A Portaria MF (Ministério da Fazenda) Nº 8, de 13-01-2017, publicada no Diário Oficial da União de 16-01-2017, em seu artigo 4º, fala do salário-família, estabelecendo o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
| ||||||||
FONTE : JORNAL O COMBATE |
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região