terça-feira, 30 de abril de 2019

SINDICAL

Decisão judicialEscritório de contabilidade pagará multa de mil reais por dia se orientar empresa a não descontar contribuições sindicais
Uma decisão judicial foi proferida recentemente proibindo um determinado escritório de contabilidade de orientar seus clientes a não fazerem, conforme determina a Medida Provisória 873/19, o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento de salários. Se o escritório descumprir a determinação da Justiça do Trabalho, terá de pagar multa no valor de mil reais diários. Trata-se de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Vara de Tietê). E a ação que provocou tal decisão foi ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários de Tietê (SP).
     Ao tomar conhecimento de tal decisão, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “a MP 873 vem causando enorme insegurança jurídica para as empresas, sendo que em todo o Brasil, mais de 50 decisões judiciais já anularam os efeitos dessa MP em razão de sua flagrante inconstitucionalidade e absurda conduta antissindical por parte do governo Jair Bolsonaro”.
     Segundo Guizellini, “a MP 873, além de inconstitucional, representa conduta antissindical porque tem o propósito claro e evidente de impedir a ação sindical em defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores. A nova legislação trabalhista implantada em 2017 pela reforma trabalhista, ao determinar que o negociado prevalece sobre o legislado, anula os efeitos da MP 873, razão pela qual não se pode deixar de cumprir os instrumentos coletivos (Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho) que resultaram de negociação coletiva”.
     Em seguida, o sindicalista ressalta: “Desrespeitar o negociado, que, vale repetir, prevalece sobre o legislado, conforme estabelece a Lei 13.467/2017, certamente acarretará sérias consequências jurídicas para as empresas que assim procederem”.

FONTE JORNAL O COMBATE