de abril entre o Sindicato patronal e as entidades sindicais que representam os empregados dos postos de gasolina deste Estado.
Dessa forma, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens desta Cidade e da Região) conquistou para esses trabalhadores reajuste salarial, abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas e reajuste do valor da cesta básica de alimentos ou vale-alimentação, além dos outros benefícios já inseridos na Convenção vigente.
Maiores informações sobre o resultado do acordo que fechou a negociação com o Sindicato patronal para celebração do Termo Aditivo, tais como os respectivos índices de reajustes dos salários e do valor da cesta básica ou vale-alimentação e o pagamento das diferenças salariais de meses anteriores à data da celebração do Termo Aditivo (firmado com efeito retroativo), bem como o valor da PLR que as empresas terão de pagar a todos os trabalhadores dos postos de combustíveis que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020, poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou também pelo WhatsApp (9-9817-5252).
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressalta que “em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador ou à trabalhadora na data da rescisão”.
Guizellini lembra que “o Termo Aditivo é um acessório, ou seja, uma parte integrante da Convenção, que é um documento mais abrangente, possuindo várias outras regras e normas sobre as relações trabalhistas entre as empresas e seus empregados”.
Segundo o sindicalista, “a Convenção, que tem força de lei, está em plena vigência por dois anos, vigorando no período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2021, sendo que esse instrumento normativo é renovado a cada ano, sempre no dia 1º de novembro, data-base da categoria. E o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção fica obrigado a pagar à parte prejudicada (ou seja, ao funcionário ou ao Sindicato) uma multa no valor de 40% do piso salarial da classe”.
Para quem não sabe, data-base da categoria é a ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da classe. Todos os trabalhadores organizados em Sindicato possuem data-base. Cada categoria profissional tem a sua.
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Campanha salarial durou mais de sete meses
Ao assinar o 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, após fechar acordo com o Sindicato patronal alguns dias depois da sétima reunião (a terceira virtual) realizada no dia 28 de abril de 2021 entre o Sindicato patronal e as entidades sindicais que representam os empregados dos postos de gasolina deste Estado, o presidente do SINTRAPOSTO, Paulo Guizellini, afirmou: “É muito importante que os trabalhadores fiquem sabendo como é difícil a nossa luta para conseguir reajuste salarial e outros benefícios para a categoria”.
Segundo Guizellini, “o Sindicato patronal não tem boa vontade quando se trata de reajustar os salários da nossa laboriosa classe profissional e nunca se sensibiliza diante das necessidades dos trabalhadores”.
O sindicalista ressaltou que “também desta vez, exatamente como nos anos anteriores, o MINASPETRO criou as maiores barreiras e dificuldades para a concessão de reajuste salarial para a categoria”.
A primeira reunião da negociação coletiva dos frentistas referente à data-base de 2020 ocorreu no dia 17 de dezembro, na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte. E como o Termo Aditivo só foi celebrado no dia 17 de maio, constata-se que o processo negocial se arrastou durante exatos cinco meses.
Assim, a negociação só terminou seis meses e meio depois da data-base (1º de novembro) e sete meses e meio após a abertura da campanha salarial (iniciada no dia 30 de setembro), quando foi realizada a assembleia geral da categoria, na qual foi aprovada a pauta de reivindicações dos trabalhadores negociada com o Sindicato patronal.
Questionado sobre os motivos dessa demora, Guizellini afirmou: “Os motivos são muitos, e todos eles causados pelo Sindicato patronal, que só apresentava propostas absolutamente inaceitáveis na mesa de negociação. Ele é o único causador do atraso das negociações porque a sua Comissão Negociadora, ao longo de todo esse tempo, fez de tudo para atrasar o processo de negociação. Vale lembrar que é o Sindicato patronal quem marca as datas das reuniões”.
Desta vez, por causa da pandemia da Covid-19, o processo de negociação da pauta de reivindicações dos frentistas foi realizado não só através de reuniões presenciais entre os Sindicatos como também de modo virtual, ou seja, por meios eletrônicos.