Quem trabalhou em posto de combustíveis e não recebeu PLR
deve ir ao Sindicato |
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (em pé), ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato.
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“Todas as pessoas que trabalharam em postos de combustíveis no período de 1º de novembro de 2016 e 31 de outubro de 2017 e que não receberam o abono de Participação nos Resultados das empresas, mesmo que seus respectivos contratos de trabalho já tenham sido rescindidos, podem e devem se dirigir ao Sindicato da categoria para que possamos tomar as providências cabíveis objetivando o pagamento de tal abono” – a afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”.
Segundo o sindicalista, além de cobrar o pagamento da parcela denominada Participação nos Resultados, o trabalhador ou a trabalhadora poderá pedir também que a empresa lhe pague a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria por descumprimento do instrumento normativo, que tem força de lei.
De acordo com Guizellini, se o caso for levado à apreciação do Poder Judiciário, o trabalhador ou a trabalhadora poderá, inclusive, pedir que a empresa seja condenada também a lhe pagar indenização por dano moral porque “deixar de pagar a PLR a trabalhador ou trabalhadora que contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição da referida verba significa tratar de forma discriminatória, violando o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, o empregado ou a empregada que, de alguma maneira, contribuiu para o desempenho da empresa”.
Para a tomada de providências cabíveis, todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG podem se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou telefonar ou enviar e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com ) ou para o jornal “O COMBATE” (98845-2991 e ocombate.jm@gmail.com).
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Fonte: Jornal " O COMBATE" |
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região